OAB
defende Nexo Epidemiológico no STF
A OAB ingressou
no Supremo Tribunal Federal contra a Ação Direta
de Inconstitucionalidade movida pela Confederação
Nacional da Indústria acerca da Lei 11.430 que estabelece
critérios para a aplicação do Nexo Técnico
Epidemiológico (NTEp). De acordo coma OAB “(...)
A nova metodologia aprovada pela Lei 11.430 todavia não
tem nada de inconstitucional. O NTEP é apenas mais uma
ferramenta a ser utilizada pelo perito, não significando
conclusão diagnóstica final, pois caberá
ao perito, responsável de fato por esta conclusão
do julgamento à luz de outras evidências, firmar
o diagnóstico final. Pela nova metodologia a perícia
do INSS deverá caracterizar o acidente de trabalho, mediante
a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo
(...)”
A
OAB defende que a nova Lei “passa a premiar o bom empregador
que investe em prevenção, punindo o mau empregador
que não assegura ao seu trabalhador um meio ambiente de
trabalho equilibrado, sem riscos ocupacionais.Para tanto alterou
os critérios da contribuição ao SAT, cujos
percentuais continuam a ser de 1% a 3%, mas com direito a redução.”
E conclui: “Acaso seja declarada pelo STF a inconstitucionalidade
da Lei 11.430, haverá prejuízo enorme à sociedade
de modo geral, razão porque propomos o ingresso da Ordem
dos Advogados do Brasil, como "Amicus Curiae" (possibilidade
de interessados na causa, ainda que não sejam partes no
processo, apresentar memoriais ou fazer sustentação
oral), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Nr. 3931”