Brasil registra quase 500 mil acidentes de trabalho em 2005
O Brasil registrou 491.711 acidentes de trabalho em 2005. Número
maior que de anos anteriores.
Em 2003, foram 399.077 e 465.700 em 2004. Mais da metade ocorreu
na região Sudeste, onde 279.680 pessoas tiveram algum tipo
de acidente de trabalho.
Os dados foram divulgados
na última semana pelos ministérios da Previdência
Social e do Trabalho e Emprego em publicação que
tem por base informações coletadas pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Comunicação
de Acidentes de Trabalho (CAT). A publicação oferece
uma série de elementos que favorecem a busca de soluções
para diversas questões em saúde e segurança
no trabalho.
A maior parte dos acidentados
é de homens (378.604) de 25 a 29 anos (75.046). O mês
com maior ocorrência foi agosto (45.258) e o menor fevereiro
(36.962).
A publicação
apresenta dados sobre acidentes de trabalho, suas principais conseqüências,
os setores de atividades econômicas e a localização
geográfica de ocorrência dos eventos. A idéia
é com o diagnóstico, propiciar a elaboração
de políticas mais eficazes nas áreas relacionadas
com o tema.
De acordo com uma lei de
1991, acidente de trabalho ocorre no exercício da atividade
a serviço da empresa, provocando lesão corporal
ou perturbação funcional, de caráter temporário
ou permanente. Pode causar desde um simples afastamento, a perda
ou a redução da capacidade para o trabalho ou morte.
Para que o acidente ou doença
ser caracterizado como acidente de trabalho é preciso que
seja determinado pela Perícia Médica do INSS. O
médico-perito do instituto poderá decidir o retorno
ou não do segurado ao trabalho. A empresa é responsável
pela comunicação do acidente de trabalho até
o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e,
em caso de morte, de imediato à autoridade competente.
A comunicação pode ser feita pelas entidades de
classe, como os sindicatos, e também pelo Centro de Referência
em Saúde do Trabalhador (Cerest).
São considerados acidentes
de trabalhos: decorrente da atividade profissional, no trajeto
entre a residência e o local de trabalho ou doença
produzida ou desencadeada da atividade.
Três
vezes maior
O número de acidentes
de trabalho pode ser três vezes superior aos empregados
registrados com carteira assinada. A estimativa é do coordenador
da Área Técnica de Saúde do Trabalhador do
Ministério da Saúde, Marco Perez.
O trabalhador que possui
carteira assinada e sofre algum tipo de acidente pode recorrer
a Previdência Social, enquanto aquele que não tem
registro não tem esse direito. Além disso, Marco
Perez aponta que ele pode estar fazer exercendo uma atividade
de maior risco e sem proteção.
Segundo ele, um dos setores
que apresenta uma freqüência elevada de acidentes é
a construção civil e o setor da mineração.
Marco Perez citou ainda os ‘motoboys’, que vem têm
uma jornada intensa de trabalho e sofrem acidentes que podem levar
a morte.
Outra categoria
que sofre é a rural e citou como exemplo o cortador de
cana. "Pessoa sabe do risco, mas não tem outra opção.
Tem que cortar tantas toneladas de cana com aquele facão
porque ela não tem opção, mesmo sabendo que
ela está trabalhando em uma atividade de risco", afirmou.
Fonte: Agência Brasil - Segunda-feira, 05/02/2007