TST
reconhece atividades de empregado do Carrefour como bancárias
A 7ª Turma do TST deu provimento a recurso de revista
de um empregado da Carrefour Administradora de Cartões
de Crédito, Comércio e Participações
Ltda., pelo qual buscava o reconhecimento de seu trabalho
na empresa como sendo "atividades bancárias".
O acórdão reconheceu que o empregado aprovava
créditos, concedia empréstimos e vendia seguros.
O
TRT da 2ª Região (SP) havia negado o pedido do
trabalhador, reformando sentença da 48ª Vara do
Trabalho de São Paulo. Para o TRT-SP, as funções
não eram típicas de atividade bancária,
pois a principal tarefa do empregado era aprovar ou não
o crédito para a compra de mercadorias no hipermercado
Carrefour Indústria e Comércio.
O
trabalhador recorreu ao TST argumentando que seu recurso merecia
ser acolhido quanto ao seu pedido de enquadramento como bancário.
Segundo ele, de acordo com a Súmula nº 55 do TST,
as empresas de crédito, financiamento ou investimento,
também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos
bancários para os efeitos do artigo 224 da CLT, que
trata das disposições especiais sobre duração
e condições de trabalho dos bancários.
A
relatora do processo do TST, ministra Delaíde Alves
Miranda Arantes, disse em seu voto que se as atividades exercidas
pelo empregado, ainda que desenvolvidas em estabelecimento
comercial, eram semelhantes àquelas desenvolvidas no
âmbito das empresas de crédito, financiamento
ou investimento, o recurso deveria ser provido, com o devido
pagamento das horas extras referentes àquelas trabalhadas
além da sexta diária, conforme determina o artigo
224 da CLT.
Os demais ministros acompanharam o voto da relatora. O advogado
Bruno de Araújo Leite atua em nome do reclamante. (RR
nº 248640-80.2007.5.02.0048 - com informações
do TST e da redação do Espaço Vital).