Empregado
com atividade penosa ganha direito a adicional na Justiça
Valor
Econômico
Um
servente de pedreiro, que realizava serviços externos
em construções e chegava a ficar suspenso a
alturas superiores a 20 metros, obteve na Justiça do
Trabalho de Minas Gerais um acréscimo de 30% sobre
o valor de seu salário-base. Ele conseguiu comprovar
que merecia receber o chamado adicional de penosidade, por
realizar um trabalho considerado árduo.
O
adicional de penosidade - previsto na Constituição,
juntamente com o de periculosidade e insalubridade - é
pouco aplicado no país. Isso porque até hoje
não foi regulamentado por lei específica, como
ocorreu com os demais. O Judiciário só tem condenado
empresas a pagar essa compensação aos trabalhadores,
caso haja convenção coletiva ou acordo entre
uma empresa e o sindicato da categoria que estabeleça
o benefício.
Desde
a Constituição de 1988, já foram apresentados
no Congresso 55 projetos de lei que mencionavam o assunto.
Porém, apenas oito continuam em tramitação,
segundo levantamento realizado pela advogada Marcela Seidel
Albuquerque, do Siqueira Castro Advogados. "Mais de 20
anos se passaram e o adicional não foi regulamentado",
afirma.
A
juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, da
2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG), ao conceder
o benefício ao auxiliar de pedreiro, considerou a cláusula
6ª da convenção trabalhista da categoria.
Pela regra, os empregados que trabalham em serviços
externos realizados a uma altura acima de três metros
terão um acréscimo de 30% sobre o valor do salário-base.
Uma testemunha indicada pela construtora confirmou que ele
trabalhava com os demais pedreiros e carpinteiros ao levar
materiais para os andares superiores das construções
e ajudar na montagem das lajes.
A
magistrada, no entanto, entendeu que, se não existir
essa previsão em normas internas ou coletivas, não
haverá amparo legal para que o empregado cobre em juízo
a concessão do benefício. Esse mesmo raciocínio
também têm norteado as decisões do Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
A
menção ao adicional de penosidade apareceu pela
primeira vez na Lei Orgânica nº 3.807, de 1960,
da Previdência Social, ao instituir aposentadoria especial
para trabalhos penosos. Na época, considerou-se como
atividades penosas a de professores, motoristas e cobradores
de ônibus, motoristas de caminhão e trabalhadores
de subsolo, como galerias, poços e depósitos.
Com a revogação da norma, o tema voltou a aparecer
no inciso XXIII, artigo 7º da Constituição
de 1988. Agora, porém, de forma geral, apenas indica
que são devidos os adicionais para atividades penosas,
insalubres ou perigosas.
Para
a advogada Marcela Albuquerque seria imprescindível
a regulamentação do adicional de penosidade
por lei e por norma do Ministério do Trabalho para
que ele seja efetivamente utilizado. "É necessário
também que o ministério determine os limites
sobre o que seria considerado trabalho penoso", diz.
Enquanto isso não ocorre, os pedidos dos trabalhadores
são negados na Justiça, com exceção
para os acordos prévios de pagamentos com as empresas.
O
adicional tem sido aplicado com mais frequência por
companhias que mantêm empregados trabalhando em turnos
ininterruptos de revezamento, segundo o advogado Túlio
Oliveira Massoni. Ou seja, no qual ele trabalha pela manhã
em uma semana, na seguinte, à tarde, na próxima,
à noite, e assim sucessivamente. Esse tipo de trabalho,
comum nas plataformas de petróleo, refinarias e siderúrgicas,
faz com que o funcionário não consiga manter
os mesmos horários livres ao ter de condicionar sua
disponibilidade à jornada semanal. Por isso, algumas
companhias preveem o adicional. O percentual, no entanto,
tem variado conforme a negociação com os sindicatos.
Há casos em que o adicional estipulado é de
7,5% incidente sobre salário nominal. Outros, de 15%
sobre o salário-base, entre outros.
Alguns
motoristas de ônibus também já tiveram
direito ao acréscimo. Em um acordo firmado entre o
Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário
de Caxias do Sul (RS) e uma empresa do setor, as partes reconheceram
que o serviço seria penoso e fixaram o adicional equivalente
a 10% do valor do salário mínimo na proporção
dos dias efetivamente trabalhados. O Sindicato da Construção
Civil do Tocantins firmou acordo semelhante com as empresas
locais para incluir o adicional de penosidade em 20% do salário
a todos os trabalhadores, inclusive serventes, quando trabalharem
supensos em balancinhos, na construção de torres
ou elevadores.
Enquanto
os projetos de lei que regulamentam o tema não são
aprovados, apenas esses acordos têm sido validados na
Justiça, segundo Massoni. Para ele, no entanto, somente
uma lei poderia definir os limites da aplicação
do adicional. Um dúvida, por exemplo, é se ele
poderia ser cumulativo com os adicionais de periculosidade
e insalubridade.
Atenciosamente,
Vanessa
Arapiraca Ferreira