Banco
é condenado em R$ 700 mil por danos morais e materiais
O
Banco de Brasília (BRB) foi condenado esta semana a pagar
indenização de R$ 700mil a uma ex-empregada perseguida
politicamente após prestar depoimento à Polícia
Federal, em 2003. À época gerente do BRB, ela foi
acusada de quebrar o sigilo bancário da empresa Linknet
e do então secretário de Desenvolvimento Tecnológico
do Governo do Distrito Federal, Afrânio Roberto de Souza
Filho, ambos investigados por corrupção.
O
banco iniciou processo administrativo para verificar o envolvimento
da empregada citada como fonte em matéria publicada no
jornal O Globo, de 19/03/2003, sob o título "Parecer
do procurador-geral deverá ser favorável à
cassação de Roriz".
Os
constrangimentos sofridos após a instauração
da investigação disciplinar, que nunca foi concluída,
levaram a ex-empregada a aderir ao plano de demissão voluntária
do BRB, após ter entrado em processo depressivo. Ela ingressou
com ação na Justiça do Trabalho do DF, pedindo
indenização por danos morais e materiais.
De
acordo com a sentença da juíza Sandra Nara Bernardo
Silva, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, o processo
administrativo foi instaurado por motivos outros que não
os princípios constitucionais administrativos: instigação
da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, pressão do Governo
do DF, divulgação na imprensa e ordem do presidente
do BRB, Tarcísio Franklin de Moura. "A apuração
efetiva da questão nunca foi objetivo do Banco, tanto que
não oficiou a Polícia Federal solicitando cópia
do depoimento da ex-empregada, considerado essencial nos pareceres",
enfatizou a juíza.
Para
a magistrada, ficaram provados os danos material e moral. O dano
material porque a ex-empregada foi retirada da função
de gerente geral, impedida de se recandidatar a cargo de representação
previdenciária, perdeu gratificação, e acabou
por deixar um salário de cerca de R$ 5mil que recebia do
banco para passar a receber pouco mais de R$ 1 mil em cargo assumido
em outra instituição pública, após
aprovação em concurso.
Quanto
ao dano moral, a juíza Sandra Nara afirma que o BRB desprestigiou
a ex-gerente, minou suas forças, duvidou da integridade
profissional dela e ainda a desqualificou. Em conseqüência
da guerra psicológica travada no local de trabalho, a ex-empregada
teve de se submeter a tratamento psiquiátrico por quase
dois anos, sob o diagnóstico de Transtorno Depressivo Moderado.
Ela chegou a usar antidepressivos e ansiolíticos. Cabe
recurso ao TRT-10. (Proc. nº 0482-2006-010-10-00-4).
Fonte: TST-10