Direito à saúde: Poderes devem garantir o direito
à saúde
“Mesmo sendo franqueado ao Poder Judiciário, não
existe separação entre os Poderes para garantir
o direito à saúde, por meio de fornecimentos de
medicamento ou de tratamento imprescindível para o aumento
de sobrevida e a melhoria da qualidade de vida de determinado
paciente”. Essa é a opinião do ministro
Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal ao falar sobre o controle
judicial das parcerias do Estado com as entidades do terceiro
setor durante o II Seminário sobre o Terceiro Setor e
Parcerias na Área da Saúde, que aconteceu em São
Paulo.
Nesse
sentido, “uma última preocupação
que surgiu recentemente é que no quadro de medicamentos
sofisticados pra doenças crônicas e doenças
raras nós, brasileiros, pagamos por esses medicamentos
duas vezes mais que os dinamarqueses. A intenção
do Poder Judiciário é facilitar o acesso dos menos
desprovidos a esses medicamentos”, declarou o ministro.
Para
ele, o problema não é apenas do sistema, mas sim
de uma judicialização dos temas que envolvem a
saúde. “No entanto, em geral, o Judiciário
não tem fugido de discutir e decidir sobre o tema”,
finalizou.
As
parcerias público-privadas (PPPs) para a área
da saúde levantam uma questão importante: quais
são os limites para que os interesses privados não
se sobreponham ao público? Mesmo com a preocupação,
há uma concordância entre os especialistas do setor
de que independentemente do tipo de parceria, o Estado desempenha
papel decisório na gestão de unidades de saúde.
“É através do Poder Público que se
obterá sucesso nas parcerias na área da saúde.
O poder público é peça chave na gestão
dessas parcerias”, dizem eles.
Os
especialistas também declaram que a participação
de parcerias com a iniciativa privada e com entidades do terceiro
setor na prestação de serviços de saúde
pública cresceu de modo significativo nos últimos
anos. Segundo eles, só um debate sobre os limites desta
participação entre administradores públicos
e gestores privados e entidades do terceiro setor, juristas
e estudiosos das políticas de saúde, dará
a forma adequada de sua instituição e funcionamento,
bem como sobre os resultados sociais das diversas iniciativas
no campo da saúde pública.
O
tema tem despertado interesse nos órgão de controle,
a exemplo do Ministério Público, dos Tribunais
de Contas e do Poder Judiciário. Nesse sentido, o procurador-geral
de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira,
disse que o MP-SP já ingressou com várias ações
no Judiciário pedindo que haja maior controle nessas
parceiras. “Inúmeras medidas devem ser tomadas
para que o controle dos órgãos jurídicos
em relação a essas parcerias aconteça de
forma eficaz. Um exemplo disso é a elaboração
de discussões sérias nas áreas de pesquisas
para delinear o cenário da saúde no Brasil”,
disse.
As
entidades do terceiro setor, como entidades privadas sem fins
lucrativos de fins públicos, recebem na legislação
brasileira, a partir da própria Constituição
da República, tratamento distinto das entidades privadas
de fins lucrativos. No entanto, as parcerias que assumem com
o Poder Público obrigam a observância de deveres
e sujeições especiais para a proteção
do próprio interesse público.
Diante
dessa situação, para o consultor em gestão
e professor em Minas Gerais, Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Júnior,
é preciso que haja um aperfeiçoamento em relação
às parcerias. “O primeiro deles é mudar
o foco de discussão: ao invés de resistir, aperfeiçoar
a prestação de serviço. Além disso,
deveria haver transparência de tudo o que é assinado,
disponibilizar na internet é sem dúvida a saída”,
disse.
Mesmo
com as recentes e antigas discussões, o consultor diz
que “ainda não há um consenso entre os poderes
sobre as políticas públicas dos modelos de administração
de entidades de saúde. É importante estabelecer
qual o grau de intensidade de cada esfera pública –
município, União e Judiciário”.
A
discussão entre agentes públicos, gestores hospitalares
e juristas ocorreu nesta segunda e terça-feira (30 e
31/8) durante o II Seminário Terceiro Setor e Parcerias
na Área de Saúde. O evento foi promovido pelo
Instituto Brasileiro de Direito Público (IDBP).