Erros, ofensas e desrespeitos a
mulher que perde os dois seios por erro em cirurgia
A 4ª Turma do STJ reconheceu a legitimidade passiva da Ulbra
Saúde e condenou esta e o cirurgião Francisco Stefanelo
Cancian, em caso de erro médico ocorrido no RS contra uma
consumidora. Ela foi internada para fazer coleta de material num
dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.
A ação tramita desde outubro de 2005.
O
STJ, ao julgar recurso especial, ampliou o valor da indenização,
determinada pelo TJ gaúcho em R$ 50 mil. A cifra passa
a ser de R$ 120 mil, em valor a ser corrigido monetariamente
a partir da data da decisão, mais juros legais.
O
resultado do STJ partiu do entendimento de que "quem se
compromete a prestar assistência médica, por meio
de profissionais que indica, é responsável pelos
serviços que estes prestam". Em contestação,
o plano de saúde tinha alegado ilegitimidade passiva
em relação ao caso.
A
triste história teve início quando a consumidora
realizou uma mamografia que indicou a presença de nódulos
no seio direito. Apesar desse resultado, o médico que
a atendeu – o único da especialidade oferecido
pelo plano de saúde – determinou o seu retorno
para uma nova consulta somente um ano depois.
Passado esse prazo, a mulher foi informada que tinha câncer
e que o tumor deveria ser retirado, sem que lhe explicassem
quais seriam os procedimentos a serem adotados.
A
consumidora, então, foi internada no Hospital Luterano
da Ulbra, em Porto Alegre, para fazer coleta de material do
seio. Ao despertar da anestesia, para sua surpresa ela descobriu
que tinha sido - sem saber - submetida a uma cirurgia para retirada
das duas mamas – um resultado que a levou a sofrer de
depressão e acarretou diversas sequelas de ordem física
e emocional.
Em contestação, entre outros argumentos o médico
afirmou que "os infortúnios na vida da autora não
têm relação com a cirurgia".
O
juiz Eduardo Werlang, da 11ª Vara Cível de Porto
Alegre, julgou a ação procedente e deferiu indenização
de R$ 35 mil, responsabilizando o médico Francisco Stefanelo
Cancian e a Ulbra Saúde.
Ao julgar as apelações, a 10ª Câmara
Cível do TJRS proveu o apelo da paciente, aumentando
a indenização para R$ 50 mil. Mas o mesmo julgado
entendeu que haveria ilegitimidade passiva da Ulbra Saúde,
fixando a indenização como encargo apenas do cirurgião.
A decisão unânime foi dos desembargadores Jorge
Alberto Pestana, Paulo Roberto Lessa Franz e Paulo Antonio Kretzmann.
Foi, então, que a consumidora interpôs recurso
especial ao STJ, alegando violação ao Código
de Defesa do Consumidor.
Para
o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo
de Mello Castro, “a indenização por dano
moral trata-se mais de uma compensação do que
propriamente de ressarcimento (como no dano material), até
porque o bem moral não é suscetível de
ser avaliado, em sua precisa extensão e em termos pecuniários”.
Segundo o relator no STJ, "no caso concreto as particularidades
acabam por compor um quadro chocante de uma absurda sucessão
de erros e de descaso para com a saúde alheia, de desrespeito
à pessoa por aquele profissional que deveria zelar pela
saúde, uma vez que abraçou como profissão
a Medicina”. De acordo com o relator, é importante
majorar o valor anteriormente arbitrado, diante de “tantos
erros, ofensas e desrespeitos”.
Segundo as informações do Conselho Regional de
Medicina, o ciururgião Francisco Stefanelo Cancian é
inscrito sob o nº CRM RS8205 e suas especialidades são
ginecologia, obstetricia e mastologia.
O advogado Nestor José Forster atua em nome da autora
da ação. (REsp nº 1133386 - com informações
do STJ e da redação do Espaço Vital).
Extraído
do saite www.espacovital.com.br
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