INSS
amplia as cobranças por acidentes de trabalho
Arthur Rosa,
de São Paulo
O trabalho de cobrança, iniciado informalmente
em 1999, foi intensificado em meados de 2008
Com um placar extremamente favorável
na Justiça, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
decidiu ampliar o ataque às empresas que estariam desrespeitando
normas de segurança e saúde no trabalho. Agora,
o órgão está ingressando com ações
regressivas para recuperar o que foi gasto com benefícios
concedidos a trabalhadores com doenças ocupacionais -
especialmente lesão por esforço repetitivo (LER).
Até então, os alvos do INSS eram apenas os acidentes
fatais e graves. No total, já foram ajuizados 1,4 mil
processos, que buscam o ressarcimento de aproximadamente R$
100 milhões. E 129 sentenças foram proferidas
- 82% delas favoráveis à Previdência Social.
O trabalho de cobrança, iniciado informalmente
em 1999, foi intensificado em meados de 2008, quando a Procuradoria-Geral
Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral
da União - colocou em campo 140 procuradores para investigar
acidentes de trabalho e tentar recuperar benefícios pagos
em que há indícios de culpa do empregador. Só
no ano passado, o INSS desembolsou cerca de R$ 14 bilhões
com aposentadorias por invalidez, pensões por morte e
auxílio-doença. "Só entramos com ação
quando comprovamos a culpa da empresa", diz Carina Bellini
Cancella, coordenadora-geral de cobrança e recuperação
de créditos da PGF.
O trabalho de investigação reduz
as chances de o INSS perder a batalha na Justiça, segundo
a procuradora. Nas sentenças e em decisões de
segunda instância, o principal argumento das empresas
contra o direito de regresso da Previdência Social - previsto
na Lei nº 8.213, de 1991- tem sido derrubado. Elas alegam
que é ilegal exigir o ressarcimento de quem já
paga um seguro - o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - criado
justamente para cobrir as despesas da Previdência Social
com benefícios. "É um absurdo. Para que serve
o SAT, então?", questiona o advogado Rodrigo Arruda
Campos, sócio da área previdenciária do
escritório Demarest & Almeida, que defende dez clientes
em ações regressivas ajuizadas pelo INSS.
Em
recente decisão, o juiz José Jácomo Gimenes,
da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), entendeu, no
entanto, que "a contribuição é apenas
uma das diversas fontes de custeio da Previdência Social
e não exime os empregadores de seu dever de ressarcimento
aos cofres públicos dos prejuízos causados por
sua negligência no cumprimento das normas de segurança
e medicina do trabalho". Com esse entendimento, condenou
uma indústria de alimentos a pagar R$ 300 mil para o
custeio da pensão da viúva de um funcionário
que morreu com a explosão de um forno em 2007. Com o
crescente volume de ações regressivas, muitas
empresas estão buscando a procuradoria para negociar.
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