Cerca
de 27% dos trabalhadores que sofrem acidente no trabalho não
comunicam ao INSS
Em 2008, dos 747.663 acidentes de trabalho registrados, 27,1%
deles não foram oficialmente comunicados ao INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social). Ou seja, 202.395 ocorrências
não acarretaram em pagamento de benefício ao trabalhador
acidentado. Os dados são do Ministério da Previdência
Social.
Segundo
a advogada Sonia Mascaro Nascimento, alguns trabalhadores acidentados
não comunicam o acidente ao INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) porque não chegam a ficar 15 dias afastados.
Outros usam desse artifício para “não ter
que cair no INSS". "Eles ficam afastados uns 12 dias,
voltam a trabalhar e depois são afastados novamente”,
diz advogada.
O
registro no INSS é chamado de CAT (Comunicação
de Acidente de Trabalho). Essa é a primeira providência
caso o trabalhador queira receber o auxílio-doença,
pago pelo governo federal. No mesmo momento em que faz esse
registro, o INSS abre um processo para verificar se houve um
acidente de trabalho que vá gerar o benefício.
O trabalhador deve passar por uma perícia médica
para comprovar sua situação. O auxílio
só será pago depois de ficar caracterizado o acidente
de trabalho.
O
responsável pela CAT é o próprio funcionário,
que deve procurar o Instituto Nacional do Seguro Social após
15 dias afastado de suas funções. O pagamento
do período inicial de 15 dias em que o trabalhador fica
longe de suas atividades profissionais é de responsabilidade
da empresa empregadora.
O
pagamento do benefício normalmente pode demorar até
5 dias. Se a empresa se recusar a assinar a CAT, o trabalhador
terá que esperar um pouco mais e, em alguns casos, terá
de procurar os sindicatos ou até entrar com processo
contra a empresa.
O
valor corresponde a apenas 50% do salário de benefício
que deu origem ao auxílio-doença corrigido até
o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
O
que é auxílio-acidente
O
auxílio-acidente é um direito do funcionário
incapacitado provisoriamente, devido a acidente de trabalho
ou doença ocupacional.Têm direito ao auxílio-acidente
o empregado com carteira assinada, o trabalhador avulso (aqueles
que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo
empregatício, contratados por sindicatos ou órgãos
gestores de mão-de-obra, como cooperativas) e o segurado
especial da Previdência (trabalhador rural que produz
em regime de economia familiar).
Atenção:
há um grupo de trabalhadores que, mesmo contribuindo
para o INSS, não estão cobertos nesse tipo de
situação. São eles os empregados domésticos
e contribuintes individuais (caso dos profissionais autônomos)
e facultativos (pessoas que não possuem renda e contribuem
esporadicamente).
O
trabalhador acidentado poderá receber o benefício
até obter alta (passando por perícias médicas
periódicas). Se for o caso, poderá ser aposentado
por invalidez.
O
que é acidente de trabalho?
Define-se
como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício
do trabalho dos segurados especiais (trabalhador rural que produz
em regime de economia familiar), provocando lesão corporal
ou incapacidade funcional permanente ou temporária, que
cause a morte, a perda ou a redução da capacidade
para o trabalho:
-
doenças profissionais causadas pelo exercício
da função (problemas de coluna, audição,
visão, entre outras);
- doenças profissionais causadas pelas condições
de trabalho (dermatoses, problemas de respiração,
entre outras);
- doenças profissionais causadas por acidentes que ocorrem
fora do local de trabalho, a serviço da empresa e no
trajeto de casa para o trabalho ou vice-versa.
TIPOS
DE ACIDENTES DE TRABALHO
Típico (quando o trabalhador se acidenta no exercício
da função). 438.536 (80,4%)
Trajeto (durante o trajeto de casa para o trabalho e vice-versa).
88.156 (16,2%)
Doença do Trabalho (adquiridas em função
do exercício do trabalho). 18.576 (3,4%)
TOTAL 545.268
Fonte:
UOL