Reabilitação
para aposentado que volta ao trabalho poderá ser obrigatória
A Câmara analisou o Projeto de Lei 7201/10, que torna obrigatório
a oferta pela Previdência Social de reabilitação
profissional aos aposentados por invalidez que forem considerados
aptos a voltar ao trabalho. O autor do projeto, deputado Ricardo
Berzoini (PT-SP), afirma que essa reabilitação é
necessária porque, muitas vezes, o aposentado permaneceu
afastado por um longo período.
A
proposta estabelece que, durante a reabilitação
profissional, o segurado terá garantido o benefício
por incapacidade até que seja considerado habilitado
para o desempenho de nova atividade. Se for considerado não
recuperável, o segurado será reencaminhado para
a aposentadoria por invalidez.
Berzoini lembra que o retorno do aposentado por invalidez ocorre
por reaquisição plena ou parcial da capacidade
para o trabalho. Em casos de reaquisição parcial,
a reabilitação profissional definirá se
o trabalhador será realocado em função
diversa da qual habitualmente exercia.
Lei
atual
A
reabilitação profissional é uma medida
prevista na Lei 8.213/91 para proporcionar meios de reeducação
e de readaptação profissional e social aos beneficiários
incapacitados (parcial ou totalmente) e aos portadores de deficiência.
A lei já estabelece que, após concluído
o processo de reabilitação, cabe à Previdência
Social emitir certificado com as atividades que poderão
ser exercidas pelo beneficiário.
Tramitação
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, será
analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; de Seguridade Social e Família;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ag. Câmara