Uma lei que iguala o país
ELOI
FERREIRA DE ARAUJO
A
implementação da política de cotas para
jovens negros nas universidades brasileiras é bom exemplo
do alcance das medidas reparatórias
O
Estatuto da Igualdade Racial é um instrumento que oferece
uma contribuição substantiva para a consolidação
do Estado democrático de Direito.
Tendo como pano de fundo a Constituição da República,
se estabelecem, pela nova lei, as possibilidades legais para
a superação do racismo, num país em que
50,6% da população é de origem negra.
O Estatuto da Igualdade Racial é, pois, exigência
da nação, para que o Estado brasileiro busque
reparar as graves desigualdades raciais existentes em nossa
sociedade.
A implementação da política de cotas para
jovens negros nas universidades brasileiras, que tem obtido
resultados extraordinários, é um bom exemplo do
alcance das medidas reparatórias.
Contudo, sua adoção tem encontrado resistência
em setores minoritários da sociedade, que, com argumentação
diversionista, tentam impedir o ingresso da população
negra no ensino superior.
O Estatuto da Igualdade Racial define as ações
afirmativas como sendo os programas e medidas especiais adotados
pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção
das desigualdades raciais e para a promoção da
igualdade de oportunidades. Desse modo, cumpre ao Estado brasileiro
estabelecer as políticas públicas para alcançar
sua missão constitucional, inclusive com cotas raciais.
Merece destaque também a definição de que
os programas de ação afirmativa se constituirão
em políticas públicas destinadas a reparar as
distorções e desigualdades raciais e demais práticas
discriminatórias adotadas nas esferas públicas
e privadas.
Mesmo com todas as evidências sobre a necessidade de inclusão
da população negra, trazidas pelo debate contemporâneo,
a resistência ainda existe. Portanto, para além
do esforço para a conquista de corações
e mentes contra o racismo, é preciso ter às mãos
uma legislação estabelecendo a igualdade de oportunidades.
As comunidades quilombolas, por exemplo, terão no Estatuto
a norma legal que lhes assegura substância na defesa perante
o Supremo Tribunal Federal de seu direito à terra, que
vem sendo questionado.
O Estatuto da Igualdade Racial garante os direitos das comunidades
de religião de matriz africana, além de reconhecer
a capoeira como patrimônio cultural imaterial e de reafirmar
a obrigatoriedade do ensino da história da África
e de cultura afro-brasileira nas escolas públicas e privadas,
criando ambiente de afirmação da autoestima e
de valorização da identidade nacional.
Outros destaques são as diretrizes para a saúde
da população negra, assim como para sua presença
nos meios de comunicação, seu acesso a crédito,
financiamento, moradia, Justiça e segurança, além
da criação do Sistema Nacional de Promoção
de Igualdade Racial.
Este Estatuto representa o que há de mais moderno em
políticas de ação afirmativa. É
um documento de reafirmação da democracia, da
busca incessante da paz e do progresso social por meio da igualdade
de oportunidades, para que negros e negras possam fruir dos
bens econômicos, culturais e sociais de forma permanente.
ELOI
FERREIRA DE ARAUJO é ministro-chefe da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República.