Política pública:
Estado deve garantir o exercício do direito à saúde
Por Cláudio A. Pinho
Com o desenvolvimento da vacina para a gripe Influenza H1N1 o
Ministério da Saúde implementou uma política
de vacinação, que prevê a separação
em grupos. Toda a divulgação sobre a matéria
relata que só determinados grupos serão vacinado
e que “caso ocorra alteração na situação
epidemiológica no país e disponibilidade de vacina,
outros grupos ainda poderão ser incluídos na campanha
de vacinação”[1].
O
direito à saúde vem expresso no artigo 196 da
Constituição Federal onde fica consagrado que
“a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem a redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação”. Para
analisarmos as políticas de saúde devemos extrair
o conteúdo da expressão “dever do Estado”
e entender o alcance da expressão que qualifica que esse
direito deve ter acesso “universal e igualitário”.
Temos
assistido na mídia algumas situações que
nos levam a reflexões. Situações em que
pais de crianças fora do grupo considerado como determinante
para a imunização tem que lançar mão
das clínicas privadas para garantir o direito de seus
filhos serem imunizados, faltando, todavia, à rede privada
o medicamento para a aplicação da segunda dose.
Não é necessário ser um operador do direito,
para minimamente entender que “dever do Estado”
significaria que o cidadão, por meio de seus impostos,
já aparelha o Estado para que este possa garantir o exercício
do direito.
A
indignação de contribuintes ao exercício
deste chamado direito fundamental levou a um fenômeno
conhecido como a judicialização da saúde
onde o cidadão bate às portas do Poder Judiciário
para pleitear aquilo que o Poder Público espontaneamente
não lhe dá, mas que é direito seu.
Em
resposta o Poder Judiciário, por sua vez, criou a interpretação
do que seria a teoria do possível, como modo de adequar
um direito amplo como Direito à Saúde com recursos
finitos, proporcionados pelo próprio orçamento
dos entes federados.
Esta
questão detém uma complexidade de tal ordem que
no ano de 2009 o Supremo Tribunal Federal realizou uma audiência
pública ao longo de quatro dias[2] para debater a matéria,
mas ainda não chegou a uma conclusão a respeito.
No caso das crianças, a própria Constituição
Federal em outro artigo (227) diz que é “dever
da família da sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o
direito à vida e à saúde”.
A
questão está colocada ao debate.
Ao
que parece caso alguma mãe ou pai não consiga
fazer valer os direitos de seus filhos à vacinação
independentemente da limitação determinada pela
política pública, tudo indica que estarão
sendo rasgados os direitos da Constituição Federal.