Estado inadimplente: Cabe pedido
de indenização por atraso no precatório
Por Mayara Barreto
O cidadão pode pedir indenização do Estado
pela demora no pagamento de precatórios. O entendimento
foi definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
e abre precedente para o ajuizamento de inúmeras ações
de indenização por danos morais e materiais contra
a União, estados e municípios devedores.
O
processo analisado pelo tribunal foi movido por pensionistas
de servidores do estado que morreram. Eles pedem indenização
por danos morais e materiais ao Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo por atraso no pagamento de precatório
expedido, incluído no orçamentário de 2003
e que não foi pago até hoje.
Em
primeira instância, o processo foi julgado extinto, sem
resolução do mérito, condenando os apelantes
a arcarem com a metade das despesas e custas processuais. Além
disso, a sentença indeferiu a pretensão inicial
em relação ao pedido de indenização
de danos materiais e antecipação de tutela aos
danos morais.
Inconformados,
os pensionistas recorreram, por meio de Ação Ordinária
Indenizatória, ao TJ-SP pedindo que fosse reconhecido
o direito de indenização. Dessa forma, ao analisar
a ação, a corte reconheceu recurso dos pensionistas
e determinou que o processo volte ao juiz de primeira instância,
para que reanalise o pedido de indenização.
De
acordo com o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Gama
Pellegrini, há possibilidade do pedido, “pois é
inegável que as partes experimentaram dano, ou pelo menos,
deixaram de usufruir aquilo que lhes é de direito, pela
inadimplência do Instituto”.
Entretanto,
para que seja estabelecida sentença favorável
ao pagamento de indenização aos pensionistas,
é necessário que uma perícia seja feita
para comprovar se houve ou não dano material e moral.
De acordo com a advogada responsável pelo caso, Elizabeth
Andrade, é indiscutível e inaceitável que
depois de tanto tempo ainda haja dúvidas quanto aos danos.
De
acordo com o presidente da Comissão de Precatórios
da OAB nacional e da seccional São Paulo, Flávio
Brando, ainda não existe nenhuma sentença na Justiça
que determine o pagamento de indenização de perdas
e danos materiais e morais por conta do atraso no pagamento
de precatórios.
Pagamento
de precatório
O problema em relação ao pagamento de precatórios
vem gerando discussão entre as entidades representantes
de juízes e advogados no Brasil. Algumas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade contra as mudanças referentes
ao pagamento dos precatórios tramitam no Supremo Tribunal
Federal.
De
acordo com Ação Direta de Inconstitucionalidade
movida pelo Conselho Federal da OAB, em 15 de dezembro de 2009,
a Emenda Constitucional 62/2009 que trata do pagamento especial
de precatórios já nasceu inconstitucional. Na
época de sua aprovação, em 2 de dezembro
de 2009, o Senado colocou a PEC 351/2009 para votação
em primeiro e segundo turnos no mesmo dia. De acordo com o Conselho,
essa iniciativa violou os artigos 5, inciso LIV e 60 parágrafo
2 da Constituição Federal. Além do dispositivo
no artigo 362 do Regimento Interno do Senado Federal, que exige
cinco dias entre os dois turnos.
Segundo
o Conselho Federal, a medida está fundamentada na desobediência
de direitos fundamentais, representados por princípios
previstos na Constituição, como: Estado Democrático
de Direito, dignidade da pessoa humana, separação
dos poderes, igualdade e segurança jurídica, direito
de propriedade, ato jurídico perfeito ou coisa julgada,
razoável duração do processo e moralidade.
No
início do ano, a Associação Nacional dos
Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou na Corte a Ação
Direta de Inconstitucionalidade, questionando a mesma EC 62/2009.
E em março último foi a vez da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
que, também por meio de ADI, foi ao Supremo contestar
a constitucionalidade da emenda.
Na
quinta-feira (10/6), chegou no Supremo Tribunal Federal mais
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra
a Emenda. Dessa vez, quem questiona a norma é a Confederação
Nacional da Indústria (CNI). O relator da matéria
é o ministro Carlos Ayres Britto.
Para
a entidade, ao criar um “calote institucionalizado”
para o pagamento dos precatórios, a emenda deixou o Poder
Executivo imune aos comandos emitidos pelo Poder Judiciário.
Para a confederação, isso fere a separação
dos poderes, consagrada na Constituição Federal
de 1988. “Não há como garantir a independência
de poderes quando o Poder Judiciário perde a autonomia
e a autoridade de suas decisões”, sustenta a CNI.
De
acordo com a entidade, as alterações constitucionais
produzidas pela EC 62/2009 são incompatíveis com
as garantias constitucionais da tutela jurisdicional e da coisa
julgada e com os direitos fundamentais à segurança
jurídica e à igualdade de tratamento, direitos
e garantias, assegurados no artigo 5º da Constituição.
“Sem os quais não existe Estado de Direito”,
conclui.
Com
esses argumentos, a confederação pede ao STF que
declare inconstitucionais os artigos 2º, 3º, 4º
e 6º da EC 62/2009, e os parágrafos 9º e 12
do artigo 100 da Constituição, introduzidos pelo
artigo 1 da EC 62/2009.
O
ministro Carlos Ayres Britto é relator, por prevenção
da matéria, das quatro ações.