PREVIDÊNCIA
SOCIAL: Como ficam as aposentadorias com o reajuste
Por Rafaela Domingos Lirôa
O Senado Federal aprovou um reajuste de até 7,72% para
as aposentadorias vigentes no Brasil, que poderão ser
majoradas em no mínimo 4,38% de acordo com a data da
concessão dos benefícios. Além do reajuste,
foi aprovado pelo Congresso Nacional o fim do famigerado fator
previdenciário, que desde sua implantação,
em 1999, representa um redutor no cálculo das aposentadorias,
prejudicando o valor do benefício dos segurados da Previdência
Social que ingressaram no mercado de trabalho mais cedo.
Embora as
duas medidas já tenham sido aprovadas por ambas as casas
do Congresso, ainda é cedo para comemorações
definitivas, pois, para que possam passar a vigorar, é
preciso ainda passar por apreciação do presidente
da República, Luís Inácio Lula da Silva,
que poderá vetar ou sancionar o projeto. Se o projeto
for vetado, as razões da recusa serão novamente
apreciadas pelas duas casas do Congresso Nacional, em sessão
conjunta, no prazo de 30 dias, sendo que o veto do presidente
somente poderá ser rejeitado pelo voto secreto da maioria
absoluta dos deputados e senadores. Derrubado o veto em votação,
o projeto será encaminhado novamente ao presidente para
promulgação da lei em 48 horas.
O silêncio
do presidente, decorrido o prazo de 15 dias, contados do recebimento
do projeto, implicará, automaticamente, na sanção/aceitação
do reajuste e extinção do fator previdenciário,
que então passarão a vigorar a partir de 2011.
De acordo
com o senador Romero Jucá (PMDB/RR), Lula vai vetar a
emenda da Câmara dos Deputados, que acaba com o fator
previdenciário sem qualquer outra imposição.
Para ele, a extinção do fator sem uma “alternativa
de substituição” seria “agir com irresponsabilidade
em relação ao futuro”.
Isto porque,
inicialmente, a proposta era de que o fim do fator fosse aprovado
mediante a implantação de uma regra de transição
denominada fator 85-95, que significaria uma imposição
de idade mínima para a concessão das aposentadorias.
No regime
vigente, para ter concedida a aposentadoria basta que o segurado
homem comprove 35 anos de contribuição e a mulher,
30 anos, independente da idade, aplicado o fator previdenciário
no cálculo do benefício.
Com o denominado
fator 85-95, que se pretende aplicar, além do tempo de
serviço, o segurado da Previdência Social teria
que acumular tempo trabalhado + idade (homens 95 = 35 de contribuição
e 60 de idade; e mulheres 85 = 30 de contribuição
e 55 de idade). Ou seja, o fim do fator, dessa maneira, beneficiaria
o cálculo dos benefícios, contudo, prejudicaria
aqueles que ingressaram muito jovens no mercado de trabalho,
os quais, cumprido o tempo de contribuição exigido,
teriam, em muitos casos, que aguardar mais alguns anos para
poder se aposentar, até completar os requisitos.
O senador
Romero Jucá divulgou que vai pedir apoio dos líderes
do PMDB para implantação do fator 85-95, já
tendo respaldo da CUT e da Força Sindical. Caso não
consiga, afirmou que vai apresentar projeto de lei sugerindo
idade mínima para o trabalhador se aposentar, como funciona
hoje no regime estatutário. Quanto ao reajuste nos benefícios,
o senador considera o percentual bem acima daquele inicialmente
proposto pelo governo federal, de 6,14%. E mesmo esperando que
o presidente da República aprove na íntegra o
reajuste de 7,72%, ele diz que ainda não foi definido
o posicionamento de Lula a esse respeito.
O presidente
pediu à equipe econômica para que fossem refeitas
as contas sobre a arrecadação previdenciária,
a fim de verificar a hipótese de sancionar o reajuste
aprovado pelo Congresso aos aposentados, pois não pretende
ter que arcar, no final de seu mandato, com a responsabilidade
de um veto duplo em ano eleitoral. Assim, o reajuste de 7,72%
está sendo estudado com cautela, uma vez que os técnicos
indicam que sendo aprovado o reajuste, o impacto anual no orçamento
financeiro poderá atingir R$ 1,5 bilhão. Caso
seja sancionado pelo presidente, assim serão beneficiados
os aposentados da Previdência Social que recebam acima
de um salário mínimo:
Quanto ao
fator previdenciário, cuja extinção certamente
será vetada pelo presidente da República, dados
indicam que sua aplicação no cálculo das
aposentadorias desde 1999 representou uma economia de R$ 100
milhões por ano ao governo federal. Entretanto, considerando
a atual situação da Seguridade Social, o fim do
fator representaria um imenso déficit na Previdência
em curto prazo. Uma vez extinto o fator previdenciário,
a ideia é que somente poderão ser beneficiados
os aposentados que continuaram na ativa após a concessão
de seus benefícios. Isto porque, por força de
vigorar no Brasil o “Princípio da Irretroatividade”
em matéria previdenciária, a queda do fator não
poderá atingir os benefícios já concedidos,
que tiveram sua aplicação no passado, pois devem
ser respeitadas as condições estabelecidas àquela
época, o que impede a revisão dos mesmos.
Quanto aos
que deram continuidade a seus contratos de trabalho, discute-se
a possibilidade de se pleitear o instituto da “desaposentação”,
já existindo, inclusive, entendimento favorável
do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. A “desaposentação”
implica renúncia, pelo segurado aposentado, ao benefício
concedido anteriormente, em prol de outro mais benéfico,
incorporando-se no novo benefício às contribuições
realizadas após a concessão da aposentadoria.
Como o assunto
é muito recente no Judiciário, é preciso
ter cautela. É importante a elaboração
de um cálculo atualizado, abarcando as contribuições
realizadas pós-aposentadoria, para verificar se, com
base na nova sistemática, é realmente viável
a renúncia ao benefício. Pesquisas indicam que,
havendo diferença no cálculo de forma a beneficiar
o aposentado, o reajuste pode ser de até 40% a partir
da “desaposentação”, de acordo com
o valor da renda mensal inicial apurada, se derrubado o fator
previdenciário.