Lula
apóia iniciativa do MJ na criação da Comissão
de "Alto Nível" para aprimorar legislação
do trabalho
(*) Luiz
Salvador
A
CF e o Primado do Trabalho
Tarso Genro,
ainda como Ministro da Justiça, constituiu no âmbito
do Ministério da Justiça, pela Portaria 840, em
12.05.2008, uma comissão comissão de alto nível
para avaliar, debater e elaborar propostas que auxiliem o governo
federal a aprimorar e modernizar a legislação
material e processual do trabalho e presidida pelo Dr. Rogério
Favreto, Secretário da Reforma do Poder Judiciário.
A comissão
é composta por representantes das seguintes instituições:
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Associação
Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra); Associação
Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat); Associação
Nacional do Ministério Público do Trabalho (ANPT);
e Associação Luso-Brasileira de Juristas (Jutra).
Participam
também da comissão, os ministros Tribunal Superior
do Trabalho Lélio Bentes Corrêa, Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, Maurício Godinho Delgado e Rosa
Maria Weber, especialistas no tema, o Ministério do Trabalho
e a SAE - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência
da República.
A comissão
produziu uma série de propostas legislativas consensuadas
no âmbito da Secretaria da Reforma do Poder Judiciário,
sendo que diversas delas já se transformaram em leis,
outras ainda estão sendo em apreciação
no Congresso Nacional.
O Presidente
Lula, ressaltando a importância do trabalho que vem sendo
produzido pela comissão constituída ao entendimento
de que um dos principais papéis do Estado é colocar
sempre sua estrutura a serviço da cidadania e que a Justiça
do Trabalho desempenha um papel fundamental nesse sentido.
Por
ocasião da abertura do 15º Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), ocorrida
na noite de 28 de abril do ano em curso, presente às
solenidades, o Presidente Lula conclamou os magistrados a combater
a precarização das relações de trabalho
e manter a luta em defesa dos direitos dos trabalhadores,já
que não se pode deixar o trabalhador dependente de regulação
nas relações laborais ao sabor dos interesses
patrimonialísticos do “deus mercado”.
Anamatra
- 28/04/2010 - Lula conclama magistrados a combater aprecarização
das relações de trabalho e manter a luta em defesa
dos direitos dos trabalhadores
O presidente
da República Luiz Inácio Lula da Silva, conclamou
os magistrados do Trabalho a combater a precarização
das relações de trabalho e manter a luta em defesa
dos direitos dos trabalhadores. A chamada foi um dos destaques
da mensagem do presidente da República, lida pelo advogado-geral
da União, Luis Inácio Lucena Adams, durante a
abertura do 15º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho (Conamat), ocorrida na noite de ontem (28/4).
Na mensagem,
o presidente assegurou que os órgãos do governo,
em especial os Ministérios da Justiça e do Trabalho
e Emprego, sempre estarão ao lado da Justiça do
Trabalho. Lula considerou uma honra dirigir-se aos magistrados
reunidos para participar do congresso, em Brasília.
O presidente
enfatizou ter a convicção de que um dos principais
papéis do Estado é colocar sempre sua estrutura
a serviço da cidadania e que a Justiça do Trabalho
desempenha um papel fundamental nesse sentido. “(O papel
do Estado) é estar acessível a todos, sem discriminação
– e, em especial, às faixas mais vulneráveis
da população, que, se ficarem simplesmente expostas
às ações do mercado, não conseguiriam
fazer respeitar e valer os seus direitos”.
Lula destacou
que no processo de Reforma do Judiciário, a Justiça
do Trabalho foi fortalecida e teve ampliadas suas competências.
“No âmbito do Primeiro Pacto Republicano de Reforma
Infraconstitucional, foram aprovadas três leis importantes
no combate aos recursos protelatórios, o que valorizou
a efetividade das decisões da magistratura trabalhista”,
ressaltou.
A luta pelo
aperfeiçoamento da legislação trabalhista
continuou, segundo o presidente, quando do Segundo Pacto Republicano
de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível,
Ágil e Efetivo, firmado pelos presidentes dos três
Poderes, em abril de 2009. “Com isso, queremos ampliar
a aplicação de novas tutelas de proteção
das relações de trabalho e conferir maior agilidade
na cobrança dos créditos trabalhistas”,
detalhou o presidente.
Em sua mensagem,
Lula pôs em evidência o papel da Anamatra. O presidente
destacou que desde 2008, a Anamatra integra a Comissão
de Juristas criada pelo Ministério da Justiça,
sob coordenação da Secretaria de Reforma do Judiciário,
que é responsável pelo debate e elaboração
de novas propostas de modernização da legislação
material e processual do trabalho.
“A
comissão já produziu diversos anteprojetos de
lei, como é o caso da regulamentação da
cobrança de juros e correção monetária
no âmbito da Justiça do Trabalho; da ampliação
da gratuidade da Justiça; de uma nova disciplina sobre
o teletrabalho e do combate à discriminação
nas relações de trabalho”, disse.
Lula encerrou
a mensagem afirmando que o 15º Conamat é uma oportunidade
ideal não apenas para a reafirmação da
parceria do governo com os órgãos da magistratura,
mas, sobretudo, para o debate de novas propostas e aprofundamento
do “diálogo virtuoso” que vêm contribuindo
para o fortalecimento da Justiça e dos direitos da cidadania.
Solenidade
prestigiada
A abertura
do 15º Conamat foi prestigiada por diversas autoridades
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Distrito
Federal e da sociedade civil. Compuseram a mesa de abertura,
além do presidente da Anamatra e do Advogado-Geral da
União, as seguintes autoridades:
Cerca de
600 juízes do Trabalho de todo o Brasil estão
em Brasília para evento que acontecerá até
o sábado, dia 1º de maio. O 15º Conamat, realizado
pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Magistrados
da Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF/TO)
- Amatra 10, aguarda mais de 700 participantes, entre magistrados,
juristas, advogados e estudantes de diversas regiões
do país
A Revista
Consultor Jurídico entrevistndo o Dr. Rogério
Favreto, Secretário da Reforma do Poder Judiciário,
sobre as propostas já gestadas no âmbito da comissão
nomeada, informou ele sobre a tarefa já cumprida e as
pretensões de continuidade do trabalho para dotar o país
de novas tutlas a regular as relações laborais
decorrentes das novas formas de trabalhado impostas pelas atuais
regras do mercado globalizado.
"Redução
do estoque passa por ações coletivas"
Por
Alessandro Cristo
Imagine
reformar um prédio inteiro, desde o alicerce até
a cobertura, sem tirar os moradores de dentro, nem deixá-los
sem àgua, luz ou telefone. É mais ou menos isso
que a Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério
da Justiça, tenta fazer desde sua criação,
em 2003. Aos poucos, no entanto, o trabalho está aparecendo.
Lançada a fundação em 2004 pela Emenda
Constitucional 45, e pelo primeiro Pacto Republicano assinado
pelos presidentes dos três Poderes, a secretaria trabalha
agora para regulamentar e colocar para funcionar as mudanças.
Muitas delas já estão a pleno vapor, como os institutos
que prometem acabar com a massa de processos repetitivos nos
tribunais superiores. Repercussão Geral e Súmula
Vinculante, no Supremo Tribunal Federal, e o rito de Recursos
Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, já
fazem parte do cotidiano. Recentes mudanças nos Códigos
de Processo Penal e Cível também são expoentes
desse esforço.
Apesar do
nome, a secretaria não trabalha com imposições,
como explica o secretário da Reforma, Rogério
Favreto. Em entrevista à Consultor Jurídico, ele
faz questão de deixar claro que todos os pontos da reforma
são debatidos à exaustão com membros do
Judiciário, do Executivo, do Ministério Público
e da Advocacia. O resultado vai ainda para o Legislativo, que
amplia o debate. Mesmo com o longo período necessário
para se chegar ao consenso em relação a cada proposta,
o resultado é comemorado. Segundo Favreto, dos 39 projetos
de lei enviados ao Congresso, decorrentes do I Pacto Republicano,
26 já foram aprovados até o início do ano
passado. Já do II Pacto, voltado para a consolidação
de um "sistema de Justiça mais acessível,
ágil e efetivo" e que conduz os atuais projetos
em tramitação, entre abril e dezembro de 2009,
saíram mais 13 leis e uma emenda constitucional.
Uma dessas
vitórias tem um sabor especial para Favreto. A criação
de 230 novas varas federais, autorizada pela Lei 12.011/2009,
ainda depende da definição dos estados onde serão
instaladas, mas já significa a concretização
de um dos maiores objetivos do secretário quando assumiu
o cargo, em 2007. “A interiorização da Justiça
Federal não é uma mera criação de
varas, mas o estabelecimento do critério de necessidade,
de acessibilidade, de demanda, e não só de distância
geográfica”, diz Favreto hoje. Há três
anos, quando assumiu a secretaria, dizia: “O principal
foco da minha gestão é o acesso universal à
Justiça. Falta aproximar o Judiciário do cidadão.
Hoje, o cidadão comum vê a Justiça de longe”.
Para saber
se as mudanças estão surtindo os efeitos desejados,
a secretaria quer o apoio da academia. Universidades estão
sendo convocadas, através de um edital, para um trabalho
de pesquisa sobre os resultados práticos das reformas
processuais. O Observatório da Justiça cria uma
rede de instituições encarregada de avaliar de
forma constante, além das reformas legais e processuais,
“também a formação do magistrado,
seu perfil, e o comportamento que o poder está tendo
em determinados temas, como Direitos Humanos e direitos fundamentais”,
explica o secretário.
Enquanto
a reforma do edifício não estiver acabado, as
propostas não param. Novos projetos podem sair a qualquer
momento em relação às áreas criminal,
cível, trabalhista e tributária. Um dos alvos
principais é diminuir o volume de processos, no que a
nova lei de Ação Civil Pública será
fundamental. A proposta é priorizar ações
coletivas em detrimento das milhões de ações
individuais sobre o mesmo tema. Na área criminal, as
medidas alternativas para substituir boa parte das prisões
preventivas deve atacar o problema da superpopulação
carcerária, que sente a falta de pelo menos 200 mil novas
vagas. Investigações de lavagem de dinheiro também
devem ganhar novo impulso com o perdimento dos bens dos acusados
e sua conversão em moeda, assim como a tipificação
do crime de organização criminosa, que ainda não
existe no Brasil.
Procurador
de carreira, Rogério Favreto é pós-graduado
em Direito Público pela Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul. Sua última missão
antes de assumir o cargo de secretário da Reforma do
Judiciário foi atuar na Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República. Ele
também já foi consultor jurídico do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e atuou na
Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.
Leia
a entrevista.
ConJur —
A Reforma do Judiciário entrou no texto constitucional
há seis anos, mas as obras ainda são intensas
em suas três frentes: constitucional, legal e normativa.
Qual sua avaliação do trabalho depois de três
anos à frente do órgão responsável
por impulsionar as mudanças?
Rogério Favreto — O balanço é muito
positivo. O primeiro momento pós-emenda [constitucional]
45 foi o de um pacote de 39 projetos, para regulamentar os novos
institutos, como a Repercussão Geral, a Súmula
Vinculante e o processo eletrônico. Daqueles 39 projetos,
até o início de 2009 foram aprovados 26. Os demais
não foram aprovados porque, no decorrer do tempo, precisaram
de revisões. Depois dessa primeira etapa, que foi a aprovação
da Reforma do Judiciário, o Poder Legislativo vai conduzir
a regulamentação, o Poder Executivo vai emprestar
seu apoio, sua base política, e o Poder Judiciário
vai continuar reformando.
ConJur —
Quais os resultados concretos?
Rogério Favreto — De abril até dezembro,
conseguimos aprovar 13 leis e uma emenda constitucional, gestadas
no II Pacto Republicano. A emenda fez uma reformulação
pontual no Conselho Nacional de Justiça: um ajuste nos
critérios para a presidência, algo que, mesmo simples,
corrigiu um problema que poderia atrapalhar a representação
do Supremo Tribunal Federal. Outra mudança importante
foi a interiorização da Justiça Federal,
que não foi só uma mera criação
de varas, mas o estabelecimento do critério de necessidade,
de acessibilidade, de demanda, e não só de distância
geográfica. As novas 230 varas vão ser instaladas
dentro de cinco anos depois de sua implantação.
Quanto à Defensoria Pública, a lei complementar
da carreira dá parâmetros estruturais para que
ela cumpra sua missão de defesa das pessoas carentes,
priorizando o atendimento em regiões com IDH [Índice
de Desenvolvimento Humano] mais baixo, além de criar
ouvidorias. A nova lei de Mandado de Segurança foi outra
mudança importante.
ConJur —
A primeira fase, essencialmente política, agora precisa
ser implementada. Qual a estratégia?
Rogério Favreto — Estamos fazendo o que chamamos
de reforma do sistema da Justiça. Não é
só do Poder Judiciário, porque envolve também
o Ministério Público, a advocacia e a Defensoria
Pública. Fizemos debates durante dez meses, divididos
em temas sob os quais foram reunidos os projetos de lei. O foco
foi tornar a Justiça mais acessível, ágil
e efetiva. Agilidade abrange tanto as ferramentas do processo
como a gestão do Judiciário. Políticas
de acessibilidade, de fortalecimento da Defensoria Pública,
e de conscientização e efetivação
de direitos fundamentais não se limitam somente a projetos
de lei, mas a programas específicos.
ConJur —
O que já foi feito para regulamentar a Emenda Constitucional
45?
Rogério Favreto — Preferimos não mandar
novos pacotes de projetos de lei, mas trabalhar com os que já
estivessem em tramitação no Congresso. Foi uma
opção política. É mais razoável
aproveitar uma iniciativa legislativa porque elas são
mais valorizadas pelos parlamentares, e ganhamos tempo.
ConJur —
Como a Secretaria avalia se as medidas já consolidadas
pela Reforma estão funcionando na prática?
Rogério Favreto — Estamos implantando agora, em
parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais, um projeto
extremamente inovador que se chama Observatório da Justiça
Brasileira. Tomado de uma experiência de Portugal —
o Observatório da Justiça Portuguesa —,
o programa cria uma rede das instituições de ensino
e de pesquisa para fazer uma constante avaliação
de reformas legais e processuais, e também da formação
do magistrado, do seu perfil, e do comportamento que o poder
está tendo em determinados temas, como Direitos Humanos
e direitos fundamentais.
ConJur —
Em que pé está a implantação?
Rogério Favreto — A partir de agora, vamos criar
um comitê científico com representação
acadêmica e de todos os setores da Justiça e da
sociedade. Foram dois anos de debates e seminários, com
a consultoria do Centro de Estudos Sociais da Universidade de
Coimbra, que terá uma sede administrativa, em parceria.
Acolhemos a decisão de que o programa não ficasse
vinculado ao Ministério da Justiça, para que tivesse
maior autonomia. Daremos o aporte financeiro, vamos participar,
demandar, mas haverá autonomia. O objetivo não
é só avaliar a Reforma, mas também quais
são os grandes reclames da sociedade e dos que atuam
na Justiça.
ConJur —
Quem ficará responsável pelos diagnósticos?
Rogério Favreto — Uma das diretrizes é que
não haja exclusividade. Haverá editais públicos
para que todas as instituições de ensino e pesquisa
se habilitem na execução dessas pesquisas. Queremos
aproveitar aquilo que se discute hoje na academia, nas universidades,
nos centros de pós-graduação, de mestrado,
traduzindo isso em propostas concretas.
ConJur —
Existe um certo grau de independência do Poder Executivo
em relação aos temas pacificados no Judiciário?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional demorou a permitir
que procuradores desistissem de questões sobre as quais
já existiam resoluções do Senado ratificando
a inconstitucionalidade de algumas normas, declarada pelo Supremo.
Rogério Favreto — Isso já está mudando.
Hoje, na União, são adotadas súmulas administrativas,
justamente para confirmar as posições mais claras
do Judiciário, e não se permitir protelações
para efetivação das decisões. Esse é
um dos tópicos do Pacto. Claro que ainda existem algumas
resistências, mas do ponto de vista do governo federal,
a ideia é contribuir.
ConJur —
Quando institutos de controle concentrado foram criados, a promessa
era de que eles reduziriam a quantidade de processos a longo
prazo. Quanto tempo ainda levará para que a primeira
instância sinta esses efeitos?
Rogério Favreto — Ainda vai demorar um pouco para
se ter um resultado numérico. Os efeitos de instrumentos
como a Repercussão Geral e a Súmula Vinculante
ainda aparecem apenas no Supremo. O Superior Tribunal de Justiça,
a partir do fim de 2008, também começou a dar
uma resposta. Mas ainda há represamento nos tribunais.
A médio prazo, as mudanças vão surtir efeito.
Elas ainda estão em maturação, enfrentando
também resistência natural a esse enquadramento
dos Tribunais Superiores. No entanto, sem uma mudança
radical na priorização das ações
coletivas em detrimento das ações individuais
de massa, não há como resolver. Esse tema está
em debate na comissão do novo Código do Processo
Civil, que estuda o incidente de coletivização.
Com isso, uma decisão valeria para todos os casos sobre
o mesmo tema. É preciso cuidado para que a concentração
não prejudique direitos. É difícil o cidadão
entender que é necessário uma demora para maturação
de uma decisão, mas há casos que demandam maior
cuidado. O Supremo tem dado sua contribuição,
ao tematizar ações que têm repercussão.
Começa a sinalizar seu papel de corte constitucional.
ConJur —
Hoje existe a possibilidade de se rever uma Súmula Vinculante.
Já um caso julgado sob o rito da Repercussão Geral,
não. Ainda se planeja mudar isso?
Rogério Favreto — É possível haver
previsão de algum mecanismo de revisão. Estamos
ainda fazendo uma avaliação da sua eficácia,
dos seus resultados. Se ela estiver criando alguma restrição,
pode-se avaliar a introdução de alguma oxigenação.
Se a avaliação apontar para essa necessidade,
o próprio Supremo tem a sensibilidade de acolher a mudança.
Não haverá resistência nesse sentido.
ConJur —
A parceria entre os Poderes é a solução
para acelerar o trâmite de criação das varas?
Rogério Favreto — Tivemos uma experiência
muito exitosa na questão da Lei Maria da Penha. Graças
ao apoio do governo e até de uma cobrança de todos
os setores da sociedade, saímos do primeiro ano com uma
ficha indicativa de 15 Juizados. Fechamos 2009 com 60 Juizados,
todos já implantados, com recursos tanto do Ministério
da Justiça quanto da Secretaria da Mulher. Só
a Secretaria da Reforma do Judiciário investiu mais de
R$ 20 milhões nos Tribunais de Justiça, no Ministério
Público, na Defensoria Pública, na implantação
dos Juizados e núcleos de atendimento.
ConJur —
Quem faz parte dessa cúpula de tomada de decisões?
Rogério Favreto — O Pacto Republicano tem um comitê
de gestão, formado por representantes dos três
Poderes. Do Executivo, há indicados pelo Ministério
da Justiça, Advocacia-Geral da União e Casa Civil.
Do Judiciário, há indicados pelo Supremo Tribunal
Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, além
de representantes da Justiça Federal e da Justiça
Estadual. Do Senado e da Câmara dos Deputados vêm
não só parlamentares, como também agentes
do corpo técnico, principalmente das procuradorias.
ConJur —
Quais os projetos atuais?
Rogério Favreto — Neste ano, que é atípico
por causa das eleições, estamos identificando
propostas prioritárias, e discutindo temas que sejam
viáveis. Estamos debatendo agora a regulamentação
do Mandado de Injunção. Outra pauta muito enxuta
na questão do processo penal são as cautelares
para prisão preventiva, discussão feita no Projeto
de Lei 4.208/2001, que está pendente somente de votação
na Câmara. Ele estabelece que, antes de ordenar o encarceramento,
o juiz deve avaliar se outra medida não é aplicável.
Uma pessoa que, por exemplo, se envolve em um confronto em um
evento esportivo, poderia ter apenas restrições
quanto a frequentar alguns estabelecimentos. A restrição
pode ser de se ausentar ou de comparecer. Com a mudança,
o juiz teria que, ao justificar a prisão provisória,
dizer que não caberia outra medida alternativa. Esse
é um avanço que dá resposta a um problema
crítico. Mais de 40% das prisões são provisórias.
Também estamos tentando avançar na regulamentação
do abuso de autoridade e do uso de interceptações
telefônicas, dois temas delicados dentro da pauta do novo
Código de Processo Penal.
ConJur —
A lavagem de dinheiro é um crime difícil de ser
identificado e provado. O que está sendo feito para diminuir
a vantagem de criminosos nas investigações?
Rogério Favreto — A lavagem de dinheiro é
um tema que está entre os prioritários na reforma
do Processo Penal. Nós estamos seguindo o projeto que,
segundo a diretriz aprovada pela Encla [Estratégia Nacional
de Combate à Lavagem de Dinheiro], baliza vários
instrumentos. O perdimento de bens para evitar sua venda antecipada
é um exemplo. Hoje, um bem sequestrado como suspeito
de ter origem ilícita ou criminosa, se deteriora, se
desvirtua, devido à dificuldade de administrá-lo.
Pela proposta, os bens poderão ser convertidos em moeda.
No fim do processo, se o réu é condenado, o valor
fica com o Estado. Se for absolvido, o acusado não teria
prejuízo, já que receberia o valor do seu bem
em dinheiro.
ConJur —
Qual a saída para rastrear melhor os desvios?
Rogério Favreto — Mecanismos de cooperação
internacional. No exterior, o Brasil é muito cobrado
em relação a isso. No projeto existe também
a previsão de tipificação não só
do crime de lavagem, como também de organização
criminosa, que é uma das imperfeições do
nosso sistema.
ConJur —
O problema da superpopulação carcerária
passa por falta de acompanhamento adequado das execuções.
Há alguma reforma possível nesse sentido?
Rogério Favreto — O CNJ tem dado uma contribuição
muito importante na gestão disso, criando procedimentos.
Tivemos algumas resoluções importantes para orientar
a investigação e o processamento criminal. A política
dos mutirões carcerários mostra que o juiz tem
de estar próximo da execução da pena. Também
criamos uma força nacional da Defensoria Pública
em Execução Penal, para dar apoio a estados sem
estrutura ou onde há crise. Atuamos, por exemplo, por
15 dias com 42 defensores em cinco estabelecimentos prisionais
de Ribeirão das Neves (MG), onde mais de 40% dos presos
tinham algum benefício vencido. Trabalharam conosco defensores
deslocados no banco de dados, disponíveis para necessidades.
São mais de 400 nesse quadro. Mas a solução
também depende do fortalecimento do uso de penas alternativas.
ConJur —
Meios alternativos são a solução também
para os demais processos?
Rogério Favreto — Estamos muito preocupados com
o aumento da judicialização. Temos investido não
só em processo coletivo, mas também em meios de
desjudicialização. Fazemos uma ação
forte junto com as escolas da magistratura, para a capacitação
de técnicas de mediação e conciliação,
justamente para mudar um pouco a cultura, e buscar um pouco
mais de pacificação nas ações individuais.
Ao mesmo tempo, conduzimos um programa de Justiça comunitária,
que nasceu de uma experiência pontual em Brasília,
desenvolvida pela juíza Gláucia Falsarella Foley.
Nós capacitamos lideranças da comunidade para
que conheçam seus direitos e façam a mediação
de conflitos antes que eles sejam ajuizados. Isso é eficiente
porque, quando a demanda chega ao juiz de Direito, já
está muitas vezes com uma forte resistência a qualquer
concessão das partes.
ConJur —
Na área cível, o que os projetos mudam?
Rogério Favreto — Do ponto de vista do processo
civil, nossa prioridade é o projeto da lei da Ação
Civil Pública. A ideia é priorizar a coletivização
para temas de massa, em lugar da ação individual.
Esse projeto tem instrumentos revolucionários para a
base da magistratura, como a suspensão das ações
individuais em favor de uma ação coletiva. Quando
o tema tiver abrangência estadual, a ação
terá de ser ajuizada na capital. Quando for nacional,
a competência será de uma das capitais, com extensão
nacional. Os legitimados já estão consolidados.
A OAB ganha um texto mais explícito, e as associações
tiveram sua legitimidade melhor delineada. A Defensoria Pública
já tinha competência e o Ministério Público
permanece fortalecido.
ConJur —
A legitimidade da Defensoria Pública e do Ministério
Público será a mesma?
Rogério Favreto — Quando a Lei Complementar 132
foi aprovada, não houve uma limitação,
mas um foco de atuação. A legitimidade da Defensoria
está prevista em uma lei especial, mas ela tem que ter
seu foco, de representar pessoas carentes. Obviamente, não
se pode impedir uma ação que eventualmente contemple
alguns interessados que não sejam carentes, mas a prioridade
deve ser para essas pessoas. Existe uma ADI [Ação
Direta de Inconstitucionalidade] no Supremo que questiona justamente
se a legitimidade é ampla ou tem que ter o foco da natureza
da função da Defensoria, já que o fiscal
da lei para outros temas é o Ministério Público.
ConJur —
A área trabalhista é uma das recordistas em número
de processos. O que é preciso para diminuir essa avalanche
constante?
Rogério Favreto — A execução trabalhista,
outra prioridade que elegemos, é uma discussão
que já está muito atrasada. Hoje, o processo civil
tem uma execução muito mais avançada do
que o trabalhista, que antes era parâmetro. Estamos rearticulando
na Câmara o substitutivo de um projeto de lei antigo,
de 2000, relativo ao Pacto Republicano anterior. O projeto já
estava superado por um acordo feito por todos os segmentos da
Justiça do Trabalho. Nós, por meio de uma comissão
de juristas representantes da Anamatra [Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho], do
CNJ, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação
Nacional de Advogados Trabalhistas e do Ministério Público
do Trabalho, elaboramos um substitutivo sobre o qual já
existe acordo quanto ao conteúdo e a estratégia.
Estamos só discutindo com a Câmara a forma de apresentação.
ConJur —
Há 15 anos, a criação dos Juizados Especiais
ampliou as portas da Justiça para pessoas e problemas
que antes não entravam nos tribunais. Em que os recém-criados
Juizados Especiais de Fazenda Pública avançam
nesse campo?
Rogério Favreto — A criação dos Juizados
da Fazenda Pública Estadual e Municipal, aprovada em
dezembro, preenche um vazio. Os Juizados Federais têm
competência para julgar demandas contra o governo federal,
mas processos contra estados e municípios não
poderiam ser recebidos em Juizados Especiais. Agora existe essa
previsão e os tribunais já estão se estruturando.
No Ministério da Justiça, já tive a concordância
do ministro Luiz Paulo Barreto em ter uma ação
de apoio para a implantação desses Juizados. Não
adianta ter uma lei avançada se não houver política
pública para sua estruturação. Hoje, a
discussão é orçamento e gestão,
no que nós estamos contribuindo.
ConJur —
A Execução Fiscal é um dos fantasmas que
assombram o Judiciário, por ser assunto de metade dos
processos que chegam. O que foi planejado contra isso?
Rogério Favreto — Enviamos projetos de lei junto
com o novo Pacto Republicano, entre os quais está o da
cobrança administrativa da Execução Fiscal.
Ela fortalece o setor de cobrança do Estado, e é
uma forma de diminuir o número de execuções.
Quer dizer, a Execução Fiscal só vai ao
Judiciário quando a dívida já estiver garantida
com um bem. Foi criada uma comissão especial na Câmara
dos Deputados, que deve se encarregar de um consenso. Se a medida
fosse implantada, só na Justiça Federal se diminuiria
o número de processos em mais de um milhão. Essa
é uma demonstração de que o Executivo quer
dar sua contribuição e está ciente de que
é um dos responsáveis.
ConJur —
É necessário rever o sistema quando liminares
concedidas individualmente por um juiz, por exemplo, paralisam
obras que interessam a milhares de pessoas, e outras obrigam
o Estado a comprometer boa parte de seu orçamento para
pagar remédios importados?
Rogério Favreto — O primeiro grau é onde
há produção do direito, onde se permite
maiores reflexões e caminhos diferentes. Deve-se ter
muito cuidado para não se criar nenhuma restrição
à atuação do juiz natural. É compreensível
que se tenha instrumentos de afunilamento e de maior enquadramento
técnico jurídico, mas isso nos tribunais. Hoje,
existe um processo no qual a magistratura está ganhando
maturidade para entender o conflito entre o individual e o coletivo,
o privado e o público. Os magistrados têm que ter
essa preparação, essa vivência, não
só da experiência jurídica, mas da experiência
da vida, e da repercussão de suas decisões. É
um processo cultural e de conscientização, que
começa com a seleção da magistratura e
permanece em constante aperfeiçoamento. Hoje, o juiz
tem um treinamento maior. Medidas que possam criar um prejuízo
muito grande ao Estado e à sociedade demandam reflexão
maior do juiz. A magistratura que se abre, que sai dos seus
gabinetes, tem menos potencial de cometer injustiça em
um tema que tenha transcendência coletiva.
ConJur —
A professora e pesquisadora Maria Teresa Sadek sugere que essas
liminares sejam decididas por colegiados e não por um
único juiz. Existe alguma proposta semelhante?
Rogério Favreto — Não, mas, mudando de ramo,
existe um projeto parecido que trata do julgamento de organizações
criminosas, que visa proteger o juiz e prevenir eventual cooptação,
ou seja, resguarda a segurança e a conduta do julgador.
Hoje, ele pode ser alvo dessas organizações se
julgar individualmente.
ConJur —
A eterna dicotomia entre garantias individuais e efetividade
da Execução Penal faz advogados e promotores acusarem-se
mutuamente pelos incidentes nos processos. Como resolver isso?
Rogério Favreto — As garantias fazem parte de um
princípio constitucional do qual não se pode abrir
mão. A instrumentalização dessa garantia,
no entanto, pode gerar uma protelação tanto da
persecução quanto da Execução Penal,
imposta por um sistema que ainda valoriza demais a formalidade,
o que gera descrédito quanto à punição.
As medidas recentes que tratam do processo penal, juntamente
com as que estamos buscando quanto aos recursos e às
medidas cautelares modernizariam o sistema mantendo o respeito
às garantias.
ConJur —
A instituição de um juiz de garantias seria então
um acréscimo desnecessário?
Rogério Favreto — Medidas de forte repercussão,
como a quebra de sigilo, provocam discussões sobre um
juiz especializado, com essa atribuição pontual.
Acho que o debate ainda não está vencido. Particularmente,
penso termos mecanismos para aperfeiçoar o sistema, chegar
próximo do desejável, sem ter essa quebra. Por
outro lado, vejo com bons olhos a especialização
para determinadas medidas. Pode ser uma experiência muito
positiva.
ConJur —
Existe uma crítica comum quanto a decisões judiciais
elaboradas não por juízes, mas por seus assessores,
o que é debitado na conta do volume de processos. Há
alguma estratégia para se evitar a prática?
Rogério Favreto — A função jurisdicional
é do magistrado, mas não se desconhece que ele
pode usar apoio técnico devido ao volume de questões.
O apoio técnico da assessoria é na preparação,
mas a decisão tem que estar sob a estrita autoridade
do magistrado. A forma como o julgador processa isso está
dentro da autonomia de organização de cada tribunal.
Ainda são muito pontuais os eventuais desvios. As críticas
se devem a erros dos quais o Judiciário é consciente.
Avaliar isso é papel do próprio Judiciário,
a que o CNJ está muito atento. As próprias estruturas
do Judiciário e do CNJ podem fazer essa adequação.
Alessandro Cristo é repórter da revista
Link:
http://www.conjur.com.br/2010-abr-11/entrevista-rogerio-favreto-secretario-reforma-judiciario
(*)
Luiz Salvador membro integrante do corpo de jurados do TILS,
Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.la),
Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador
da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO
e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap
e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB,
e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br