Ophir: STF perdeu bonde da história ao garantir a anistia para os torturadores

Brasília, 29/04/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (29) que o Supremo Tribunal Federal "perdeu o bonde da história" ao julgar improcedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153. Na ação, a OAB questionou se a Lei da Anistia se aplicava aos torturadores, pois considera que o crime de tortura não se inscreve entre os "crimes políticos e conexos" previstos naquele texto e, por conseqüência, não poderia ficar impune. "Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia (6.683/79) anistiou os torturadores, o que, ao nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais, que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas crime comum e de lesa-humanidade, sendo portanto imprescritível", disse o presidente nacional da OAB, criticando duramente a decisão.

Para Ophir Cavalcante, ao julgar improcedente a ADPF o Supremo "não quis reescrever a história do Brasil a partir da verdade e isso terá um preço". Ele alertou que "a própria história é quem vai julgar o STF pelo entendimento que hoje adota, a história é quem vai dizer se essa decisão foi ou não correta; o STF será julgado pela sociedade, daqui a algum tempo, pelo passo que deu". Ophir entende que a "OAB fez a sua parte, ao exercer a cidadania na sua plenitude, interpretando o sentimento da sociedade, que queria que essa questão, fosse debatida". E acrescentou: "A decisão do Supremo reproduz o discurso daquela época sombria em que se vivia sob o medo e sem liberdade. Caberá a história julgar a decisão do Supremo".

"Trouxemos a matéria à discussão para que ela fosse definitivamente resolvida. Infelizmente, o entendimento do Supremo é o de que a anistia foi ampla, geral e irrestrita, envolvendo, inclusive, os crimes cometidos por torturadores", prosseguiu o presidente nacional da OAB em sua crítica à decisão do STF. "No entendimento da OAB, essa decisão do STF cria um enorme débito para com a população brasileira e para com a história de nosso país. Isso porque, até hoje, não se descobriu a verdade com relação aos crimes cometidos na ditadura militar e anistia não é esquecimento. Anistia é perdão. Não podemos esquecer e muito menos perdoar aquilo que não conhecemos".

O presidente nacional da OAB lamentou ainda que o Supremo não tenha permitido que essa questão - anistia aos torturadores - fosse esclarecida de uma vez por todas, como o fizeram os países vizinhos que também sofreram com ditaduras na mesma época. "Essa é uma discussão que foi feita de forma muito clara na Argentina, no Chile e outros países; no entanto, o STF entendeu que no Brasil houve uma conciliação nacional no passado e que não é oportuno se revisitar essa história, com o que não concordamos".

Ophir observou que a decisão do Supremo, ao negar o questionamento da sociedade civil, "não ajuda a desvendar o que ocorreu no período mais obscuro de nossa história, e assim tudo vai continuar sepultado: restam às famílias vítimas daquele período apenas as sanções morais e recorrer às indenizações que estão sendo pagas por parte do governo brasileiro". E concluiu: "as sanções penais não poderão mais ser recapituladas a partir dessa decisão do Supremo".

Lei da Anistia.

A Constituição de 88 não dá guarida às violações de direitos humanos e não confere impunidade aos autores ou mandatários de crimes de lesa-humanidade.

Comparato desmonta argumentos de a anistia ser ampla, geral e irrestrita, não podendo ser recepcionada para perdoar até mesmo os torturadores que cometeram crime contra a humanindade e violadores de preceitos fundamentais tutelados pela Carta Cidadã

Lei da Anistia: Comparato desmonta argumentos de a anistia ser ampla, geral e irrestrita

walterfm1 às 16:47

Terminadas as sustentações orais das partes, dos intervenientes como amicus curiae e do procurador-geral da República, que atua como fiscal do cumprimento da lei, o ministro relator, Eros Grau, vai apreciar duas questões preliminares, antes de ingressar no exame do mérito.

As defesas processuais (preliminares), como bem destacado pelo procurador-geral, deverão ser afastadas pela Corte, que não deixará de enfrentar a questão fundamental, ou seja, se a Lei da Anistia de 1979 deve alcançar ou não os que, para sustentar a ditadura, perpetraram torturas, homicídios, lesões corporais, desaparecimentos forçados, sequestros, estupros e abusos de poder.

O procurador-geral insistiu no prevalecimento, ainda que a Lei da Anistia possa ser objeto de controvérsia, do contexto histórico, ou seja, de que se desejava, quando da elaboração legislativa, uma norma de anistia ampla e não restrita. Para tanto, invocou o testemunho do então conselheiro da Ordem dos Advogados, Sepúlveda Pertence.

Na sua manifestação, o procurador-geral, que sufragou o mesmo entendimento da Advocacia-Geral da União, entende legítimo que a lei alcance os agentes da ditadura.

Esqueceu-se, como lembrou o jurista Fabio Conder Comparato, que toda lei anterior à Constituição de 88 só pode ser recepcionada (recebida) quando não viola preceitos fundamentais. E a Constituição de 88 não dá guarida às violações de direitos humanos e não confere impunidade aos autores ou mandatários de crimes de lesa-humanidade.

Link: http://maierovitch.blog.terra.com.br/2010/04/28/lei-de-anistia-comparato-desmonta-argumentos-de-a-anistia-ser-ampla-geral-e-irrestrita/

O STF e a impunidade dos torturadores

Supremo e Governo Federal se unem para manter os crimes cometidos pela ditadura sem punição


ZÉ MARIA DE ALMEIDA, Presidente Nacional do PSTU , integrante da Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas) e e pré-candidato a Presidência da República.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesse dia 29 de abril uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia a revisão da Lei da Anistia para os torturadores da ditadura militar. A ação da OAB, partindo do princípio de que a tortura é crime comum e imprescritível, questionava a interpretação de que a anistia se estende a todos os tipos de crime, mesmo aqueles praticados pelos agentes da repressão. Por 7 votos a 2, porém, o STF garantiu a permanência da impunidade para os torturadores.

A Corte resolveu entender que a Constituição de 1988, que considera a tortura um crime não suscetível de anistia, não pode retroagir ao período da ditadura. Mas a concepção que predominou mesmo foi a tese da “anistia ampla, geral e irrestrita”. Ou seja, de que valeu tanto para os que se colocaram contra a ditadura quanto os que, a serviço do Estado autoritário, mataram, prenderam e torturaram.

A questão de fundo aqui é o sentido da Lei da Anistia. Aprovada em 1979 por um Congresso completamente submisso ao último presidente da ditadura militar, o General Figueiredo, ela pretendia impedir que os agentes da repressão respondessem por seus crimes no futuro. Então, no marco de uma derrota, que era o fim da ditadura, uma vitória para o povo e os trabalhadores, os torturadores trataram de achar um meio para se salvarem.

O governo militar se esforçou então para garantir uma transição controlada, cujo objetivo era proteger e evitar questionamentos das Forças Armadas em um cenário político pós-ditadura. Assim, a “transição gradual” também protegeria os interesses das grandes empresas e do imperialismo.

A Lei da Anistia foi chave para que Forças Armadas não fossem questionadas com o final da ditadura. Bem diferente do que ocorreu em outros países da América Latina, como a Argentina, onde as Forças Armadas até hoje são odiadas.

Mas o questionamento sobre os crimes da ditadura prosseguiu ao longo dos anos. Com o governo Lula, a expectativa de que os torturadores seriam punidos aumentou. Mas logo o governo indicou preferiu manter a impunidade. Por diversas vezes, o presidente Lula se manifestou claramente contra a revogação da anistia. A última crise ocorreu qundo o governo recuou do projeto que visava criar uma "comissão da verdade" para apurar os crimes da ditadura militar. A proposta, contida na 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNHD), não despertou só a fúria da velha direita. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, e os comandantes militares ameaçavam renunciar caso a proposta fosse mantida.


Os supostos “terroristas” do qual se referem estes senhores são os 6.897 cidadãos que passaram pelas garras do DOI-Codi/SP. Gente que sofreu espancamentos, choques elétricos, pau-de-arara, afogamento e asfixia. Para eles, gente como o ex-jornalista Vladimir Herzog, por exemplo, foi um “terrorista” e seus algozes não merecem serem julgados. Para nós, ao contrário, Herzog foi um mártir bestialmente assassinado pela ditadura.

A decisão do STF coloca ainda o Brasil na contramão de outros países como Chile e Argentina, que estão, ainda que limitadamente, punindo os ditadores e seus agentes. Há poucos dias, o último ditador da Argentina foi condenado a 25 anos de prisão por um tribunal de direitos humanos. Reynaldo Bignone, de 82 anos, teve responsabilidade em 56 casos de tortura e detenções ilegais. Mas enquanto na Argentina os ditadores são presos, aqui no Brasil a impunidade faz com esses assassinos tripudiem de seus crimes. Em entrevista recente à Globo News, o general Leônidas Pires Gonçalves disse que muitas pessoas se dizem torturadas para ganhar a Bolsa Ditadura e que ninguém foi preso injustamente durante o regime militar no Brasil.

Diante disso, é absurda e lamentável a postura assumida pelo governo Lula. No julgamento da ação da OAB no STF, o Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Lucena Adams, foi contra a revisão da Anistia. O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel também defendeu a impunidade aos torturadores. Essas medidas seguem a linha adotada pelo governo: não mexer nessas coisas, deixar tudo como está para não se indispor com setores das Forças Armadas.

Fazem parte dessa política do governo a recusa em abrir os arquivos da ditadura e a má vontade na procura das ossadas dos desaparecidos políticos, o que é de uma crueldade tremenda com as famílias que não podem sequer enterrar seus mortos.
Infelizmente também os pré-candidatos à Presidência, Dilma Roussef (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV), compartilham dessa política. Uma situação bastante vergonhosa, já que Dilma Rousseff foi torturada pela repressão e José Serra foi obrigado a exilar-se.

Defendemos a punição de todos os envolvidos em torturas, assassinatos e demais crimes cometidos pela repressão durante a ditadura militar. Da mesma forma, defendemos a abertura total de todos os arquivos do período. Ao contrário do que amplos setores do governo e do Exército alardeiam, não se trata de “revanchismo”, mas tão somente de Justiça, ainda que tardia.