Ophir:
STF perdeu bonde da história ao garantir a anistia para
os torturadores
Brasília,
29/04/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do
Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (29) que o Supremo Tribunal
Federal "perdeu o bonde da história" ao julgar
improcedente a Ação de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) nº 153. Na ação, a OAB
questionou se a Lei da Anistia se aplicava aos torturadores,
pois considera que o crime de tortura não se inscreve
entre os "crimes políticos e conexos" previstos
naquele texto e, por conseqüência, não poderia
ficar impune. "Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei
de Anistia (6.683/79) anistiou os torturadores, o que, ao nosso
ver, é um retrocesso em relação aos preceitos
fundamentais da Constituição e às Convenções
Internacionais, que indicam, de forma muito clara, que tortura
não é crime político, mas crime comum e
de lesa-humanidade, sendo portanto imprescritível",
disse o presidente nacional da OAB, criticando duramente a decisão.
Para Ophir
Cavalcante, ao julgar improcedente a ADPF o Supremo "não
quis reescrever a história do Brasil a partir da verdade
e isso terá um preço". Ele alertou que "a
própria história é quem vai julgar o STF
pelo entendimento que hoje adota, a história é
quem vai dizer se essa decisão foi ou não correta;
o STF será julgado pela sociedade, daqui a algum tempo,
pelo passo que deu". Ophir entende que a "OAB fez
a sua parte, ao exercer a cidadania na sua plenitude, interpretando
o sentimento da sociedade, que queria que essa questão,
fosse debatida". E acrescentou: "A decisão
do Supremo reproduz o discurso daquela época sombria
em que se vivia sob o medo e sem liberdade. Caberá a
história julgar a decisão do Supremo".
"Trouxemos
a matéria à discussão para que ela fosse
definitivamente resolvida. Infelizmente, o entendimento do Supremo
é o de que a anistia foi ampla, geral e irrestrita, envolvendo,
inclusive, os crimes cometidos por torturadores", prosseguiu
o presidente nacional da OAB em sua crítica à
decisão do STF. "No entendimento da OAB, essa decisão
do STF cria um enorme débito para com a população
brasileira e para com a história de nosso país.
Isso porque, até hoje, não se descobriu a verdade
com relação aos crimes cometidos na ditadura militar
e anistia não é esquecimento. Anistia é
perdão. Não podemos esquecer e muito menos perdoar
aquilo que não conhecemos".
O presidente
nacional da OAB lamentou ainda que o Supremo não tenha
permitido que essa questão - anistia aos torturadores
- fosse esclarecida de uma vez por todas, como o fizeram os
países vizinhos que também sofreram com ditaduras
na mesma época. "Essa é uma discussão
que foi feita de forma muito clara na Argentina, no Chile e
outros países; no entanto, o STF entendeu que no Brasil
houve uma conciliação nacional no passado e que
não é oportuno se revisitar essa história,
com o que não concordamos".
Ophir
observou que a decisão do Supremo, ao negar o questionamento
da sociedade civil, "não ajuda a desvendar o que
ocorreu no período mais obscuro de nossa história,
e assim tudo vai continuar sepultado: restam às famílias
vítimas daquele período apenas as sanções
morais e recorrer às indenizações que estão
sendo pagas por parte do governo brasileiro". E concluiu:
"as sanções penais não poderão
mais ser recapituladas a partir dessa decisão do Supremo".
Lei
da Anistia.
A Constituição
de 88 não dá guarida às violações
de direitos humanos e não confere impunidade aos autores
ou mandatários de crimes de lesa-humanidade.
Comparato
desmonta argumentos de a anistia ser ampla, geral e irrestrita,
não podendo ser recepcionada para perdoar até
mesmo os torturadores que cometeram crime contra a humanindade
e violadores de preceitos fundamentais tutelados pela Carta
Cidadã
Lei da Anistia:
Comparato desmonta argumentos de a anistia ser ampla, geral
e irrestrita
walterfm1
às 16:47
Terminadas
as sustentações orais das partes, dos intervenientes
como amicus curiae e do procurador-geral da República,
que atua como fiscal do cumprimento da lei, o ministro relator,
Eros Grau, vai apreciar duas questões preliminares, antes
de ingressar no exame do mérito.
As defesas processuais (preliminares), como bem destacado pelo
procurador-geral, deverão ser afastadas pela Corte, que
não deixará de enfrentar a questão fundamental,
ou seja, se a Lei da Anistia de 1979 deve alcançar ou
não os que, para sustentar a ditadura, perpetraram torturas,
homicídios, lesões corporais, desaparecimentos
forçados, sequestros, estupros e abusos de poder.
O procurador-geral insistiu no prevalecimento, ainda que a Lei
da Anistia possa ser objeto de controvérsia, do contexto
histórico, ou seja, de que se desejava, quando da elaboração
legislativa, uma norma de anistia ampla e não restrita.
Para tanto, invocou o testemunho do então conselheiro
da Ordem dos Advogados, Sepúlveda Pertence.
Na sua manifestação, o procurador-geral, que sufragou
o mesmo entendimento da Advocacia-Geral da União, entende
legítimo que a lei alcance os agentes da ditadura.
Esqueceu-se, como lembrou o jurista Fabio Conder Comparato,
que toda lei anterior à Constituição de
88 só pode ser recepcionada (recebida) quando não
viola preceitos fundamentais. E a Constituição
de 88 não dá guarida às violações
de direitos humanos e não confere impunidade aos autores
ou mandatários de crimes de lesa-humanidade.
Link: http://maierovitch.blog.terra.com.br/2010/04/28/lei-de-anistia-comparato-desmonta-argumentos-de-a-anistia-ser-ampla-geral-e-irrestrita/
O STF e
a impunidade dos torturadores
Supremo
e Governo Federal se unem para manter os crimes cometidos pela
ditadura sem punição
ZÉ MARIA DE ALMEIDA, Presidente Nacional do PSTU , integrante
da Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas) e
e pré-candidato a Presidência da República.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) rejeitou nesse dia 29 de abril uma ação
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia a revisão
da Lei da Anistia para os torturadores da ditadura militar.
A ação da OAB, partindo do princípio de
que a tortura é crime comum e imprescritível,
questionava a interpretação de que a anistia se
estende a todos os tipos de crime, mesmo aqueles praticados
pelos agentes da repressão. Por 7 votos a 2, porém,
o STF garantiu a permanência da impunidade para os torturadores.
A Corte
resolveu entender que a Constituição de 1988,
que considera a tortura um crime não suscetível
de anistia, não pode retroagir ao período da ditadura.
Mas a concepção que predominou mesmo foi a tese
da “anistia ampla, geral e irrestrita”. Ou seja,
de que valeu tanto para os que se colocaram contra a ditadura
quanto os que, a serviço do Estado autoritário,
mataram, prenderam e torturaram.
A questão
de fundo aqui é o sentido da Lei da Anistia. Aprovada
em 1979 por um Congresso completamente submisso ao último
presidente da ditadura militar, o General Figueiredo, ela pretendia
impedir que os agentes da repressão respondessem por
seus crimes no futuro. Então, no marco de uma derrota,
que era o fim da ditadura, uma vitória para o povo e
os trabalhadores, os torturadores trataram de achar um meio
para se salvarem.
O governo
militar se esforçou então para garantir uma transição
controlada, cujo objetivo era proteger e evitar questionamentos
das Forças Armadas em um cenário político
pós-ditadura. Assim, a “transição
gradual” também protegeria os interesses das grandes
empresas e do imperialismo.
A Lei da
Anistia foi chave para que Forças Armadas não
fossem questionadas com o final da ditadura. Bem diferente do
que ocorreu em outros países da América Latina,
como a Argentina, onde as Forças Armadas até hoje
são odiadas.
Mas o questionamento
sobre os crimes da ditadura prosseguiu ao longo dos anos. Com
o governo Lula, a expectativa de que os torturadores seriam
punidos aumentou. Mas logo o governo indicou preferiu manter
a impunidade. Por diversas vezes, o presidente Lula se manifestou
claramente contra a revogação da anistia. A última
crise ocorreu qundo o governo recuou do projeto que visava criar
uma "comissão da verdade" para apurar os crimes
da ditadura militar. A proposta, contida na 3º Programa
Nacional de Direitos Humanos (PNHD), não despertou só
a fúria da velha direita. O ministro da Defesa, Nelson
Jobim, e os comandantes militares ameaçavam renunciar
caso a proposta fosse mantida.
Os supostos “terroristas” do qual se referem estes
senhores são os 6.897 cidadãos que passaram pelas
garras do DOI-Codi/SP. Gente que sofreu espancamentos, choques
elétricos, pau-de-arara, afogamento e asfixia. Para eles,
gente como o ex-jornalista Vladimir Herzog, por exemplo, foi
um “terrorista” e seus algozes não merecem
serem julgados. Para nós, ao contrário, Herzog
foi um mártir bestialmente assassinado pela ditadura.
A decisão
do STF coloca ainda o Brasil na contramão de outros países
como Chile e Argentina, que estão, ainda que limitadamente,
punindo os ditadores e seus agentes. Há poucos dias,
o último ditador da Argentina foi condenado a 25 anos
de prisão por um tribunal de direitos humanos. Reynaldo
Bignone, de 82 anos, teve responsabilidade em 56 casos de tortura
e detenções ilegais. Mas enquanto na Argentina
os ditadores são presos, aqui no Brasil a impunidade
faz com esses assassinos tripudiem de seus crimes. Em entrevista
recente à Globo News, o general Leônidas Pires
Gonçalves disse que muitas pessoas se dizem torturadas
para ganhar a Bolsa Ditadura e que ninguém foi preso
injustamente durante o regime militar no Brasil.
Diante disso,
é absurda e lamentável a postura assumida pelo
governo Lula. No julgamento da ação da OAB no
STF, o Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Lucena
Adams, foi contra a revisão da Anistia. O Procurador-Geral
da República, Roberto Gurgel também defendeu a
impunidade aos torturadores. Essas medidas seguem a linha adotada
pelo governo: não mexer nessas coisas, deixar tudo como
está para não se indispor com setores das Forças
Armadas.
Fazem parte
dessa política do governo a recusa em abrir os arquivos
da ditadura e a má vontade na procura das ossadas dos
desaparecidos políticos, o que é de uma crueldade
tremenda com as famílias que não podem sequer
enterrar seus mortos.
Infelizmente também os pré-candidatos à
Presidência, Dilma Roussef (PT), José Serra (PSDB)
e Marina Silva (PV), compartilham dessa política. Uma
situação bastante vergonhosa, já que Dilma
Rousseff foi torturada pela repressão e José Serra
foi obrigado a exilar-se.
Defendemos
a punição de todos os envolvidos em torturas,
assassinatos e demais crimes cometidos pela repressão
durante a ditadura militar. Da mesma forma, defendemos a abertura
total de todos os arquivos do período. Ao contrário
do que amplos setores do governo e do Exército alardeiam,
não se trata de “revanchismo”, mas tão
somente de Justiça, ainda que tardia.