Jogo
de benefícios: Induzir funcionário a aceitar plano
é ato de má-fé
O Banco do Brasil agiu de má-fé quando induziu
um funcionário a aceitar o Plano de Incentivo à
Aposentadoria, quando tinha a intenção de lançar
um plano mais vantajoso no futuro. Esse foi o entendimento da
6ª Turma do Tribunal do Tribunal Superior do Trabalho,
que condenou o BB a pagar as diferenças salariais devidas
decorrentes do lançamento do novo plano.
O banco
induziu o funcionário a aceitar o Plano de Incentivo
à Aposentadoria sob o argumento de que esta seria a última
oportunidade para obter vantagens com o desligamento voluntário.
Mas, três meses depois, lançou outro plano semelhante
com mais benefícios. Os ministros que compõem
o colegiado, ao acatarem o recurso do bancário, modificaram
decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da
5ª Região. O TRT da Bahia entendeu que não
houve intenção da instituição financeira
de prejudicar o trabalhador. Para o TRT-5, é direito
do banco lançar um novo plano com os mesmos objetivos,
se o primeiro não tivesse atingido as expectativas.
Em recurso
ao TST, o bancário sustentou que a atitude do Banco do
Brasil “caracterizou abuso de direito”. Isso porque
foi “divulgado pelo gerente executivo que no futuro não
haveria proposta semelhante ou mais vantajosa, tendo implantado,
90 dias após, o Plano de Incentivo de Aposentadoria (PEA),
que concedeu o dobro de vantagens”.
O relator
do recurso na 6ª Turma, ministro Maurício Godinho
Delgado aceitou o recurso por entender que “o Banco do
Brasil ressentiu-se de agir com a necessária boa-fé
objetiva, divulgando a informação de que o Plano
à Aposentadoria Incentivada, PAI-50, seria a última
oportunidade de obtenção de vantagens decorrentes
de plano de desligamento”. Em sua avaliação,
o trabalhador foi prejudicado, “por haver sido induzido
pela premissa falsa suscitada pelo Banco.” Com informações
da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-13840-36.2005.5.05.0035
Link: http://www.conjur.com.br/2010-abr-20/induzir-funcionario-aceitar-plano-aposentadoria-ato-ma-fe