Genocídio:
mercado transforma o trabalhador em dependente químico
(Margarida Barreto* e Luiz Salvador**)
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Brasil -
Os números mais recentes sobre acidentes e doenças
do trabalho da última década no Brasil desvendam
uma realidade assustadora, apesar das subnotificações
que ainda prevalecem como subproduto das políticas de
gestão. Segundo dados da Previdência extraídos
da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)
podemos afirmar sem exageros que a década de noventa
assinala um massacre no mundo do trabalho: foram 4.148.861 acidentes
típicos(1), 197.059 casos de doenças do trabalho
e 39.250 óbitos. Todos com o mesmo nexo-causal: o trabalho.
Números da pesquisa da Dataprev (2) referente aos últimos
3 anos desse século confirma a continuidade do massacre:
908.326 acidentes típicos, 58.978 doenças do trabalho
e 8.745 mortes. Há uma guerra imposta, não declarada,
silenciosa, em que previamente sabe-se quem serão os
vencedores. Se não fossem os números reveladores,
seria um morticínio sutil, passando quase que por despercebido
- verdadeira tragédia nacional - prejudicial a toda a
sociedade. Para compreendermos o que venha a ser essa guerra
oculta, não declarada e causadora de tantas tragédias
já catalogadas, basta examinarmos os efeitos que ela
mesma produz, fazendo-se necessário refletirmos a política
econômica de tonalidade neoliberal e seu traço
destrutivo: concorrência e competitividade desenfreada
entre trabalhadores; desemprego massivo; aumento da miséria
urbana; exclusão social. E, numa conclusão lógica,
logo podemos observar que a essência da expansão
desse projeto econômico neoliberal se concentra na migração
dos riscos dos países do norte para os países
do sul, com os efeitos decorrentes já conhecidos: quebra
de direitos sociais; desregulamentações; reformas
no contrato de trabalho com predomínio do emprego temporário;
presença crescente dos estagiários permanentes;
incremento do trabalho terceirizado, gerando subemprego, subcontratações,
utilização da mão de obra conhecida free-lance
e outras modalidades legislativas tidas como modernas que patenteiam
e reforçam a precarização do trabalho.
No intramuros, as políticas de recursos humanos buscam
obstinadamente satisfazer a voracidade por lucros cada vez maiores.
E discorrem dia-após-dia sobre a necessária motivação,
entusiasmo e liderança, na perseguição
incansável da maior lucratividade e produtividade. E
como estratégia de estímulo da produção,
o sistema vale-se da chamada "ferramenta afetiva".
A intencionalidade é criar um clima de contentamento
geral e aceitação sem questionamento do modelo
imposto, independentemente das condições de trabalho
propiciadas ao conjunto de trabalhadores, onde predomina a flexibilização
e a precarização em nome da empregabilidade. E,
para a reprodução do capital, o que importa são
as metas, o controle da produtividade, o ritmo de trabalho,
obrigando o trabalhador a dispor cada vez mais de menos tempo
para atingir as metas então estabelecidas de produção;
e, conjugada com a execução de múltiplas
tarefas a um só tempo, essa metodologia adotada permite
atingir as mesmas metas, permitindo-se que se possa utilizar
cada vez mais, menos trabalhadores contratados. Assim esses
trabalhadores que ainda permanecem contratados são submetidos
a jornadas de trabalho prolongadas, dilatadas, mas não
transparentes, posto que escamoteadas pela adoção,
como exemplo, do banco de horas autorizado pela legislação
de cunho flexibilizador e que tem o efeito perverso de aumentar
ao máximo o tempo de disposição do empregado
em favor da produção, sem a contrapartida salarial
correspondente, permitindo-se ao empregador pagar salários
cada vez menores e de custos da produção cada
vez mais reduzidos. O processo de terceirização
permite a existência de empresas flexibilizadas e horizontalizadas
nas formas de gerir e de produzir, atuando em redes com regras
claras e fixas, quer para admitir ou demitir. A adoção
desse sistema de terceirização, quarterização
permite, em nome da adoção de novas tecnologias,
o processo de demissão do empregado da unidade produtiva
central, que, como num passe de mágica, se desoneram
dos custos de produção direta, contornando a aplicação
da legislação social vigente, por outra menos
protetiva e benéfica aplicável aos empregados
terceirizados. E essa mesma legislação tão
festejada, porque mais flexibilizada, vai aos poucos quebrando
a saúde física e mental dos trabalhadores, diuturnamente
ameaçados com o flagelo do desemprego. Para a empresa,
flexibilizar significa terceirizar, quarteirizar, subcontratar,
subempregar e transferir riscos que se configuram em novas redes
empresariais de precarização. Para os trabalhadores
e trabalhadoras, significa maiores exigências e sobrecargas.
Ser flexível é adaptar-se às mudanças
constantes. É deixar-se expropriar o tempo de lazer e
convívio com a família, pois, o tempo é
de domínio da empresa. E a instabilidade no emprego faz
parte do pacote flexibilizado. Numa das pontas do sistema, a
flexibilização e terceirização virou
regra comum nas empresas, os riscos passaram a ser terceirizados
e "desapareceram" da responsabilidade da corporação.
Com ambientes de trabalho "clean" e aparentemente
saneados, os programas de controle dos acidentes chamados de
"tolerância zero", exibem uma realidade que
contrasta com o contingente de trabalhadores que adoecem, sendo
demitidos e substituídos por outros ainda sadios e de
menor custo operacional, criando um exército de trabalhadores
doentes, lesionados, desempregados, que sem a emissão
da CAT e reconhecimento do nexo causal ou nexo entre a doença
e o trabalho executado, não permite que o INSS lhes conceda
o benefício acidentário, impedindo que o trabalhador
também obtenha possibilidades de sucesso em julgamento
perante o Poder Judiciário, cujas decisões buscam
sempre o apoio nas conclusões positivas dos laudos dos
peritos apontadores ou não do nexo causal. Em outra ponta,
o modelo da organização de trabalho ainda mantém
como traço categórico das relações
hierárquicas, o abuso de poder - o controle contínuo
dos trabalhadores e em muitos casos sabidos, até mesmo
de quantas vezes o trabalhador vai ao banheiro. Como decorrência
dessas práticas agressivas, temos o sofrimento ético
político, determinado por condições de
trabalho e os múltiplos modos de revelação
dos adoecimentos. Esses podem ser avaliados como componente
particular e singular dos direitos não assegurados aos
trabalhadores e trabalhadoras assim como do dever não
cumprido dos empregadores, pois o tempo da flexibilidade é
o tempo de um novo adoecer e padecer. Padecer este que está
relacionado: ao não reconhecimento do que faz; às
ameaças constantes de desemprego; às pressões
e opressões continuadas para produzir cada vez mais;
aos ambientes insalubres e adoecedores, tudo isso associado
ao permanente medo da perda o emprego - do flagelo do desemprego
- e não encontrar novo emprego. Medo de não saber,
de não ser reconhecido, de ser excluído por incompetência.
Medo do futuro, da sobrevivência da família. Medo
que engendra: vergonha, tolerância, sujeitamento, isolamento.
Medo que é manipulado e transformado em instrumento da
produtividade, sendo nesse próprio ambiente desequilibrado
que surgem novas doenças, até mesmo as de ordem
psicosomáticas. Doenças que sequer são
creditadas ao mundo do trabalho e que lá tem sua origem.
São as depressões, síndromes do pânico,
distúrbios do comportamento, estresse laboral, fadiga
crônica, burnout, impotência, diminuição
da libido, isolamento social, aumento do uso de drogas, sendo
o mais usual o álcool. As conseqüências ultrapassam
o indivíduo, pois invade e desarticula as relações
sociais e afetivas na família; quebra laços de
camaradagem. Origina sentimento de inutilidade que leva a muitos
a ter idéias suicidas ou mesmo ao suicídio, especialmente
entre aqueles que perderam o emprego. Desta forma, é
desolador ouvirmos os trabalhadores demitidos e doentes falar
do seu sofrimento. Uma via crucis interminável e injustificável.
Devem provar a doença e o nexo com o trabalho. São
humilhados e ridicularizados em diferentes espaços. Incompreendidos
na família, pois não conseguem ser readmitidos
no mercado formal. Aos poucos a doença vai sendo reconfigurada,
acentuando o sentimento de inutilidade e impotência, permitindo
o agravamento da tristeza pelo que perdeu. Fato comum entre
trabalhadores que receberam a "voz da demissão"
de forma sumária e impiedosa em finais de tarde e ou
mesmo em períodos de festas natalinas e ou de finais
de ano. Desesperados, saem sem rumo. Afogam-se na bebida para
esquecer a traição a tantos anos de dedicação
exclusiva. Desaparecem de casa e todos são consumidos
pelo desespero e impotência. O reaparecimento, apesar
de comemorado pelos familiares, é também não
compreendido dentro dos parâmetros vigentes da normalidade.
Levado ao especialista, é medicalizado. Após um
ano desempregado, escondido dos vizinhos em sua própria
casa, envergonhado dos filhos e da família que agora
o sustenta, vive em sofrimento, angústia, desespero e
baixo-estima. Quer desaparecer e para buscar alívio contra
a dor moral, torna-se um dependente químico dos antidepressivos.
Neste pequeno relato, cada vez mais comum, temos o desdobramento
social do ocorrido no interior da empresa: desvalorizações,
pressão, exposição a múltiplos riscos
visíveis e invisíveis, adoecimento, demissão.
Com o passar do tempo, a não inserção ao
mercado formal. Percebe-se enfraquecida sua potencia de ação
pelo uso de medicamentos antidepressivos. É necessário
compreendermos a trama que o envolve este trabalhador e de centenas
de outros casos análogos, com os conhecidos processos
de demissões para o descarte do trabalhador adoecido
no trabalho. Não obstante a adoção dessas
práticas, a legislação social vigente no
país é protetiva do trabalho humano, mas seguidamente
descumprida. O trabalhador tem que ser tratado não como
peça descartável, mas como parceiro da produção
econômica, tendo o direito de ser bem tratado, com equilíbrio
e isonomia. Pois da mesma forma que é obrigado a ter
um tratamento respeitoso para com seu empregador, este também
é obrigado a respeitar o trabalhador, não ferindo
sua dignidade, constitucionalmente assegurada. É obrigação
imposta por lei a que o empregador assegure ao trabalhador um
ambiente saudável e equilibrado e saneado de todos os
riscos ocupacionais, quer os visíveis, quer os invisíveis,
havendo necessidade de se investir na questão da saúde
e segurança no trabalho, para que se garanta ao obreiro
as ideais condições de trabalho adequadas. É
essa prática também acaba por constituir ao empregador
um bom negócio, já que trabalhador doente não
produz, ficando afastado, de licença médica, o
que acaba também por trazer ônus à própria
sociedade. É fato concebido que nenhum trabalhador é
admitido se estiver doente. Todos, no processo admissional,
são rastreados minuciosamente. Adentram aqueles com saúde
perfeita. Adoecem-se em conseqüência do trabalho,
adquirem um passaporte não desejado e são rejeitados
como se fossem descartáveis. Essa é a fotografia
do modelo econômico que viola a dignidade do trabalhador,
transformando-o em inútil, deprimido e dependente químico,
conseqüência da desmesura de poder que viola direitos
e impõem sentimentos tristes e preocupantes. Na extremidade
do mesmo fio neoliberal, como "carro-chefe" das vendas
de medicamentos, encontram-se os antidepressivos que contribuem
para o enriquecimento dos laboratórios multinacionais
ligando o desempregado de forma cruel, desumana e perversa ao
mercado formal, agora enquanto consumidor. A Carta Política
Cidadã como o Novo Código Civil Brasileiro impõe
às empresas, antes do lucro, sua responsabilidade social
para com toda a sociedade, não se admitindo práticas
como as denunciadas, mesmo que travestidas de uma dimensão
esquecida no intramuros e nem numa estratégia extramuros,
buscando-se mascarar a verdade presente nas relações
capital-trabalho, com políticas de sonegação
de informações e de omissão de responsabilidade
empresarial quanto aos números assustadores de tantas
mortes, doenças e acidentes, divulgados e reconhecidos
pela própria previdência, vitimando milhares de
trabalhadores, ceifados abusivamente enquanto força de
trabalho produtiva, de relacionar-se socialmente com os outros
homens, propiciado por sua condição material e
econômica, fruto do trabalho digno a que todo cidadão
tem assegurado, visando sua melhor qualidade de vida. As condições
de trabalho e a forma como estão organizadas as relações
hierárquicas de trabalho, podem configurar-se como pressão,
opressão e coação que impõe limites
à ação humana. E nesse sentido, é
necessário que o Estado não se afaste de regular
as relações capital-trabalho, sendo também
imperativo que as empresas se submetam ao principio basilar
do direito a dignidade humana e que o Estado democrático
cumpra seu papel de garantir a todos, independente de raça,
idade, sexo ou classe social, o direito a vida e condições
dignas no ambiente de trabalho, com políticas fiscalizatórias
e punitivas dos respectivos incumprimentos da legislação
protetiva do trabalho humano. Fechar os olhos é ser cúmplice
deste cenário de genocídio. É esquecer
que toda "pessoa tem direito ao trabalho, à livre
escolha do trabalho, a condições eqüitativas
e satisfatórias de trabalho e à proteção
contra o desemprego", como recomenda o artigo 23 da Declaração
da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais
no trabalho. Notas: (1) Acidente que ocorre nas dependências
da empresa. (2) Órgão do governo que processa
informações a partir dos dados de benefícios.
*
Margarida Barreto, Médica do trabalho, assessora do Sindicato
dos Trabalhadores Químicos e Plásticos de São
Paulo. Prof. Universitária. Autora do livro: Violência,
saúde, trabalho - Uma jornada de humilhações,
publicado pela EDUC - EDITORA DA PUC-SP, 2000. E-mail: correio@assediomoral.org.
Site: www.assediomoral.org
**
Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br),
Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no
Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org),
assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante
do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da
CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br,
site: www.defesadotrabalhador.com.br