Projetos de Lei imprtantes para os portadores de diabetes e portadores de fibrose cistica

Projetos importantes que serã apresentados e a sua aprovação é de extrama importancia para os portadores de diabetes melito e também para aqueles que tem penumopatia grafe e fibrose cistica.

1) Projeto de Lei (PL) 5737/2009, que tramita na Câmara Federal, propõe alterar o inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o diabetes melito e a fibrose cística entre as doenças e agravos à saúde a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.

2) Projeto de Lei (PL) 1217/2007, que também tramita na Câmara Federal, propõe alterar o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a pneumopatia grave e a fibrose cística entre as doenças e agravos à saúde a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. Cumpre notar que os dois projetos estão apensados.

3) Art. 6º da Lei nº 7.713, inciso XIV, que relaciona as doenças que estão isentas do IR sobre proventos de aposentadoria ou reforma.

4) DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999, que regulamenta o Imposto de Renda.


A meu ver, os dois projetos de lei são muito bem-vindos a todos que já são acometidos por essas doenças e aos que vierem adquiri-las. O diabete é uma doença silenciosa e traiçoeira, que é o causador, segundo a opinião dos médicos, do maior número de infartos, derrames, amputações de membros inferiores e cegueira. Não há razão para não acrescentar as três doenças - diabete melito, pneumopatia grave e fibrose cística, no rol daquelas que estão isentas do desconto do IR, conforme a lei determina.

É uma graça de Deus poder lutar para abrandar o sofrimento do ser humano. Abrace essa causa e mande e-mail para os deputados federais, principalmente para os da bancada catarinense.


Abraços,


Gilberto Adami


Proposição: PL-5737/2009
Autor: Senado Federal - Renan Calheiros - PMDB /AL


Data de Apresentação: 10/08/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Prioridade
Apensado(a) ao(a): PL-1217/2007
Proposição Originária: PLS-390/2008
Situação: CFT: Tramitando em Conjunto.

Ementa: Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o diabetes melito e a fibrose cística entre as doenças e agravos à saúde a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Indexação: Alteração, legislação tributária federal, inclusão, concessão, isenção fiscal, imposto de renda, pessoa física, proventos, aposentadoria, contribuinte, doença, fibrose cística, diabetes melittus.

Despacho:
17/8/2009 - Apense-se à(ao) PL-1217/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade


Proposição: PL-1217/2007 Autor: Senado Federal - Romeu Tuma - DEM /SP

Data de Apresentação: 31/05/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Prioridade
Situação: CFT: Aguardando Parecer.

Ementa: Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a pneumopatia grave e a fibrose cística (mucoviscidose) entre os agravos à saúde a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. .

Indexação: Alteração, legislação tributária federal, imposto de renda, pessoa física, isenção, proventos, aposentadoria, reforma militar, inclusão, beneficiário, portador, doença, Pneumopatia Grave, Fibrose Cística, Executivo, estimativa, renúncia fiscal.

Despacho:
8/6/2007 - Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II. Apense a este o PL-5409/2005 e seus apensados. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade



Art. 6º da Lei nº 7.713, inciso XIV

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:


 

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)



DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999.

Texto Republicado no D.O. de 17.6.99 Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

CAPÍTULO II

RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS

Seção I

Rendimentos Diversos

Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:

Proventos de Aposentadoria por Doença Grave

XXXIII - os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV, Lei nº 8.541, de 1992, art. 47, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º);