Labor
global: Carta cria princípios internacionais pró-trabalhador
Por
Luiz Salvador
Com recursos públicos, governos oxigenaram as empresas.
O problema é que o modelo continua o mesmo, sem exigências
de mantença da empregabilidade, advindo, como consequência,
a política de demissão massiva, que aumenta ainda
mais o exército de desempregados.
Os
objetivos da produção econômica continuam
iguais: maior produtividade e lucratividade ao menor custo operacional
possível, sem responsabilidade social. Os lucros são
concentrados nas mãos de poucos bilhardários no
mundo, que criam um mundo de empregos cada vez mais escassos,
flexibilizados e precarizados, de exclusão, desesperança
e miséria para uma multidão crescente de despossuídos.
Contra
o desenvolvimento desse modelo concentrador de riquezas e eliminador
dos empregos, nosso constituinte de 1988 foi visionário,
razão porque dotou o país de uma Carta Cidadã,
dentro de uma visão atualizada das possibilidades reais
e concretas de um mundo novo de inclusão social, optando
pela prevalência do social em detrimento do mero interesse
particular do lucro (CF, artigos 5º, inciso XXIII; 170,
inciso III; e 192):
Art.
5º (Caput): Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
(...)
Inciso
XXIII : a propriedade atenderá a sua função
social;
Art.
170 (Caput): A ordem econômica, fundada na valorização
do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar
a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios:
(...)
Inciso
III:“função social da propriedade;
Art.
192: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover
o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos
interesses da coletividade (...)
Os
deveres impostos ao capital decorrem da necessidade de o Estado
cumprir seu principal objetivo: o da promoção
do bem comum, a todos, sem exclusão.
Como
opção do constituinte de 1988 pela construção
de um Estado Democrático de Direito protetor da dignidade
humana de seus cidadãos, decorre a adoção
dos regramentos principiológicos fundantes insertos no
texto constitucional, mediante a sábia compreensão
de que não se pode deixar o capital regular os interesses
sociais da nação pelo livre mercado, mas subordinando
o capital a ser parceiro do Estado, para que este consiga comprir
seu principal papel protetor contra as desigualdades sociais,
a miséria e a fome, exigindo-se do capital, em contrapartida,
a responsabilidade pela empregabilidade digna e de qualidade,
em meio ambiente laboral equilibrado, livre de acidentes e ou
de adoecimentos ocupacionais.
Nesse
mundo de economia mundialmente globalizada, o capital já
se estruturou, regulando os mecanismos para a livre circulação
das mercadorias entre os países. Mas inexiste, em contrapartida,
mecanismos de proteção à livre circulação
dos trabalhadores, nem aos direitos previdenciários de
reciprocidade.
Diante
dessa realidade cruel, a Associação Latinoamericana
de Advogados Laboralistas (www.alal.la), com essa mesma compreensão
da responsabilidade do capital transnacional pela empregabilidade
digna e de qualidade, vem desenvolvendo uma proposta pela construção
de uma Carta Sócio Laboral reguladora dos direitos de
livre circulação dos trabalhadores, num mundo
sem fronteiras, com direitos simetricamente possíveis
e de reciprocidade, com jurisdição internacional.
Esse
ideário está sendo discutido pela Alal desde o
ano de 2006, buscando-se a formalização de uma
proposta com os fundamentos principiológicos de base
e a serem desenvolvidos por cada cooperante dos diversos seguimentos
sociais comprometidos com uma sociedade planetária de
inclusão social, um mundo sem fronteiras, com direitos
laborais e previdenciários assegurados simetricamente
através de uma legislação supranacional,
com jurisdição internacional.
Nesse
sentido, na Carta Sócio Laboral da Alal, aprovada no
México em outubro de 2009, consta uma relação
de 20 propostas de princípios fundantes desse ideário
comum, sendo que diversos juristas de renome nacional e internacional
já se comprometeram a dar suas contribuições,
desenvolvendo e sistematizando cada um desses princípios,
sem prejuízos de novas sugestões e propostas complementares,
para a concretização do sonho de uma sociedade
plural, mais justa, democrática, asseguradora dos direitos
à prevalência da vida, da dignidade das pessoas,
da empregabilidade digna e de qualidade, num mundo sem fronteiras.
Leia
a íntegra da Carta Sócio Laboral aprovada no México,
em outubro de 2009, no Congresso da ALAL:
DECLARAÇÃO
DO MÉXICO
CARTA
SOCIOLABORAL LATINOAMERICANA
RUMO
A UMA SOCIEDADE PLANETÁRIA
COM
INCLUSÃO SOCIAL
Os
advogados trabalhistas latino-americanos, representantes das
associações e agrupações aderidas
à ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE ADVOGADOS
LABORALISTAS (ALAL), reunidos na Assembléia Geral Ordinária
celebrada na cidade do México a 23 de outubro de 2009,
aprovam por unanimidade a seguinte declaração:
O
sistema capitalista está passando por uma de suas piores
crises, já que os abalos da debacle financeira foram
transferidos ao resto da economia mundial. Uma de suas piores
conseqüências é o flagelo do desemprego, que
rompe vários recordes em muitos países. A própria
Organização Internacional do Trabalho (O.I.T.)
reconheceu que a crise arrasou com milhões de postos
de trabalho. Durante o corrente ano 61 milhões de pessoas
foram empurradas para a desocupação, e há
no mundo 241 milhões de desempregados, o que representa
a maior cifra da história. Nos Estados Unidos, por exemplo,
o desemprego chegou quase a dez por cento, a cifra mais alta
em várias décadas.
Em
sua resolução “Para se recuperar da crise:
um Pacto Mundial para o Emprego”, a O.I.T. diz que a crise
econômica mundial “colocou o mundo frente a uma
perspectiva prolongada de aumento de desemprego e agudização
da pobreza e da desigualdade”, ao passo que prognostica
que, segundo ensinam experiências anteriores, a recuperação
do emprego só será atingida “vários
anos depois da recuperação econômica”.
Este organismo internacional reconhece em seu documento que
“O mundo deveria ser diferente depois da crise”,
e melhor, nós acrescentamos.
Porém,
seria um excesso de ingenuidade pensar que a crise da ordem
social e econômica vigente na imensa maioria dos países
do planeta se soluciona salvando os bancos da ruína,
mediante a transferência de bilhões de dólares
fornecidos, em definitiva, pelos contribuintes de cada país.
Ainda mais ingênuo é pensar que a solução
passa por uma maior regulação dos mercados financeiros
mundiais, medida absolutamente necessária, mas também
absolutamente insuficiente para atingir esse “mundo diferente”
que propõe a OIT.
A
verdadeira crise do sistema capitalista é o bilhão
de seres humanos —ou mais ainda— que, segundo a
FAO, padecem fome e desnutrição. A crise são
esses quarenta por cento da população mundial
que sobrevivem com menos de dois dólares por dia. São
os treze por cento que não têm acesso a fontes
de água limpa e os trinta e nove por cento que não
têm água corrente nem banheiro em suas casas. O
sistema está em crise pela tremenda desigualdade social
que ele gerou, permitindo que vinte por cento dos habitantes
do planeta fique com setenta e cinco por cento da riqueza, enquanto
os quarenta por cento que ocupam a base da pirâmide social
apenas possuem cinco por cento. Está em crise porque,
por exemplo, mais da metade da população do mundo
não tem acesso a um plano de saúde adequado.
Está
em crise, finalmente, porque produz ricos cada vez mais ricos,
à custa de pobres cada vez mais pobres, não como
uma conseqüência indesejada, mas como resultado natural
e lógico dos princípios e valores em que se sustenta.
Esta tremenda desigualdade social se vê agravada pela
despudorada ostentação de riqueza e poder que
fazem as minorias privilegiadas. Setores sociais dedicados ao
consumismo e ao usufruto e que vivem na abundância, que
não têm o menor pudor de exibir seu afã
exagerado de prazeres diante daqueles que sofrem miséria,
indigência e exclusão social.
O
capitalismo tem gerado uma sociedade materialista e carente
de solidariedade, que não se comove frente às
situações radicalmente injustas que ela mesma
promove de maneira vergonhosa e desumana. Um individualismo
abjeto que tudo ordena e subordina no próprio benefício,
avassalando sem culpa os direitos dos outros. Uma classe social,
particularmente na América Latina, que é minoritária,
porém rica e poderosa, e que monopoliza a produção,
o comércio e as finanças, aproveitando para seu
próprio conforto e benefício todas as riquezas.
Que desfruta de uma enorme influência em todos os poderes
do Estado, influência que utiliza para manter seus privilégios
e reprimir toda ameaça contra eles. Não são
em poucos países latino americanos que uma porção
de famílias são proprietárias de todos
os bens e riquezas, empurrando a imensa maioria da população
rumo à pobreza e à marginalização.
Fica
claro, então, que o capitalismo, no que diz respeito
à pretensão de toda ordem social de ser justa,
fracassou. No entanto, a queda do muro de Berlim e o colapso
do chamado “socialismo real” deixou um vazio que
ainda não pôde ser ocupado: a ausência de
um modelo social alternativo, alicerçado em princípios
e valores diferentes. E é nisto que somos nós
—os advogados e advogadas trabalhistas— quem está
em dívida com nossos povos.
Sem
sombra de dúvida, chegou o momento de pôr de lado
as atitudes defensivas e de dizer o que não queremos,
para passar à etapa de começar a construir essa
nova ordem social, justa e solidária que nossos povos
merecem. Para tanto, é preciso nos convencermos de que
não há nada que autorize a pensar que o sistema
social vigente atingiu uma hegemonia total e definitiva. A ideologia
dominante tem querido nos convencer de que com o neoliberalismo
a história tinha acabado, e de que qualquer questionamento
a ela era absurdo e irracional. A crise atual do sistema capitalista
prova a falsidade deste slogan.
Entretanto,
é claro que entre o fracasso de um modelo social e sua
substituição por outro há um longo caminho.
Uma coisa es tomar consciência do esgotamento do modelo
neoliberal, e outra muito diferente é oferecer uma alternativa
crível e convocante. Para tanto, temos que estabelecer
com clareza os princípios fundantes da nova ordem social
que almejamos, elaborando uma agenda concreta e realista de
políticas e iniciativas. Um projeto de cara ao século
XXI, que coloque o trabalhador no centro do cenário,
que acabe com o flagelo do desemprego, que proponha uma distribuição
equitativa da renda, que aprofunde a democracia e que baixe
à realidade a justiça social.
Visando
esse objetivo, a ASSOCIAÇÃO LATINOAMERICANA DE
ADVOGADOS LABORALISTAS, há um tempo que vem propondo
a construção de um novo paradigma de relações
de trabalho, que constitua um patamar inderrogável para
todos os trabalhadores latinoamericanos. Uma resposta global
a uma crise global do sistema capitalista. Uma Carta Sociolaboral
para a América Latina, como passo prévio rumo
a uma Constituição Social planetária.
Não
há outra região do mundo na qual existam melhores
condições para um efetivo processo de integração
social, econômica e política. Porém, estamos
descumprindo algo que é um imperativo que emana de nossas
próprias raízes históricas e culturais,
com o qual sonharam todos nossos heróis. Poderosos interesses
econômicos internacionais, e a colonização
cultural de nossas classes dirigentes, explicam este fenômeno.
No
entanto, a América Latina tem um destino comum, como
o demonstram os similares processos históricos vividos
desde há seis séculos. A feroz ofensiva neoliberal
contra os direitos dos trabalhadores, que todos nossos países
sofreram na década de ´90, deveria ser uma prova
mais do que suficiente da necessidade imperiosa de nos integrarmos
para estabelecer uma estratégia de resistência
a novas tentativas de dominação e exploração
que certamente se aproximam, e para construir um modelo alternativo
ao vigente.
Existe
na América Latina um cenário político excepcional.
Com suas diferentes realidades e contradições,
Cuba, Nicarágua, Equador, Venezuela, Brasil, Argentina,
Uruguai, Paraguai e Bolívia, vivem processos políticos
que com maior ou menor intensidade visam substituir o modelo
social dos anos noventas.
A
Carta Sociolaboral para a América Latina deverá
estabelecer, em primeiro lugar, a livre circulação
de pessoas, eliminando qualquer discriminação
por razões de nacionalidade. E deve fixar um denominador
comum no nível de proteção dos direitos
dos trabalhadores, que agirá como um dique de contenção
frente a novos ataques que contra eles tentará o neoliberalismo,
acaso vestindo novas roupagens com as quais pretenda disfarçar
suas misérias.
Nós
propomos uma legislação laboral supranacional,
que contenha normas plenamente operacionais e imediatamente
aplicáveis, para não repetir a triste experiência
de nossos povos, de direitos e garantias constitucionais que
se enunciam clamorosamente e que, no entanto, não baixam
jamais à realidade.
A
Carta Sociolaboral Latinoamericana deverá consagrar o
direito a um emprego digno como um direito humano fundamental.
Um sistema de economia capitalista de acumulação
privada oferece um único caminho àqueles que não
são titulares dos meios de produção para
ter acesso ao consumo de sobrevivência: o aluguel de sua
força de trabalho para obter uma remuneração
que posteriormente possa trocar por bens e serviços.
Isto significa que, por um lado, o trabalhador se encontra cativo
do sistema e, por outro lado, que este sistema só pode
aspirar a um mínimo de legitimidade social se garantir
a todos os trabalhadores um emprego com uma remuneração
digna.
O
ordenamento jurídico, que pretende ser um sistema de
organização social justo e de convivência
em paz, deverá, portanto, garantir aos trabalhadores
um emprego estável que lhes possibilite ter um projeto
vital, isto é, a possibilidade de construir um plano
de vida que lhes permita pensar, a partir de um patamar firme,
em um futuro sentido como esperança.
Desta
premissa se depreendem vários direitos laborais que,
repetimos, são direitos humanos fundamentais. Em primeiro
lugar, o direito ao trabalho, que abrange o direito a não
ser privado dele sem mediar justa causa. Em segundo lugar, a
garantia de perceber a remuneração, da qual deriva
a obrigação de todos aqueles que na cadeia produtiva
se beneficiam com o trabalho alheio, de responder solidariamente
perante a falta de pagamento. Isto sem prejuízo da obrigação
dos Estados de criar fundos especiais para cobrir uma eventual
insolvência patronal. Uma remuneração digna,
de outro lado, não é só aquela que permite
ao trabalhador cobrir suas necessidades e as de sua família,
mas também a que contempla uma crescente participação
na riqueza que o trabalho humano gera.
Porém,
todos estes direitos seriam uma mera fantasia se não
se garantisse aos trabalhadores a possibilidade de se organizar
para defendê-los. Para tanto, a legislação
deve garantir-lhes a liberdade de associação e
a democracia interna. Sindicatos fortes e dirigentes sindicais
autenticamente representativos, democraticamente eleitos, e
que sejam a correia de transmissão das demandas de suas
bases e não porta-vozes dos poderes constituídos,
são a única garantia da efetividade dos direitos
laborais. Os representantes sindicais deverão desfrutar
da tutela necessária para o exercício de seus
mandatos, sem temor a represálias que possam abalar seu
emprego ou suas condições de trabalho. Além
disso, deverá ser desqualificado todo tipo de discriminação
ou sanção contra qualquer trabalhador ou ativista
sindical, com motivo do exercício legítimo de
seus direitos sindicais.
Infelizmente,
observamos que em muitos dos países latinoamericanos
são sistematicamente violados os Convênios 87,
98 e 102 da OIT, sobre Liberdade Sindical, Contratação
Coletiva e Previdência Social. México é
um claro exemplo disso. O poder político e o poder econômico,
mediante práticas que podemos qualificar de mafiosas,
tentam evitar que os trabalhadores possam constituir livremente
suas organizações e eleger dirigentes autenticamente
representativos. Na Colômbia, a situação
é ainda pior, e a vida e a liberdade dos ativistas sindicais
não vale nada.
É
neste contexto que a ASSOCIAÇÃO LATINOAMERICANA
DE ADVOGADOS LABORALISTAS propõe ao movimento operário
e a todos os governos latinoamericanos a aprovação
de uma CARTA SOCIOLABORAL LATINOAMERICANA, que contenha, entre
outros, os seguintes direitos e garantias:
1)
Livre circulação de pessoas no espaço comunitário,
sem discriminação em razão da nacionalidade
e com igualdade de direitos;
2)
Relações de trabalho democráticas e sem
discriminação de qualquer tipo, de modo tal que
o trabalhador, cidadão na sociedade, também o
seja na empresa;
3)
Direito à verdade, e de informação e consulta,
em todos os temas relativos à vida da empresa que possam
afetar os trabalhadores;
4)
Direito a um emprego estável, e proibição
e nulidade da demissão arbitrária ou sem causa;
5)
Direito a um trabalho digno e de qualidade que, como mínimo,
responda às normas da Organização Internacional
do Trabalho;
6)
Direito a uma retribuição digna, que cubra todas
as necessidades do trabalhador e de sua família e que,
além disso, leve em conta os benefícios obtidos
pelo empregador;
7)
Direito a uma real e efetiva jornada limitada de trabalho. Os
Estados deverão exercer com a energia necessária
e com os meios adequados seu Poder de Polícia Trabalhista,
para evitar toda transgressão aos limites horários
máximos de serviço;
8)
Direito à formação e capacitação
profissional;
9)
Direito à Previdência Social, que cubra as necessidades
vitais do trabalhador e de sua família, frente às
contingências sociais que possam afetar sua renda econômica.
A Previdência Social deve ser função indelegável
do Estado, fato pelo qual deverá se reverter o processo
de privatização que sofreram nossos países
na década de ´90;
10)
Institucionalização de uma Renda Básica
Cidadã, como direito de cada pessoa, sem importar sua
raça, sexo, idade, condição civil ou social,
de receber uma renda para atender suas necessidades vitais;
11)
Direito à efetiva proteção da saúde
e a vida do trabalhador, frente aos riscos do trabalho. A gestão
do sistema de prevenção e reparação
dos danos causados pelos sinistros de trabalho, não poderá
estar nas mãos de operadores privados que atuem com fins
de lucro;
12)
Direito à organização sindical livre e
democrática;
13)
Direito à negociação coletiva, nacional
e transnacional;
14)
Direito de greve, abrangente das diversas formas de pressão
e protesto, e sem restrições regulamentares que
o limitem ou anulem;
15)
Proteção laboral real e efetiva para os trabalhadores
do serviço doméstico e do trabalho agrário;
16)
Garantia de pagamento dos créditos laborais, estabelecendo-se
a responsabilidade solidária de todos aqueles que na
cadeia produtiva se aproveitam ou beneficiam da força
de trabalho assalariada;
17)
Criação de Fundos que cubram os casos de insolvência
patronal;
18)
Garantia de uma Justiça especializada em Direito de Trabalho,
com um procedimento que recepte o princípio de proteção;
19)
Tutela para os representantes e ativistas sindical contra qualquer
represália que possa afetar sua família, seu emprego
ou suas condições de trabalho;
20)
Princípio de progressividade, que significa não
apenas a proibição de retrocesso social, mas também
o compromisso dos Estados de atingir progressivamente a plena
efetividade dos direitos humanos laborais.
Nossa
proposta não é uma utopia. Ela é o desafio
de navegar com esperança, mesmo em um mar tormentoso,
rumo à integração latinoamericana; rumo
à Pátria Grande com que sonharam os heróis
das lutas independentistas. Luta que não acabou e que
nos encontra na primeira linha da frente, da batalha pela emancipação
de nossos povos.
Cidade
do México, 23 de outubro de 2009.
Luiz Salvador é presidente da ABRAT, presidente da ALAL,
representante brasileiro no Departamento de Saúde do
Trabalhador da JUTRA, assessor jurídico da AEPETRO e
da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap
e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB.