Políticas
públicas: "Juiz terá de garantir efetividade
da decisão"
Por Marina Ito
A polêmica em torno do papel do Judiciário na efetivação
das políticas públicas vai exigir do juiz novas
funções. Não bastará decidir, o
juiz terá de gerir o processo e fiscalizar o cumprimento
de suas decisões, podendo se servir de técnicos
para isso. “Falta aos juízes brasileiros um controle
sobre a efetividade de sua decisão.” A constatação
é da professora Ada Pellegrini Grinover, em palestra
nesta segunda-feira (8/3), no escritório Antonelli &
Associados Advogados, no centro do Rio de Janeiro.
A
professora observou que o Poder Judiciário deve agir
no sentido de implementar ou modificar uma política pública
dentro dos limites da razoabilidade, da reserva do possível
e oferecer o mínimo existencial, posição
jurisprudencial firmada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo
Tribunal Federal. Em primeiro lugar, disse Ada, o Judiciário
vai atuar no sentido de mandar incluir no orçamento previsão
para determinada política pública com o controle
necessário.
Caso
o Legislativo não faça lei nesse sentido ou o
Executivo não dê efetividade à política
pública, há uma série de sanções
previstas em lei, sobretudo ao Executivo, como a aplicação
de multas. Ada Grinover não considera muito eficiente
tal sanção, pois ela recai sobre a administração
pública. Entretanto, lembra, a administração
tem direito de regresso contra funcionário que descumprir
a ordem judicial. Também há possibilidade de responsabilização
por ato de improbidade administrativa e possível intervenção
por descumprimento judicial.
“Vivemos
em um momento em que se avolumam decisões, sobretudo
por ações civis públicas para implementar
políticas.” Para ela, não vai demorar muito
até surgir uma situação atípica:
serão várias ordens judiciais para incluir verbas
públicas no orçamento em relação
a um mesmo órgão da administração.
Este se verá impedido de implementar tal política.
“No
futuro, vamos ter de engendrar um sistema pelo qual o Poder
Judiciário, através de seus Tribunais de Justiça,
possa reunir esses processos sob uma espécie de conexão”,
disse. Será algo semelhante aos instrumentos já
introduzidos no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça,
em que se julgará um caso para aplicar a decisão
em outros tantos, só que “às avessas”.
Ou
seja, o órgão que ficasse impedido de fazer a
política pela quantidade de decisões judiciais
em determinado sentido, reuniria as apelações
e as levaria ao TJ para que fossem julgadas conjuntamente dentro
dos princípios de razoabilidade e da proporcionalidade.
Assim, o Judiciário fixaria a melhor e mais adequada
maneira de implementar a política pública.
Ada
também afirmou que considera cedo estabelecer leis para
dizer quais os limites da intervenção do Judiciário
nas políticas e como operacionalizar soluções
para esse tipo de problema. Criar leis nesse sentido, disse,
pode engessar ideias que ainda estão amadurecendo. Ela
entende que os critérios devem continuar a ser definidos
pelo Judiciário. “Os tribunais estão no
caminho certo.”
Mínimo
necessário
Ada Grinover disse ainda que é indispensável que
o Judiciário leve em consideração o que
é, de fato, essencial ao implementar ou modificar políticas.
A Ação Civil Pública, disse, pode ir além.
Entretanto, a professora considera que para a intervenção
do Judiciário em política pública ou para
uma resposta imediata ao jurisdicionado sem que haja uma lei
ou ato naquele sentido, é indispensável que se
trate do mínimo existencial. “Não podemos
banalizar a intervenção; temos de reservar a esse
núcleo.”
Questionada
pelo advogado Leonardo Antonelli quanto ao papel do Judiciário
enquanto um caso é discutido pela agência reguladora,
Ada afirmou que não é preciso deixar esgotar as
possibilidades de solução pelo Executivo. “Às
vezes, a via administrativa é tão penosa e tão
demorada que o tempo urge e é preciso fixar.” Mas
isso, disse, é em caso de inércia do órgão.
“As
funções têm de ser exercidas pelo órgão
constitucionalmente competente.” Ela disse que a maioria
das ações civis públicas decorre da inércia
da administração. Para ela, é preciso aguardar
a decisão do órgão e dar um tempo para
que ele exerça a função que lhe compete,
dentro do critério da razoabilidade. Não pode
ser cinco anos, diz, porque nesse caso será inércia.
Ao Judiciário, fica a atribuição de controlar
a constitucionalidade das políticas públicas e
eventual intervenção desde que estabelecidos os
limites.
Ada
foi convidada, pelo escritório, para debater as ações
coletivas no projeto "Conhecendo o Judiciário".
Além de advogados do escritório, também
participaram desembargadores do Tribunal de Justiça do
Rio.