Por Gláucia Milício
Para evitar que uma legião de trabalhadores
recorra à Justiça por lesões provocadas
no ambiente de trabalho, a juíza Lisiane Vieira, da Vara
do Trabalho de Joaçaba (SC), determinou que a Brasil
Foods (BRF) regularize a situação trabalhista
e o ambiente de sua fábrica de Capinzal, que emprega
cerca de 7 mil pessoas. Em caso de descumprimento, a multa diária
é de R$ 10 mil. Cabe recurso.
A empresa, formada com a fusão da Perdigão
com a Sadia, foi acusada pelo Ministério Público
do trabalho de não observar rigorosamente as normas de
saúde e segurança do trabalho. Dado colhido durante
o processo aponta a existência de mais de mil ações
judiciais de ex-trabalhadores, a maioria com pedidos de indenizações,
por acidente de trabalho ocorrido na fábrica. Ainda foi
constatado que, em maio de 2008, 20% de seu contingente de trabalhadores
estavam afastados por doenças ocupacionais.
Por isso, o Ministério do Trabalho pediu
para que a empresa fosse obrigada a dar pausas para descanso
durante a jornada; redução do ritmo de trabalho;
redução do tempo máximo de efetivo labor
por parte de cada um dos empregados que se ativem em tarefas
que exijam movimentos repetitivos ou sobrecarga muscular estática
ou dinâmica do pescoço, do tronco e dos membros
superiores e inferiores; limitação das horas extraordinárias
prestadas pelos empregados; observância dos intervalos
intra e entrejornadas, bem como do repouso semanal garantido
por lei; adequação do mobiliário e dos
equipamentos utilizados no trabalho, dentre outros.
Ao analisar o pedido, a juíza destacou
que o direito à livre iniciativa da empresa não
pode prevalecer sobre os direitos de seus trabalhadores a saúde,
a segurança e “outros imperativos necessários
a uma existência digna”. Por isso, determinou que
a empresa implemente durante as pausas ginástica laboral.
Se o empregado não quiser, ele poderá simplesmente
descansar. Ela destacou, ainda, que esses intervalos não
estão incluídos nos intervalos para refeição
garantidos pelo artigo 71 da CLT.
A empresa também está impedida
de exigir dos seus empregados lotados na Unidade de Capinzal
a prorrogação da jornada de trabalho, para que
sejam minimizados os efeitos nocivos do trabalho.