Por Luiz Salvador
Ainda há esperanças. Um outro
mundo melhor e de inclusão social é possível.
A construção coletiva desse ideário pela
dignidade humana e planetária está em expansão,
anunciando novos patamares civilizatórios à humanidade.
Enquanto isso, a busca da efetividade dos direitos legislados
equilibradores das relações capital-trabalho é
motivo de preocupação e concretização
pelos diversos atores sociais, em especial por parte dos operadores
do direito, advogados, procuradores, magistrados, professores.
Assunto que tem despertado a atenção
no mundo do trabalho é a questão relacionada aos
acidentes do trabalho e dos adoecimentos ocupacionais que mancha
a trajetória do Brasil, dentre os países civilizados,
passando, em razão do reiterado descumprimento das normas
de saúde e segurança do trabalho a ser considerado
como “Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho”.
Todos sabemos que nossa legislação
infortunística é uma das melhores do mundo. Pena
que é em seu quotidiano, descumprida, quer por conivência
dos órgãos públicos encarregados da fiscalização,
quer pela prevalência do interesse patrimonialístico
ao arrepio da legislação social vigente no país
que obriga o empregador a assegurar meio ambiente laboral sem
riscos de acidentes e ou de desenvolvimento de adoecimento ocupacional.
Sabedora a magistrada do trabalho de Joaçaba-SC
do quadro de tragédia que a empresa vem ocasionando por
seu método de trabalho e produção, gerando
uma “legião de lesionados, tudo com comprovação
nos autos através das relações de benefícios
previdenciários” e visando a concretização
da entrega jurisdicional pela efetividade da lei de proteção
à Saúde do Trabalhador, de se destacar as conclusões
e princípios fundantes aplicados na sentença inédita
já proferida pela juíza do Trabalho, Dra. Lisiane
Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba-SC.
Acolhendo o pedido, a sentença dá
procedência à ACP intentada e após instruído
e provado os fatos alegados, determina à Brasil Foods
(BRF ( empresa formada a partir da união entre Perdigão
e Sadia) que regularize a situação trabalhista
e o ambiente de sua fábrica de Capinzal (SC), que emprega
cerca de 7.000 pessoas, observando rigorosamente a as normas
de saúde e segurança do trabalho e emita a CAT
– Comunicação de Acidente de Trabalho de
todos os casos de acidentes de trabalho e ou de adoecimentos
ocupacionais que se verificar na fábrica, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, por caso não
identificado.
O exemplo dessa escorreita Ação
Civil Pública intentada em Santa Catarina pelo Ministério
Público do Trabalho e subscrita pelo renomado Procurador
do Trabalho de Santa Catarina, Sandro Sarda, ACP 1327.2009.012.12.00.0,
bem demonstra o relevantíssimo papel social que vem desenvolvendo
a instituição no sentido de que a lei foi feita
para ser cumprida e observada, cobrando-se do capital sua responsabilidade
social por assegurar ao trabalhador trabalho digno e de qualidade
em meio ambiente laboral, livre de riscos de acidentes e ou
de desenvolvimento de adoecimento ocupacional.
A indústria alimentícia da carne,
em especial a do frango/suíno, apesar da altíssima
produtividade e lucratividade decorrente de sua atuação
quer no mercado interno de consumo, quer no internacional, tem
sido reconhecida como uma indústria mutilante que ceifa
a vida digna de grande parte de seus empregados, porque implanta
maquinários à produção e industrialização
que atendem tão somente ao objetivo do lucro a qualquer
custo, à alta produtividade, mas não atendendo,
na outra ponta, à “ADEQUAÇÃO DA MÁQUINA/DA
PRODUÇÃO AO HOMEM – adequação
domobiliário ao homem que trabalha; adequação
do ritmo da produção ao homem que trabalha; adequação
do tempo de trabalho ao homem que trabalha; implementação
de pausas durante o trabalho de acordo com o tipo de trabalho
e com as necessidades do homem que trabalha”, como reconhece
a sentença.
Instrumentalizando o processo e procedência
do pedido, relevante ainda observar as conclusões acertadas
do Procurador do Trabalho Guilherme Kirtsching da Procuradoria
do Trabalho em Joaçaba que esclarece:
“as atuais condições de
trabalho são absolutamente incompatíveis com a
saúde física e psíquica dos trabalhadores.
Cerca de 20% dos trabalhadores da empresa ré vem sendo
acometidos de doenças ocupacionais, em razão da
inadequação do meio ambiente de trabalho. Há
um enorme contingente de jovens empregados acometidos de doenças
ocupacionais, com agravos à saúde incompatíveis
com esta faixa etária. Existem casos de jovens com 19
anos já acometidos de doenças ocupacionais. Estamos,
portanto, a consumir produtos fruto de sofrimento humano, em
grave e direta afronta aos princípios constitucionais
que asseguram à dignidade humana, à saúde
e a vida. A adoção de pausas de recuperação
de fadiga, nos termos da NR 17, a redução do tempo
de exposição e a adequação do ritmo
de trabalho também são medidas indispensáveis
e que também são objeto da ação
civil pública”.
De se destacar, ainda, o relevantíssimo
papel de agente da transformação social que vem
sendo desempenhado pelo Ministério Público do
Trabalho e pelos Procuradores do Ministério do Trabalho
e Emprego, que, preocupados com as já conhecidas condições
desajustadas de trabalho dos empregados em frigoríficos,
têm atuado em conjunto e ou mesmo individualmente, no
sentido da concretização e efetividade da legislação
infortunística, exigindo-se do empregador que cumpra
com sua obrigação e responsabilidade social, investindo
em prevenção, eliminando os riscos do seu meio
de produção, deixando de praticar as repudiadas
subnotificações acidentárias, bem como
as exigências de jornadas exaustivas, repetitivas, estressantes,
causa principal dos adoecimentos ocupacionais e preocupantes
que envolve o setor.
No mesmo sentido, conclui o Procurador do Trabalho
de Santa Catarina Gean Carlo serem as Ler-Dorts (Lesões
por esforço repetivivos), bem como as doenças
da coluna, as principais causas de tantas mutilações
que ocorrem com os trabalhadores nos frigoríficos: “As
lesões por esforço repetitivo e doenças
da coluna estão entre as principais doenças ocupacionais
que acometem os empregados desse setor. “Há vários
casos reconhecidos pelo INSS [Instituto Nacional de Seguridade
Social] de doenças do trabalho, principalmente nos pulsos,
mãos, ombros, que estão diretamente relacionados
ao esforço repetitivo e ao frio. A baixa temperatura
diminui o aporte de sangue às extremidades do corpo.
Se o trabalho exige esforço das mãos, por exemplo,
a tendência é ele sofrer rapidamente lesões
nessa parte do corpo”.
Igualmente, Siderlei Oliveira, Presidente da
Contac, Confederação dos Trabalhadores nas Indústrias
de Alimentação, Agroindústrias, Cooperativas
de Cereais e Assalariados Rurais, conhecedor profundo do setor
e de seus problemas relativos à saúde do trabalhador,
reafirma os motivos que levam a tantas mutilações
de trabalhadores e infortúnios laborais pelo trabalho
estressante, repetivivo e sem pausas na vida do trabalhador
em frigoríficos:
“As empresas elevaram suas metas de produção
sem ampliar o número de trabalhadores. “Os trabalhadores
estão num ritmo insuportável. A máquina
dita o ritmo de trabalho no setor agrícola. O trabalhador
faz esforço físico repetitivo, durante 8 horas
e em ambiente de baixa temperatura. A combinação
disso é uma serie de lesões graves, nos tendões,
nos ombros, nos membros superiores.”
CONCLUSÃO
Louvamos esse importantíssimo trabalho de cunho social
em busca da efetividade da legislação infortunística
em nosso país que vem sendo desenvolvido pelo Ministério
Público do Trabalho de modo geral e em especial o que
vem sendo executado em Santa Catarina, bem como cumprimentamos
o Poder Judiciário Trabalhista pela entrega da justa
e equilibrada prestação jurisdicional de mérito,
dando procedência à Ação Civil Pública.
Processo número 1327-2009-012-12-00-0