Luiz Salvador
A notícia é desalentadora. Lutamos
para que a competência acidentária viesse para
a Justiça do Trabalho. Poucas decisões as que
avançam no sentido de buscar a efetividade da legislação
infortunística descumprida em razão da prevalência
do interesse patrimonialístico ao arrepio das normativas
de prevalência do social, da vida, do primado do trabalho.
A juíza juíza Lisiane Vieira,
da Vara do Trabalho de Joaçaba, acolheu parcialmente
o pedido feito na ação movida pelo MPT, determinando
à Brasil Foods o dever de assegurar aos trabalhadores
praticas de ginástica laboral no meio ambiente de trabalho,
ao entendimento de que os seus trabalhadores estão sujeitos
a alto risco de desenvolvimento de doenças como LER/DORT
decorrentes do ambiente de trabalho. Na avaliação
do Ministério Público do Trabalho, a ré
está descumprindo a legislação trabalhista,
impondo aos trabalhadores do frigorífico condições
de trabalho incompatíveis com a saúde física
e mental.
O mais lamentável é que o juiz
que deferiu o pedido empresarial de suspensão da escorreita
sentença é de um juiz provindo do quinto constitucional
e do próprio Ministério Público, um verdadeiro
retrocesso social ao arrepio das normas de proteção
ao trabalho humano e em especial da legislação
infortunística que obriga o empregador assegurar saúde
a seu empregado com o mesmo zelo que cuida da sua e de sua família.
Esse entendimento já era adotado pelo
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, mesmo antes da entrada em vigor da
Carta Cidadã de 1.988 e da Legislação infortunística
mais atualizada que é de 1.991, Lei 8.213/91.
“É dever do empregador zelar pela
segurança, saúde e higiene de seus empregados
com a diligência que costuma ter com a própria
integridade física e psíquica” (STF, RE
Nº 10.391M REL. Min. Orozimbo Nonato, DJ 18.8.1949, p.
2.484)
Leia a decisão Relator juiz Marcos Vinicio
Zanchetta suspendendo a liminar moralizadora
"TRT12 - TRT/SC: suspensa liminar que determinava
pausas durante a jornada e proibia o uso de horas extras na
BR Foods
Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 às
11h32
O TRT/SC suspendeu, por ora, os efeitos do pedido
de antecipação de tutela que determinava a adoção
de um sistema de pausas para descanso
de oito minutos a cada 52 trabalhados e a proibição
do uso de horas extras na jornada de trabalho na unidade de
Capinzal, da BR Foods
(empresa originada da fusão da Perdigão com a
Sadia).
No mandado de segurança, a empresa alegou
que cumpre todas as questões requeridas na ação
civil pública, além de adotar outras medidas no
intuito de prevenir doenças relacionadas ao trabalho.
O relator, juiz Marcos Vinicio Zanchetta, considerou de alta
complexidade a ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público
do Trabalho (MPT) e entendeu ser fundamental a conclusão
dos trabalhos periciais. Para Zanchetta “é
temerária a adoção de procedimentos que
interferirão de forma tão importante na atividade
produtiva da impetrante”.
Na decisão de primeiro grau, a juíza Lisiane Vieira,
da Vara do Trabalho de Joaçaba, acolheu parcialmente
o pedido feito na ação movida pelo MPT. No entendimento
da magistrada, os trabalhadores estão sujeitos a alto
risco de desenvolvimento de doenças como LER/DORT decorrentes
do ambiente de trabalho. Na avaliação do Ministério
Público do Trabalho, a ré está descumprindo
a legislação trabalhista, impondo aos trabalhadores
do frigorífico condições de trabalho incompatíveis
com a saúde física e mental. (ACP 01327-2009-012-12-00-0
e MS 00062-2010-000-12-00-6)