RETROCESSO SOCIAL: Juiz do quinto do MP suspende liminar que determinava pausas durante a jornada de trabalho na Brasil Foods

Luiz Salvador

A notícia é desalentadora. Lutamos para que a competência acidentária viesse para a Justiça do Trabalho. Poucas decisões as que avançam no sentido de buscar a efetividade da legislação infortunística descumprida em razão da prevalência do interesse patrimonialístico ao arrepio das normativas de prevalência do social, da vida, do primado do trabalho.

A juíza juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba, acolheu parcialmente o pedido feito na ação movida pelo MPT, determinando à Brasil Foods o dever de assegurar aos trabalhadores praticas de ginástica laboral no meio ambiente de trabalho, ao entendimento de que os seus trabalhadores estão sujeitos a alto risco de desenvolvimento de doenças como LER/DORT decorrentes do ambiente de trabalho. Na avaliação do Ministério Público do Trabalho, a ré está descumprindo a legislação trabalhista, impondo aos trabalhadores do frigorífico condições de trabalho incompatíveis com a saúde física e mental.

O mais lamentável é que o juiz que deferiu o pedido empresarial de suspensão da escorreita sentença é de um juiz provindo do quinto constitucional e do próprio Ministério Público, um verdadeiro retrocesso social ao arrepio das normas de proteção ao trabalho humano e em especial da legislação infortunística que obriga o empregador assegurar saúde a seu empregado com o mesmo zelo que cuida da sua e de sua família.

Esse entendimento já era adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, mesmo antes da entrada em vigor da Carta Cidadã de 1.988 e da Legislação infortunística mais atualizada que é de 1.991, Lei 8.213/91.

“É dever do empregador zelar pela segurança, saúde e higiene de seus empregados com a diligência que costuma ter com a própria integridade física e psíquica” (STF, RE Nº 10.391M REL. Min. Orozimbo Nonato, DJ 18.8.1949, p. 2.484)

Leia a decisão Relator juiz Marcos Vinicio Zanchetta suspendendo a liminar moralizadora

"TRT12 - TRT/SC: suspensa liminar que determinava pausas durante a jornada e proibia o uso de horas extras na BR Foods

Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 às 11h32

O TRT/SC suspendeu, por ora, os efeitos do pedido de antecipação de tutela que determinava a adoção de um sistema de pausas para descanso
de oito minutos a cada 52 trabalhados e a proibição do uso de horas extras na jornada de trabalho na unidade de Capinzal, da BR Foods
(empresa originada da fusão da Perdigão com a Sadia).

No mandado de segurança, a empresa alegou que cumpre todas as questões requeridas na ação civil pública, além de adotar outras medidas no
intuito de prevenir doenças relacionadas ao trabalho. O relator, juiz Marcos Vinicio Zanchetta, considerou de alta complexidade a ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e entendeu ser fundamental a conclusão dos trabalhos periciais. Para Zanchetta “é
temerária a adoção de procedimentos que interferirão de forma tão importante na atividade produtiva da impetrante”.
Na decisão de primeiro grau, a juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba, acolheu parcialmente o pedido feito na ação movida pelo MPT. No entendimento da magistrada, os trabalhadores estão sujeitos a alto risco de desenvolvimento de doenças como LER/DORT decorrentes do ambiente de trabalho. Na avaliação do Ministério Público do Trabalho, a ré está descumprindo a legislação trabalhista, impondo aos trabalhadores do frigorífico condições de trabalho incompatíveis com a saúde física e mental. (ACP 01327-2009-012-12-00-0
e MS 00062-2010-000-12-00-6)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região