MOBILIZAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS CONTRA A NOVA METODOLOGIA DO SAT/RAT E DO FAP

Insatisfeitas com as regras impostas pela nova metodologia de cálculo do SAT/RAT e da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), em vigor desde o início do ano e que aumentam o valor do tributo, entidades que integram o Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor reuniram-se em 1º de fevereiro, na sede do Sescon-SP, para debater os problemas acarretados pela nova metodologia.

Incidente sobre a folha de pagamento das empresas, o Seguro Acidente de Trabalho (SAT/RAT) é um tributo que hoje tem alíquota entre 1% e 3%. Para o cálculo da contribuição as empresas são enquadradas numa tabela de códigos de acordo com a atividade econômica e para cada uma há um risco de acidentalidade atribuído e doenças relacionadas.

Com a reclassificação do grau de risco, já em vigor, 67% das atividades econômicas registraram aumento do tributo cobrado, enquanto que a redução está prevista para apenas 4% das atividades. Esta constatação foi feita pelo economista Ernesto Guedes Filho, diretor executivo e de projetos da Tendências Consultoria, autora de um estudo sobre as inconsistências e efeitos negativos causados pelas mudanças do FAP.

Do encontro sairá um manifesto que será entregue ao poder executivo, na tentativa de reverter o quadro. “Quem mais gera empregos no país será penalizado com um possível aumento em torno de 500% sobre a contribuição social. Na verdade, o que deveria aprimorar a modalidade do SAT/RAT cria um problema social”, afirma José Chapina Alcazar, coordenador do Fórum e presidente do Sescon-SP.

Falta transparência

Hoje, o índice do FAP é calculado individualmente por empresa e foi criado para promover a flexibilidade na cobrança do SAT/RAT, cuja taxa muda conforme a atividade. A combinação de ambos resultaria na possibilidade de incentivos econômicos para organizações que investem em segurança e saúde no trabalho. Porém, além da complexidade técnica, falta transparência quanto aos dados utilizados. Segundo Walter Carlos Cardoso Henrique, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-SP, a lei não é clara e deixa evidente o objetivo de aumentar a arrecadação. “O cálculo é complexo e utiliza dados obscuros que não podem ser divulgados sob a argumentação de sigilo fiscal”.

Para Chapina Alcazar, a complexidade por trás dessa legislação não é totalmente conhecida e, “da forma como foi implantada, não foi debatida amplamente com a sociedade, principalmente com os empreendedores”. Várias instituições já ingressaram na Justiça contra a resolução, entre elas o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo), a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Sindhosp (Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo). Todas questionam a falta de transparência e o aumento da contribuição em termos de carga tributária.

Inconsistências

A disparidade que as novas regras provocam é outro problema que foi levantado no encontro pelo economista da Tendências Consultoria. “De um lado temos grandes organizações que empregam mais, recebendo altos aumentos e de outro, empresas pequenas, com poucos funcionários, sendo beneficiadas com descontos ínfimos”, explicou Guedes. Em sua opinião, o resultado é o acréscimo geral da arrecadação nacional.

Mais um problema debatido: é presumido, na nova metodologia, que as atividades sejam classificadas de forma homogênea, mas isso não é uma verdade. Na tabela, dentro de cada setor, há grandes possibilidades de se encontrar empresas de portes distintos, com processos de produção, tecnologias e riscos de acidentalidade diferentes. “A nova regra trata como igual empresas com características díspares”, lembrou Guedes. “Assim, obviamente as grandes serão prejudicadas, pois a possibilidade de um acidente acontecer é proporcionalmente maior”, acrescentou.

De acordo com a regra atual, no caso de empresas que atuam em diversas atividades, é levada em consideração para o cálculo do FAP apenas a acidentalidade da atividade preponderante. Por exemplo, uma empresa do setor alimentício (com alíquota de 3%) e que desenvolva serviços advocatícios (com alíquota de 1%) e de contabilidade (com alíquota de 1%), estará enquadrada na taxa de 3%. Na legislação anterior, era possível enquadrar a empresa em diferentes alíquotas, de acordo com a atividade desenvolvida pelo funcionário.

Empreendedores unidos

A aproximação do legislativo e do judiciário com a sociedade se faz necessária, segundo Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). “Precisamos de união para criar uma frente em busca da reforma política, pois com estas pequenas e esporádicas mudanças tributárias e trabalhistas não atingiremos resultados substanciais”.

O evento foi promovido pelas entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor com o objetivo institucional de orientar sobre esta legislação. “Sempre que houver uma proposta de aumento de impostos ou de contribuição social reagiremos em favor do empreendedor”, completa o presidente do Sescon-SP.