MOBILIZAÇÃO
DOS EMPRESÁRIOS CONTRA A NOVA METODOLOGIA DO SAT/RAT E
DO FAP
Insatisfeitas
com as regras impostas pela nova metodologia de cálculo
do SAT/RAT e da aplicação do Fator Acidentário
de Prevenção (FAP), em vigor desde o início
do ano e que aumentam o valor do tributo, entidades que integram
o Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor reuniram-se
em 1º de fevereiro, na sede do Sescon-SP, para debater
os problemas acarretados pela nova metodologia.
Incidente
sobre a folha de pagamento das empresas, o Seguro Acidente de
Trabalho (SAT/RAT) é um tributo que hoje tem alíquota
entre 1% e 3%. Para o cálculo da contribuição
as empresas são enquadradas numa tabela de códigos
de acordo com a atividade econômica e para cada uma há
um risco de acidentalidade atribuído e doenças
relacionadas.
Com
a reclassificação do grau de risco, já
em vigor, 67% das atividades econômicas registraram aumento
do tributo cobrado, enquanto que a redução está
prevista para apenas 4% das atividades. Esta constatação
foi feita pelo economista Ernesto Guedes Filho, diretor executivo
e de projetos da Tendências Consultoria, autora de um
estudo sobre as inconsistências e efeitos negativos causados
pelas mudanças do FAP.
Do encontro
sairá um manifesto que será entregue ao poder
executivo, na tentativa de reverter o quadro. “Quem mais
gera empregos no país será penalizado com um possível
aumento em torno de 500% sobre a contribuição
social. Na verdade, o que deveria aprimorar a modalidade do
SAT/RAT cria um problema social”, afirma José Chapina
Alcazar, coordenador do Fórum e presidente do Sescon-SP.
Falta
transparência
Hoje, o
índice do FAP é calculado individualmente por
empresa e foi criado para promover a flexibilidade na cobrança
do SAT/RAT, cuja taxa muda conforme a atividade. A combinação
de ambos resultaria na possibilidade de incentivos econômicos
para organizações que investem em segurança
e saúde no trabalho. Porém, além da complexidade
técnica, falta transparência quanto aos dados utilizados.
Segundo Walter Carlos Cardoso Henrique, presidente da Comissão
Especial de Assuntos Tributários da OAB-SP, a lei não
é clara e deixa evidente o objetivo de aumentar a arrecadação.
“O cálculo é complexo e utiliza dados obscuros
que não podem ser divulgados sob a argumentação
de sigilo fiscal”.
Para Chapina
Alcazar, a complexidade por trás dessa legislação
não é totalmente conhecida e, “da forma
como foi implantada, não foi debatida amplamente com
a sociedade, principalmente com os empreendedores”. Várias
instituições já ingressaram na Justiça
contra a resolução, entre elas o Sescon-SP (Sindicato
das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento
no Estado de São Paulo), a Federação das
Indústrias de São Paulo (Fiesp), a Confederação
Nacional da Indústria (CNI) e o Sindhosp (Sindicato dos
Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de
São Paulo). Todas questionam a falta de transparência
e o aumento da contribuição em termos de carga
tributária.
Inconsistências
A disparidade
que as novas regras provocam é outro problema que foi
levantado no encontro pelo economista da Tendências Consultoria.
“De um lado temos grandes organizações que
empregam mais, recebendo altos aumentos e de outro, empresas
pequenas, com poucos funcionários, sendo beneficiadas
com descontos ínfimos”, explicou Guedes. Em sua
opinião, o resultado é o acréscimo geral
da arrecadação nacional.
Mais um
problema debatido: é presumido, na nova metodologia,
que as atividades sejam classificadas de forma homogênea,
mas isso não é uma verdade. Na tabela, dentro
de cada setor, há grandes possibilidades de se encontrar
empresas de portes distintos, com processos de produção,
tecnologias e riscos de acidentalidade diferentes. “A
nova regra trata como igual empresas com características
díspares”, lembrou Guedes. “Assim, obviamente
as grandes serão prejudicadas, pois a possibilidade de
um acidente acontecer é proporcionalmente maior”,
acrescentou.
De acordo
com a regra atual, no caso de empresas que atuam em diversas
atividades, é levada em consideração para
o cálculo do FAP apenas a acidentalidade da atividade
preponderante. Por exemplo, uma empresa do setor alimentício
(com alíquota de 3%) e que desenvolva serviços
advocatícios (com alíquota de 1%) e de contabilidade
(com alíquota de 1%), estará enquadrada na taxa
de 3%. Na legislação anterior, era possível
enquadrar a empresa em diferentes alíquotas, de acordo
com a atividade desenvolvida pelo funcionário.
Empreendedores
unidos
A aproximação
do legislativo e do judiciário com a sociedade se faz
necessária, segundo Alencar Burti, presidente da Associação
Comercial de São Paulo (ACSP). “Precisamos de união
para criar uma frente em busca da reforma política, pois
com estas pequenas e esporádicas mudanças tributárias
e trabalhistas não atingiremos resultados substanciais”.
O evento
foi promovido pelas entidades do Fórum Permanente em
Defesa do Empreendedor com o objetivo institucional de orientar
sobre esta legislação. “Sempre que houver
uma proposta de aumento de impostos ou de contribuição
social reagiremos em favor do empreendedor”, completa
o presidente do Sescon-SP.