Procuradoria-Geral Federal já propôs 1.085 ações
regressivas contra empresas : INSS quer recuperar o que gastou
com acidente de trabalho
Não
são só as mudanças na legislação
do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) que estão deixando
as empresas apreensivas. Além de terem que arcar com
um aumento no valor da contribuição em 2010, elas
correm o risco de responder na Justiça por ocorrências
com os trabalhadores.
O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocou um time de
140 procuradores federais em campo só para investigar
acidentes e ajuizar ações regressivas para buscar
o que foi pago aos segurados. Um total de 1.085 processos está
em tramitação. Causas que somam R$ 83,7 milhões.
A
nova política de cobrança foi implantada pela
Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado
à Advocacia-Geral da União - em meados do ano
passado. Até então, havia apenas iniciativas isoladas
em algumas procuradorias locais.
Os
processos envolvem pensões por morte, invalidez e auxílio-doença
- benefícios que absorverão este ano R$ 12 bilhões
dos cofres da Previdência Social. São ajuizados
quando há indícios de negligência por parte
do empregador.
"Há
um procedimento investigatório prévio. Se comprovada
a culpa da empresa pelo acidente de trabalho, entramos com a
ação regressiva", diz o coordenador-geral
de Cobrança e Recuperação de Créditos
da PGF, Albert Caravaca.
ACIDENTES
DE TRABALHO - QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS NO PAIS:
2005
- 499.680
2006
- 512.232
2007
- 659.523
2008
- 747.663
Fonte:
INSS
Já
foram proferidas 84 sentenças. Deste total, só
12 são desfavoráveis ao INSS. Em 72 casos, os
processos foram julgados procedentes (66 ou 78,5% do total)
ou parcialmente procedentes (6 ou 7,1% do total).
E
muitos deles foram mantidos ou revertidos em segunda instância,
segundo Caravaca. Em uma das ocorrências, a Indústria
de Bebidas Antarctica do Norte/Nordeste - sucedida pela AmBev
- Companhia de Bebidas das Américas - foi condenada a
indenizar o INSS pela morte de um trabalhador, supervisor de
linha de produção de refrigerantes, ocorrida em
setembro de 2001.
Se
mantida a decisão, a empresa será obrigada a ressarcir
o que já foi pago de pensão à família
do empregado e a constituir capital para garantir as futuras
prestações. O valor calculado pelo INSS para a
causa é de aproximadamente R$ 800 mil.
A
juíza da 4ª Vara Federal de Manaus, Marília
Gurgel de Paiva e Sales, entendeu, neste caso, que "a não
adoção de precauções recomendáveis,
se não constitui a causa em si do acidente, evidencia
negligência da empresa que, com sua conduta omissiva,
deixou de evitar o acidente, sendo responsável pela reparação
do dano, inclusive em ação regressiva ajuizada
pelo INSS". A AmBev informou, por meio de sua assessoria
de imprensa, que vai recorrer da decisão.
A
PGF conseguiu também condenar uma empresa do setor plástico
a pagar indenização de aproximadamente R$ 50,7
mil pelas despesas causadas à Previdência Social.
Um auxiliar de produção morreu no interior de
uma máquina de injeção plástica
ao tentar retirar peças que ficaram aprisionadas nos
moldes.
A
procuradoria argumentou que de acordo com o laudo de investigação
não havia um dispositivo de segurança na máquina
que impedisse o seu funcionamento após a abertura, faltava
a manutenção preventiva dos equipamentos, além
da qualificação dos trabalhadores para operação
de máquinas perigosas.
As
ações regressivas ajuizadas pela PGF estão
fundamentadas no artigo 120 da Lei nº 8.213, de 1991, que
dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência
Social. De acordo com o dispositivo, nos casos de negligência
quanto às normas de segurança e higiene do trabalho,
a Previdência Social deve propor ações regressivas
contra os responsáveis. "As ações
são uma forma de mostrar às empresas que é
mais fácil investir na prevenção de acidentes",
afirma o procurador federal Albert Caravaca.
Nas
defesas apresentadas, as empresas argumentam que é ilegal
exigir um direito de regresso contra quem já paga um
seguro - o SAT -, criado para cobrir as despesas da Previdência
Social com benefícios.
"É
um absurdo. Se as empresas tiverem que financiar os benefícios,
é mais fácil acabar com o SAT", diz o advogado
Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária
do escritório Demarest & Almeida, que defende dez
clientes em ações regressivas ajuizadas pelo INSS.
"Quando
seu carro está segurado, a companhia seguradora não
pode cobrar o conserto dele em caso de acidente. A menos que
prove que houve dolo."
Embora
não tenha ainda atuado em nenhum caso, o advogado Marcelo
Gômara, do escritório Tozzini Freire Advogados,
tem alertado seus clientes dos riscos com a nova política
adotada pelo INSS.
"Tudo
indica que virá uma enxurrada de ações",
diz. Para ele, o SAT ganha cada vez mais o contorno de um seguro
privado. Este ano, o governo reenquadrou as 1.301 atividades
econômicas nas alíquotas do SAT - que variam entre
1% e 3% e levam em consideração estatísticas
de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para
a Previdência - e criou o Fator Acidentário de
Prevenção (FAP).
O
mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas
do SAT , com base nos índices de cada empresa. O FAP
varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que
a alíquota de contribuição pode ser reduzida
à metade ou dobrar. "É um autêntico
seguro. É ilegal cobrar pela cobertura do acidente. É
mais uma medida para tentar tampar o buraco da Previdência",
afirma Gômara.
Fonte: Valor Econômico, por Arthur Rosa,
24/11/2009