SALÁRIO-MATERNIDADE: Governo
amplia proteção às mulheres
Seguradas da previdência poderão requerer
o salário-maternidade se o nascimento ou a adoção
do bebê ocorrer no período de graça
Da Redação (Brasília) – O presidente
da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou
ontem o Decreto nº 6.122, publicado no Diário Oficial
da União de hoje, que altera a regra atual do salário-maternidade,
pago pela Previdência Social. O Decreto beneficia as seguradas
que foram demitidas, a pedido ou por justa causa, ou que deixaram
de contribuir.
Até a publicação
do Decreto, as seguradas da Previdência Social só
tinham direito ao benefício enquanto mantivessem a relação
de emprego ou enquanto contribuíam. A partir de agora,
terão direito ao salário-maternidade se o nascimento
ou adoção do filho ocorrer no período de
graça. Esse período é uma proteção
previdenciária, que garante o recebimento dos benefícios,
mesmo que as seguradas não estejam contribuindo.
O período de graça,
no caso do salário-maternidade, pode variar de 12 a 36
meses. O período de 12 meses vale para todas as seguradas,
independentemente do tempo de contribuição. Já
o de 24 meses é para as que têm mais de 10 anos de
contribuição. Esses prazos podem ser ampliados em
mais 12 meses para a segurada que comprovar a condição
de desemprego por meio de registro no Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE).
O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) concede, em média, mais de 36 mil salários-maternidade
por mês. Só este ano, de janeiro a junho, foram mais
de 181 mil benefícios. Desses, 42.913 ainda estão
sendo pagos.
Em 2007, o INSS já liberou
R$ 75,8 milhões somente para o pagamento desse benefício.
Hoje, 877 beneficiárias recebem o salário mínimo,
que geralmente é pago às trabalhadoras rurais e
às empregadas domésticas. Em 2006, foram gastos
R$ 171,6 milhões.
Benefício - O salário-maternidade
é o mais exclusivo direito previdenciário da mulher.
São 120 dias de licença assegurados à mãe,
devidos a partir de oitavo mês de gestação
(comprovado por atestado médico) ou a partir do nascimento
(comprovado com a certidão de nascimento). Em casos de
adoção, as licenças variam de 120 dias (bebês
até um ano), 60 dias (crianças de um a quatro anos)
e 30 dias (crianças de quatro a oito anos).
Esse benefício é
de extrema importância para as mães, que, por motivos
biológicos, precisam de descanso para recuperar o desgaste
físico e mental provocado pelo parto e, ainda, dispor de
tempo para os primeiros cuidados essenciais do recém-nascido,
como a amamentação.
Para a segurada empregada, empregada
doméstica e trabalhadora avulsa, não é necessário
tempo de carência. Já as autônomas, donas-de-casa
e seguradas especiais rurais, devem ter contribuído, pelo
menos, 10 meses antes de solicitar o benefício.
É importante observar que,
a partir de setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade
das gestantes empregadas passou a ser feito diretamente pelas
empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social.
O benefício devido às seguradas desempregadas a
partir da publicação do Decreto nº 6.122/2007
será pago diretamente pela Previdência Social.
O requerimento para o salário-maternidade
pode ser feito pela Internet ou em umas das Agências da
Previdência Social, que funcionam de 8h às 18h. Para
maiores informações, a interessada pode acessar
a página da Previdência Social www.previdencia.gov.br
ou ligar para a Central de Teleatendimento no número 135.
(ACS/MPS)
fonte: Ministério da Previdência Social