NTEP,
SAT e FAP - Previdência: Corte nega mudança de alíquota
à empresa ao entender que atribuição é
do INSS
Decisão
do STJ antecipa disputa contra novo seguro de acidente
Luiza
de Carvalho, de Brasília
Uma
recente decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) pode dar um indício da dificuldade que as empresas
enfrentarão no Poder Judiciário para contestar
as novas alíquotas de Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
a que estarão sujeitas a partir do ano que vem. Em um
acórdão publicado no mês passado, a segunda
turma da corte negou à distribuidora de petróleo
Ipiranga a possibilidade de redução do SAT recolhido
pela empresa - rejeitando a ideia de que as alíquotas
do seguro possam ser alteradas pela Justiça. A decisão
foi dada cerca de um semestre antes da entrada em vigor das
alterações feitas para o cálculo do SAT
(veja quadro abaixo) e, ainda que se refira ao sistema anterior
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é o primeiro
parâmetro de um tribunal superior a indicar a postura
da Justiça em ações desse tipo - que devem
gerar uma grande demanda no Judiciário, segundo acreditam
advogados que atuam na área.
Na
ação ajuizada contra o INSS, a Ipiranga alega
que os pesados investimentos em segurança do trabalho
teriam reduzido o risco de acidentes na empresa, o que a diferenciava
das demais companhias que atuam no mesmo setor. A Ipiranga defende
no processo que, apesar de o artigo 22 da Lei nº 8.212,
de 1991, determinar que a administração pública
tem competência para alterar o enquadramento das empresas
que investirem na prevenção de acidentes de trabalho,
reduzindo a alíquota do SAT a que se sujeitam, essa previsão
nunca foi colocada em prática. A empresa defende que
caberia, então, ao Poder Judiciário reduzir a
alíquota de alto risco de 3% a que está submetida
- que refere-se ao percentual conferido ao ramo de distribuição
de produtos de petróleo - para 1%, tendo em vista os
investimentos feitos em prevenção, que teriam
acarretado redução do risco de acidentes na companhia.
Em 2005, a primeira instância da Justiça e o Tribunal
Regional Federal (TRF) da 4ª Região negaram o pedido,
por entender que o Poder Judiciário não poderia
realizar uma perícia para constatar qual seria o grau
de risco da empresa, o que seria uma incumbência do INSS.
A
empresa recorreu ao STJ mas, em maio desse ano, a segunda turma
do tribunal manteve o entendimento das instâncias inferiores.
O ministro Castro Meira, relator da ação na corte,
considerou que investir em prevenção de acidentes
de trabalho é também de interesse da empresa,
que não tem apenas prejuízos nessa conduta, mas
vantagens relacionadas à economia com treinamento e substituição
de pessoal, sendo natural que algumas empresas suportem um ônus
maior do que outras em um mesmo setor. O STJ concluiu que uma
eventual alteração na alíquota do SAT recolhida
pela empresa deve ocorrer por um ato do Ministério do
Trabalho e da Previdência Social.
Agora,
a Ipiranga vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), na
tentativa de que a corte reconheça a possibilidade de
a Justiça decidir uma eventual alteração
na alíquota do SAT - caso o Supremo acate a tese da empresa,
a ação da Ipiranga deve retornar à primeira
instância para ter seu mérito julgado. De acordo
com o advogado Luiz Cesar Silva Franco da Rosa, coordenador
do departamento jurídico trabalhista da Ipiranga, o julgamento
no Supremo pode ser um precedente importante e gerar muitos
outros questionamentos do tipo no Poder Judiciário. Segundo
Franco, em alguns casos o Judiciário já exerce
controle sobre as perícias do INSS - como quando um trabalhador
tenta estender um benefício previdenciário que
tenha sido suspenso, por exemplo.
A
ação no STJ foi ajuizada pela Ipiranga antes das
mudança no cálculo do SAT feitas em 2006. A partir
do ano que vem, o INSS fará uma avaliação
individual das empresas que passará a levar em consideração
a frequência de acidentes, a média dos dias de
afastamento dos trabalhadores e o custo gerado à Previdência
Social. Essa avaliação resultará no Fator
Acidentário de Prevenção (FAP), que será
multiplicado à alíquota do SAT correspondente
ao setor em que atua a empresa para que seja definida a alíquota
a ser recolhida pela empresa. Como o novo método inclui
uma avaliação individual das empresas - e não
apenas do setor onde atuam, como anteriormente - haverá
casos tanto de redução quanto de aumento dos valores
hoje recolhidos pelas companhias. A mudança implica ainda
na inversão do ônus da prova - ou seja, as empresas
podem contestar a avaliação feita pelo INSS, via
administrativa ou judicial, caso não concordem com o
número de acidentes considerados pelo órgão,
mas precisam provar que houve menos acidentes do que os imputados
a elas.
É
justamente por conta disso que advogados que atuam na área
de direito previdenciário acreditam que o novo método
de cálculo do SAT deve abarrotar o Poder Judiciário
a partir do ano que vem. Para a advogada Terezinha Gaia, do
escritório Vinhas Advogados, certas incoerências
da nova metodologia poderão ser colocadas em juízo
- como, por exemplo, a inclusão de acidentes de percurso,
que ocorrem durante o trajeto para o trabalho e são equiparados
por lei a acidentes de trabalho - como base para o cálculo
da nova alíquota do SAT da companhia. E as empresas,
segundo ela, devem ter dificuldades em apresentar provas, pois
nem sempre têm acesso aos exames dos trabalhadores, que
ficam sob a guarda do INSS - para a advogada, será preciso
entrar com uma ação judicial contra o órgão
para exigir os prontuários e, somente então, tentar
uma defesa. "A Justiça não poderá
estabelecer uma nova alíquota, mas determinar a exclusão
de certos acidentes da base de cálculo", acredita
Terezinha.
Outras
possibilidades de disputas judiciais que podem surgir em relação
ao novo cálculo do SAT já são cogitadas.
Segundo o advogado João Luís Nóbrega, titular
do escritório Nóbrega Direito Empresarial, as
empresas que tiverem suas alíquotas reduzidas poderão
pleitear na Justiça a diferença dos valores pago
desde 2000. Isso porque, segundo o advogado, o Nexo Técnico
Epidemiológico (NTEP), que relaciona a Classificação
Internacional de Doenças (CID) com a Classificação
Nacional de Atividade Econômica (CNAE), foi feito com
base nas estatísticas de acidentes que ocorreram entre
2000 e 2004, o que provaria que as empresas arcaram com uma
alíquota incompatível ao risco oferecido pela
atividade que exercem. "O Judiciário deve enfrentar
uma demanda técnica de análise de provas a partir
de 2009", diz Nóbrega. Já o advogado Manuel
Cavalcante defende, ainda em primeira instância, uma empresa
de grande porte que coordena a atividade de degustação
em supermercados e contesta o fato de ter sido enquadrada como
empresa de locação de mão de obra - que
a sujeita a uma alíquota de 2%. "Tentamos alterar
a alíquota provando que não é compatível
com a atividade-fim da empresa", diz.
Procurado
pelo Valor, o diretor do Departamento de Políticas de
Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério
da Previdência, Remigio Todeschini, informou apenas que,
com o novo FAP, o pleito das empresas estará resolvido.
Contexto
Em
2006, a Lei nº 11.430 alterou a Lei nº 8.213, de 1991,
criando um novo método para calcular a alíquota
de Seguro Acidente de Trabalho (SAT) que as empresas deverão
recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lei
criou o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) com
o objetivo de relacionar a Classificação Internacional
de Doenças (CID) com a Classificação Nacional
de Atividade Econômica (CNAE). Por meio dele foi possível
identificar algumas doenças que até então
não eram consideradas como ocupacionais, o que gerava
uma subnotificação de casos por parte das empresas.
A partir do NTEP, o INSS calcula o Fator Acidentário
de Prevenção (FAP) individual de cada empresa
com base nos registros dos benefícios ocupacionais feitos
por ela entre 1º de maio de 2004 e 31 de dezembro de 2006.
O FAP é, então, um percentual individual atribuído
a cada empresa, que pode variar de 0,5% a 2%, e que decorre
dos acidentes e doenças ocorridos nela própria.
Esse fator é multiplicado pela alíquota do SAT
referente ao grau de risco do ramo de atividade da empresa -
de 1%, 2% ou 3%, dependendo do setor. Daí resulta a nova
alíquota a ser recolhida pela companhia.
Supremo
deve definir se cálculo é constitucional
Entidades
começam a se manifestar na ação direta
de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI) contra o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) para contestar a nova metodologia de
cálculo do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). A Adin
está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal
(STF) e já conta com manifestações da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que se posicionaram
de forma contrária à CNI, ou seja, pela validade
da nova forma de cálculo do SAT.
Na
Adin, a CNI alega que a mudança é inconstitucional
por se basear em um critério de presunção,
já que não é mais necessário verificar
se o funcionário de fato exerceu atividades que causaram
a doença, bastando que esta esteja classificada como
de alta incidência naquele ramo empresarial. Outro argumento
da CNI é o de que presunção do nexo causal
fere a autonomia profissional do médico. A Procuradoria-Geral
da República (PGR), no entanto, encaminhou ao Supremo
um parecer se manifestando pela improcedência da ação.
Segundo o parecer, por considerar que a majoração
do SAT "não encontra barreira na norma constitucional".
Até
agora, as entidades que tentam entrar como parte interessada
na Adin a ser julgada pelo Supremo compartilham do mesmo entendimento
da procuradoria. Na opinião de Luiz Salvador, secretário
geral da comissão nacional de direitos sociais do conselho
federal da OAB, responsável pelo pedido de "amicus
curiae" (parte interessada), a mudança no cálculo
estimula a prevenção de acidentes. "Hoje
o INSS tem que conceder milhares de benefícios de assistência
social comum quando, na verdade, os casos se tratam de acidentes
de trabalho não comunicados", diz Salvador. Pelo
mesmo motivo, a ANPT apresentou um pedido, neste ano, para ingressar
também como "amicus curiae" na Adin. "Hoje
somos campeões mundiais em acidentes de trabalho, por
isso é preciso adotar uma nova metodologia para combate
à subnotificação", diz Fábio
Leal, presidente da ANPT. Procurada pelo Valor, a CNI preferiu
não se manifestar. (LC)
Fonte:
VALOR ECONÔMICO -SP
Editoria:
LEGISLAÇÃO
Jornalista(s):
Luiza de Carvalho
Assunto
principal: PREVIDENCIA
Edição:
01/07/2009