Companheiras
e companheiros:
A sentença favorável notícia abaixo é
de grande importância para o movimento sindical e o MOVIDA,
como um todo.
Vitória dos trabalhadores contra a Seara/Cargill
Justiça decide pôr fim às caóticas
condições de trabalho da multinacional norte-americana
11.06.2007 | 20:50
Por: Leonardo Wexell Severo
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De Norte a Sul, trabalhadores da
Cargill denunciam crimes da multinacional
Foram graves, inúmeras e
crescentes as denúncias feitas pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação
(Contac/CUT) e pelo Sindicato da Alimentação de
Criciúma-SC a respeito da selvageria nas condições
de trabalho impostas pela Seara/Cargill na sua unidade de Forquilhinha,
no interior catarinense.
Da empresa à imprensa, da Assembléia Legislativa
de Santa Catarina ao Congresso Nacional, da Justiça aos
Ministérios da Saúde e do Trabalho, nos fóruns
internacionais, as provas materiais dos crimes praticados contra
a saúde dos trabalhadores foram repercutindo, ganhando
vulto, o que obrigou inclusive a empresa a custear uma complexa
operação no cérebro de Valdirene João
Gonçalves da Silva, uma das trabalhadoras mutiladas pela
intensidade do ritmo de trabalho imposta pela multinacional norte-americana
em Forquilhinha.

Renaldo, presidente
do STIA Forquilhinha-SC |
Entre os problemas detectados pela Justiça estão
as baixas temperaturas (menos de 10°) na sala de corte e o
elevado número de trabalhadores doentes sem afastamento
após o acidente de trabalho. Diante da magnitude das provas,
o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação
Cautelar contra a multinacional norte-americana no último
dia 4 de junho. Prontamente, a Juíza do Trabalho da 4ª
Vara de Criciúma Desirre Dorneles de Ávila Bolmann
deferiu a liminar no dia seguinte.
"Esperamos que a partir de agora a empresa passe a respeitar
os trabalhadores e o Sindicato e a entender que não é
a dona da verdade, nem da saúde dos seus funcionários.
A Cargill pensava que nada podia acontecer com ela, mas agora
a Justiça está provando que não é
bem assim", comemora o presidente do Sindicato dos Trabalhadores
da Alimentação de Criciúma e Região,
Renaldo Pereira. "Está é uma vitória
dos trabalhadores contra a exploração e mutilação
que vem sendo exercidos pela multinacional", sublinhou Renaldo.

Siderlei de Oliveira, presidente
da Contac |
Para o presidente da Contac, Siderlei de Oliveira, a decisão
da Justiça abre jurisprudência para as demais unidades
da Cargill do país. "Infelizmente, nós sabemos
que a prática criminosa desta multinacional é disseminada
por todo canto, principalmente na indústria de frango onde
o ritmo é acelerado para ampliar os lucros com a exportação.
Agora, de posse desta decisão judicial, vamos, junto com
os nossos Sindicatos, espraiar ações em todo o território
nacional para pôr um fim nos abusos cometidos contra a saúde
do trabalhador", acrescentou.
De acordo com Siderlei, é simbólico que a ação
tenha chegado primeiro na região de Criciúma e,
particularmente em Forquilhinha, "pois o caso da companheira
Valdirene tornou-se um símbolo desta luta e, pela sua gravidade,
um triste exemplo de até onde pode chegar a sede de lucro
fácil dessas empresas". Mas não é só
a multinacional que deve ficar com as barbas de molho a partir
de agora, acrescenta o presidente da Contac, "pois embora
seja a mais truculenta e abusada, desrespeitando os trabalhadores
e a organização sindical, a Cargill vem sendo acompanhada
de perto por várias empresas do setor, que têm comprometido
a saúde dos seus trabalhadores com ritmos extenuantes".
A liminar requerida pelo Ministério
Público do Trabalho determina que a Seara/Cargill:
1 - implante um sistema de pausas para descanso de 20 minutos
a cada 1(uma) hora e 40(quarenta) minutos de trabalho, em um ambiente
dimensionado conforme o numero de empregados e temperatura de
20º a 23ºC, sob pena de multa diária de 100.000.00
(cem mil reais), no caso de não cumprimento da ordem judicial;
2 - se abstenha de exigir dos seus empregados a prorrogação
da jornada de trabalho, para que sejam minimizados os efeitos
nocivos do trabalho nas condições narradas e mantida
a saúde do trabalhador (bem indisponível), obrigando
a SEARA/CARGILL a limitar a jornada de trabalho a, no máximo,
6 (seis) horas e 40 (minutos), sendo quatro períodos de
1(uma) hora e 40(quarenta) minutos, alternados com 20(vinte) minutos
de pausa, sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem
mil reais);
3 - garanta aos empregados, a qualquer momento da jornada de trabalho,
a saída do posto de trabalho para que satisfaçam
suas necessidades fisiológicas (ir ao banheiro), sob pena
de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);
4 - considere o tempo gasto na troca de roupas e uniformes como
jornada de trabalho efetivos, sob pena de multa diária
de R$ 100.000.00 (cem mil reais);
5 - aceite atestado de outros profissionais médicos, ainda
que não sejam da empresa, acatando o período de
afastamento e o tratamento sugerido, sob pena de multa de R$ 100.000.00(cem
mil reais), para cada caso de não aceitação
de atestado médico comprovado pelo sindicato dos trabalhadores
ou pelo trabalhador interessado diretamente;
6 - diagnostique, de forma precoce, as doenças e os agravos
à saúde a saúde relacionados ao trabalho,
e afastar o empregado do trabalho sobre o qual haja suspeita de
estar acometidos de doenças ocupacional, custeando integralmente
o respectivo tratamento (ou pagando de forma integral Plano de
Saúde que cubra tais despesas) sob pena de R$ 100.000.00(cem
mil reais), para cada caso em que se comprove a omissão
da empresa em providenciar a identificação, o diagnóstico
e o correspondente tratamento;
7 - notifique as doenças profissionais comprovadas ou objeto
de suspeita encaminhando o trabalhador à Previdência
Social (INSS) para avaliação e, se for o caso estabelecimento
do nexo epidemiológico na forma da nova legislação,
tudo sob pena de multa de R$ 100.000.00(cem mil reais) para cada
caso não notificado.
Citada pela Justiça no dia 8 de junho de 2007, a Cargill
está obrigada a cumprir o que determina o Ministério
público do Trabalho.
Extraído do site da CUT NACIONAL