STF: trabalhador pode procurar Justiça antes de conciliação


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por 7 votos a 2, que as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes de analisadas por uma comissão de conciliação prévia, para preservar o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.

A decisão vale até o julgamento final de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por quatro partidos políticos (PC do B, PSB, PT e PDT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) contra a regra da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que obrigava o trabalhador a procurar primeiro a conciliação quando o fato ocorre em local onde há comissão para tal.

O ministro Ayres Britto afirmou que a decisão do STF "estimula a conciliação e mantém uma tradição da Justiça Trabalhista de tentar a conciliação, sem sacrificar o direito universal de acesso à jurisdição (pelos cidadãos)".

Para o ministro Joaquim Barbosa, a regra da CLT representaria uma "séria restrição do direito de acesso à Justiça para os trabalhadores".

Um dos vencidos, o ministro Cezar Peluso, lamentou a decisão do STF, classificada por ele como "na contramão da história".

Segundo Peluso, em vários países há obrigatoriedade do recurso às vias alternativas de resolução de conflitos devido á carga excessiva de processos do Poder Judiciário. "As soluções consensuais são, em todas as medidas, as melhores do ponto de vista social", argumentou Peluso.

PCdoB ganha ação no Supremo que repõe direito do trabalhador


A partir de agora, o trabalhador despedido já pode entrar com ação na Justiça do Trabalho contra o patrão sem precisar ir primeiro à comissão de conciliação prévia. O PCdoB ganhou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do Governo FHC que obrigava o trabalhador a buscar acordo antes na comissão de conciliação prévia, criada pelo governo tucano para arbitrar conflitos entre empregados e patrões.

O Supremo julgou, na tarde desta quarta-feira (13), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) de 2000, dando ganho ao PCdoB. O advogado Paulo Guimarães, do PCdoB, explicou que o Supremo entendeu que o cerceamento de acesso à Justiça é inconstitucional. As comissões continuam existindo, mas o empregado só vai recorrer à elas por livre opção.


A decisão, após nove anos e meio, ainda é uma liminar, mas já surte os efeitos do pedido principal. Para Guimarães, a liminar recebeu votos da maioria, decisão que deve ser mantida no julgamento do mérito da ação. Ele afirma que a decisão repercute no país todo, porque havia reclamação generalizada.


A Lei de FHC, implantada em janeiro de 2000, gerou a ação logo em fevereiro e o PCdoB recebeu apoio do PSB, PDT e PT. Na ocasião, os comunistas alegaram que a lei impedia que o trabalhador tivesse acesso direto à Justiça do Trabalho, obrigando-o, antes, a se submeter à decisão da comissão de conciliação prévia.


Acelerar justiça


Para o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, a decisão repõe um direito do trabalhador que é o de procurar na Justiça os seus direitos e compensação para suas perdas. Para o líder trabalhista, a luta agora deve ser para que a Justiça acelere as decisões para não prejudicar os trabalhadores.


Ele alega que, além da obrigatoriedade da medida, a comissão de conciliação prévia – composta por representantes dos sindicatos patronal e dos trabalhadores - não atuava com isenção. O trabalhador era pressionado para fazer acordo em desvantagem, com o benefício de que receberiam logo, explica Wagner Gomes, parabenizando o PCdoB e demais partidos por ajudar na recuperação desse direito dos trabalhadores.