|
STF:
trabalhador pode procurar Justiça antes de conciliação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por
7 votos a 2, que as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao
Poder Judiciário antes de analisadas por uma comissão
de conciliação prévia, para preservar o direito
universal dos cidadãos de acesso à Justiça.
A
decisão vale até o julgamento final de ações
diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por quatro partidos políticos
(PC do B, PSB, PT e PDT) e pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) contra a regra da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) que obrigava o
trabalhador a procurar primeiro a conciliação quando
o fato ocorre em local onde há comissão para tal.
O
ministro Ayres Britto afirmou que a decisão do STF "estimula
a conciliação e mantém uma tradição
da Justiça Trabalhista de tentar a conciliação,
sem sacrificar o direito universal de acesso à jurisdição
(pelos cidadãos)".
Para
o ministro Joaquim Barbosa, a regra da CLT representaria uma "séria
restrição do direito de acesso à Justiça
para os trabalhadores".
Um
dos vencidos, o ministro Cezar Peluso, lamentou a decisão
do STF, classificada por ele como "na contramão da história".
Segundo
Peluso, em vários países há obrigatoriedade
do recurso às vias alternativas de resolução
de conflitos devido á carga excessiva de processos do Poder
Judiciário. "As soluções consensuais são,
em todas as medidas, as melhores do ponto de vista social",
argumentou Peluso.
PCdoB
ganha ação no Supremo que repõe direito do
trabalhador
A partir de agora, o trabalhador despedido já pode entrar
com ação na Justiça do Trabalho contra o patrão
sem precisar ir primeiro à comissão de conciliação
prévia. O PCdoB ganhou ação no Supremo Tribunal
Federal (STF) contra lei do Governo FHC que obrigava o trabalhador
a buscar acordo antes na comissão de conciliação
prévia, criada pelo governo tucano para arbitrar conflitos
entre empregados e patrões.
O
Supremo julgou, na tarde desta quarta-feira (13), Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) de 2000, dando ganho ao PCdoB.
O advogado Paulo Guimarães, do PCdoB, explicou que o Supremo
entendeu que o cerceamento de acesso à Justiça é
inconstitucional. As comissões continuam existindo, mas o
empregado só vai recorrer à elas por livre opção.
A decisão, após nove anos e meio, ainda é uma
liminar, mas já surte os efeitos do pedido principal. Para
Guimarães, a liminar recebeu votos da maioria, decisão
que deve ser mantida no julgamento do mérito da ação.
Ele afirma que a decisão repercute no país todo, porque
havia reclamação generalizada.
A Lei de FHC, implantada em janeiro de 2000, gerou a ação
logo em fevereiro e o PCdoB recebeu apoio do PSB, PDT e PT. Na ocasião,
os comunistas alegaram que a lei impedia que o trabalhador tivesse
acesso direto à Justiça do Trabalho, obrigando-o,
antes, a se submeter à decisão da comissão
de conciliação prévia.
Acelerar justiça
Para o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil (CTB), Wagner Gomes, a decisão repõe um direito
do trabalhador que é o de procurar na Justiça os seus
direitos e compensação para suas perdas. Para o líder
trabalhista, a luta agora deve ser para que a Justiça acelere
as decisões para não prejudicar os trabalhadores.
Ele alega que, além da obrigatoriedade da medida, a comissão
de conciliação prévia – composta por
representantes dos sindicatos patronal e dos trabalhadores - não
atuava com isenção. O trabalhador era pressionado
para fazer acordo em desvantagem, com o benefício de que
receberiam logo, explica Wagner Gomes, parabenizando o PCdoB e demais
partidos por ajudar na recuperação desse direito dos
trabalhadores.
|