Lista
com os devedores do INSS deixa de ser obrigatória
GUSTAVO PATU
ANDREZA
MATAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Com discrição, o governo Lula decidiu enterrar definitivamente
uma prática que se gabava de ter iniciado: a divulgação
periódica da lista dos devedores da Previdência Social
e o valor de suas pendências, que somam mais de R$ 100 bilhões.
"A divulgação da lista atende ao artigo 81
da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Segundo esse artigo,
"o INSS divulgará, trimestralmente, lista atualizada
dos devedores das contribuições (...), bem como
relatório circunstanciado das medidas administrativas e
judiciais adotadas para a cobrança e execução
da dívida."
Até maio de 2003, quando a Previdência Social tornou
pública a primeira lista de devedores do INSS, tal legislação
era tratada como letra morta", afirmava, ao menos até
ontem, o site do órgão na internet.
Foi na administração petista, de fato, que o documento
-fonte habitual de informações contra grandes empresas
em crise, clubes de futebol e políticos envolvidos em escândalos-
passou a ser atualizado com regularidade, enquanto nos anos tucanos
houve apenas iniciativas esparsas. No entanto a obrigação
imposta na década passada caminha, agora sim, para se tornar
letra morta.
No penúltimo artigo (65) de uma medida provisória
que tramita na Câmara dos Deputados, a área econômica
incluiu, entre algumas dezenas de dispositivos legais a serem
revogados, a divulgação da lista pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
Como o objetivo principal da medida provisória, editada
em 2008, é a concessão de vantagens para o pagamento
de dívidas com a União, a revogação
passou despercebida no Congresso até esta semana.
Violação
de direito
Em reuniões reservadas com deputados da situação
e da oposição, representantes do governo explicaram
que, no entender da Receita Federal, a publicidade da lista contraria
o princípio do sigilo fiscal, estabelecido pelo Código
Tributário Nacional. Ou, em outras palavras, um direito
básico dos contribuintes estaria sendo violado pelo Estado.
A polêmica é antiga e ajuda a explicar por que a
prática da divulgação regular da lista de
devedores da Previdência demorou tanto a começar
e tão pouco a ser encerrada. A lei, na prática,
estabelece -ou estabelecia- um tratamento desigual para pessoas,
empresas e instituições em atraso no pagamento das
contribuições previdenciárias, com nomes
expostos ao público, e os devedores dos demais tributos.
Essa diferenciação se apoiava em uma formalidade:
cabia ao INSS a responsabilidade de divulgar os nomes de seus
devedores, e havia dúvidas jurídicas sobre se as
contribuições à Previdência Social
se enquadravam nas regras aplicadas aos demais tributos.
"O INSS não está submetido ao Código
Tributário Nacional", resume Paulo Ricardo Cardoso,
diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa
da União, vinculado ao Ministério da Fazenda.
No entender da área econômica, a distinção
perdeu o sentido a partir do ano retrasado, quando foram fundidas
as estruturas de arrecadação e fiscalização
da Fazenda e da Previdência, dando origem à chamada
Super-Receita. Argumenta-se que, desde então, todos os
tributos federais estão submetidos às mesmas regras.
No entanto, e embora a revogação da divulgação
obrigatória da lista já esteja em vigor, a relação
dos devedores, atualizada até dezembro último, ainda
está disponível nos sites dos dois ministérios,
que oferecem atalhos para o endereço http://www1.previdencia.gov.br/devedores/consdeved.asp.