Justiça proíbe INSS de cortar auxílio-doença
sem perícia nova
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JUCA GUIMARÃES
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
não pode mais suspender o pagamento do benefício
de auxílio-doença ao trabalhador sem que ele passe
por nova perícia que comprove sua recuperação.
Uma decisão liminar (temporária)
da juíza Neuza Alves, do TRF1 (Tribunal Regional Federal
da 1ª região), que vale para todo o país, garante
o pagamento até que seja feita uma nova avaliação.
A sentença foi dada no dia 26 de
abril e deve ser publicada hoje no "Diário Oficial"
da Justiça. Tanto o procurador do INSS quanto o advogado
do Sindicato dos Bancários da Bahia --que entrou com a
ação no TRF1--, receberam na última sexta-feira
a notificação da sentença.
Com a decisão judicial, o trabalhador
que se afastou do trabalho e teve a data de encerramento do auxílio-doença
determinado pelo médico perito do INSS não pode
ter o benefício cancelado antes de ser comprovada a recuperação
da capacidade de trabalho.
Alta programada
O cancelamento do pagamento era feito desde
agosto de 2005, quando foi implantado o programa Copes (Cobertura
Previdenciária Estimada), também chamado de data
certa ou alta programada.
A data de retorno do segurado ao trabalhado
era definida pelo médico já no exame de concessão
do benefício. Mesmo se o trabalhador não se recuperasse
totalmente no período previsto, o pagamento era cancelado.
Com o Copes, a única maneira de evitar
o corte do pagamento é por meio de um pedido de prorrogação
do benefício. "A prorrogação deve ser
pedida até 15 dias antes do término do benefício,
porém, o INSS leva mais tempo para marcar uma nova consulta,
e o segurado acaba prejudicado", disse Paulo Lopes Pontes
Caldas, advogado do Sindicato dos Bancários da Bahia.
A sentença do agravo de instrumento
de número 2007.01.00.006913-9/BA diz que: "a cessação
do pagamento do benefício de auxílio-doença
não pode ser determinada sem que se comprove a efetiva
recuperação da capacidade laborativa do segurado.
Razão pela qual se afigura incorreta a adoção
do sistema 'data certa' para limitar o período em que ele
receberá o referido benefício".
Se mesmo com a decisão judicial o
INSS mantiver a data de corte do benefício, a solução
é o trabalhador entrar com um mandato de segurança
na Justiça Federal. Assim, ele consegue impedir o cancelamento
do beneficio.
O INSS ainda pode recorrer da decisão
até o novo julgamento. Procurado pelo Agora, o Ministério
da Previdência Social não quis comentar.