28
de fevereiro - Dia Internacional de Prevenção às
LER/DORT
Considerada por alguns como uma “doença silenciosa
e invisível” as LER/DORT continuam a incapacitar
para o trabalho milhares de bancários e bancárias,
persistindo uma gritante e visível realidade.
Por: Walcir Previtale Bruno
Em 2007, segundo o Anuário Estatístico da Previdência
Social , foi registrado oficialmente no Brasil 653.090 acidentes
do trabalho, contra 512.232 ocorrências em 2006. Um significativo
aumento de 27,50% ou, se preferirmos, em números absolutos,
uma elevação de 140.858 acidentes do trabalho de
um ano para o outro.
O Anuário Estatístico da Previdência Social
aponta para números alarmantes referentes as maiores doenças
incidentes e responsáveis por afastamentos do trabalho,
segundo a Classificação Internacional de Doenças
– CID, como por exemplo, o registro de 22.217 casos de “sinovites
e tenossinovites”, contra 9.845 casos em 2006, ou 50.706
casos de “dorsalgia” (dor nas costas), contra apenas
16.773 registros em 2006. Acidentes envolvendo ferimentos nos
punhos e nas mãos chegou a quase 76.000 registros em 2007.
A Previdência Social revela outro dado extremamente trágico:
2800 trabalhadores perderam a vida, em 2007, por conta da ocorrência
dos acidentes do trabalho, fatos que evidenciam o caráter
público e social que são os acidentes ocorridos
nos ambientes de trabalho.
De acordo com o Ministério da Previdência Social,
o aumento significativo nos registros dos acidentes do trabalho
é resultado da nova legislação previdenciária
que introduziu, a partir de abril de 2007, o Nexo Técnico
Epidemiológico Previdenciário – NTEP , que
deve ser mantido e aprimorado pela Previdência Social, em
conjunto com a Comissão Interministerial que acompanha
a implementação e execução da nova
metodologia.
As LER/DORT estão contundentemente registradas nas estatísticas
oficiais da Previdência Social e são responsáveis
por mais de 45% dos benefícios previdenciários concedidos
pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. As LER/DORT
estão na ordem do dia e são responsáveis
por longos períodos de afastamentos do trabalho para tratamento
médico (os bancários se afastam do trabalho, em
média, por 493 dias contra média nacional de 269
dias), gerando incapacidade parcial ou permanente em trabalhadores
jovens, comprometendo definitivamente a saúde física
e mental de milhares de pessoas, acabando com sonhos de realização
profissional e pessoal, a pessoa doente encontra problemas entre
os seus familiares, amigos e com os próprios colegas de
trabalho, isso sem falar nos recursos públicos que são
destinados para o pagamento dos benefícios previdenciários,
além da sobrecarga no atendimento médico do Sistema
Único de Saúde – SUS e também na rede
particular para aqueles trabalhadores que possuem seguro de saúde.
Na categoria bancária a situação não
é diferente e persiste uma gritante e visível realidade
nos ambientes de trabalho, ambientes que levam o trabalhador ao
adoecimento, ambientes que submetem o trabalhador ao sofrimento
físico e psíquico, ambientes caracterizados por
extrema penosidade do trabalho, com excesso de jornada de trabalho,
ausência de pausas, cobranças excessivas de metas,
autoritarismos, aceleração do ritmo do trabalho,
assédio moral, “insegurança bancária”,
entre outros fatores inerentes a organização e gestão
do trabalho bancário. Logo, o trabalho bancário
é fonte propícia para o desenvolvimento e agravamentos
de casos de LER/DORT e também de adoecimento mental.
Definitivamente, considerando o cotidiano opressivo de trabalho
da categoria bancária, as estatísticas oficiais
de acidentes do trabalho, os inúmeros trabalhadores que
procuram o Sindicato dos Bancários adoecidos, as milhares
de ações que tramitam nas varas acidentárias,
os vários processos que tramitam no Ministério Público
do Trabalho – MPT, os bancos (todos eles, sem exceção)
não investem em programas de prevenção e
nem estão preocupados com a saúde e a qualidade
de vida dos seus empregados.
Há um importante processo de adoecimento na categoria bancária
e os bancos tratam a questão com “irresponsabilidade
social” ao descumprir regras básicas previstas em
legislação, como por exemplo, a não emissão
da Comunicação de Acidente do Trabalho que, nos
casos de LER/DORT, deve ser emitida na suspeita do diagnóstico
da doença . Outro grave problema nos bancos é o
desrespeito ao conteúdo da Norma Regulamentadora Nº
7 , do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que normatiza
o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
– PCMSO, que são utilizados pelos empregadores de
maneira burocrática e meramente “cartorial”
e que não leva em conta a proteção da saúde
do trabalhador, a eliminação dos riscos ocupacionais
e muito menos desenvolver e aplicar, em conjunto com os trabalhadores
e seus sindicatos, mecanismos de prevenção e de
promoção à saúde dos trabalhadores.
Neste 28 de fevereiro não há muito que comemorar.
Mas há sim muito campo para a luta sindical e social na
defesa de melhores condições de trabalho e saúde,
na busca da transformação dos ambientes de trabalho
em espaços saudáveis, em espaços democráticos
que permitam a participação ativa dos trabalhadores
nas decisões e rumos da empresa, em espaços aliados
dos trabalhadores para o ganho do sagrado “pão de
cada dia”.
Continuamos a perseguir o lema da 3ª Conferência Nacional
de Saúde do Trabalhador , ocorrida em 2005, em Brasília,
que é bandeira de luta da categoria bancária e de
toda a classe trabalhadora brasileira:
“Trabalhar sim! Adoecer não!”