Grupo
Pão de Açúcar é condenado a pagar
R$ 1 milhão por danos morais
A Companhia Brasileira de Distribuição – Grupo
Pão de Açúcar – foi condenada a pagar
indenização milionária por danos morais coletivos
aos trabalhadores de sua rede de hipermercados (bandeira Extra).
O valor deve ser recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os empregados do Extra tinham objetos pessoais revistados diariamente
após a jornada de trabalho, o que, segundo a Procuradora
do Trabalho da 10ª Região Ana Cláudia Rodrigues
Bandeira Monteiro fere o artigo quinto da Constituição
Federal. "Além de lhes impor o constrangimento da
desconfiança, que não se coaduna com a ética
contratual estabelecida nas relações de emprego,
ainda ofende frontalmente o princípio da presunção
de inocência, alçado em nosso ordenamento jurídico
à condição de garantia constitucional",
afirmou. O Ministério Público do Trabalho (MPT)
constatou que a empresa agride a dignidade dos trabalhadores ao
realizar revistas nos empregados e nos seus pertences.
Após propor celebração de Termo de Compromisso
de Ajustamento de Conduta (TAC), negado pela CBD, a Procuradora
do Trabalho Ana Cláudia Monteiro ajuizou ação
civil pública na 3ª Vara do Trabalho de Brasília,
solicitando o fim da prática abusiva.
A decisão do juiz do Trabalho Francisco Luciano de Azevedo
Frota é válida para todo o território nacional.
A empresa pode recorrer da sentença.