Os benefícios por ler-dort aos bancários foram pagos
com recursos do SAT??
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Foto:
Luiz Salvador |
A Cat (comunicação de acidente) é de responsabilidade
principal do empregador emiti-la, mesmo nos casos de dúvida.
Mesmo com a aprovação do NTEP pela Lei nº 11.430,
de 26 de dezembro de 2006, continua obrigatória a emissão
da CAT. Não sendo emitida a CAT o INSS não concede
o benefício auxílio-doença acidentário
(B-91) e apenas o benefício de auxílio-doença
comum (B-31), sem fonte de custeio, o que agrava o propalado déficit
anunciado pelo INSS.
Assim, gostaria de saber se esses
R$ 981 milhões gastos pelo INSS com pagamento de auxílio-doença
aos portadores de Ler , segundo anuncia a Folha de São
Paulo, edição dinheiro, 29.04.07, são benefícios
com CAT emitida e ou são benefícios sem fonte de
custeio??
Isso é muito importante
para podermos enfrentar a proposta de reforma da previdência,
visando diminuir ainda mais os minguados benefícios que
são assegurados em lei aos trabalhadores doentes, lesionados
e incapacitados para o trabalho. É responsabilidade do
INSS fiscalizar os abusos, desmandos, descumprimentos do que prevê
o art. 22 da Lei 8.213/91: “A empresa deverá comunicar
o acidente do trabalho à Previdência Social até
o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência
e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente,
sob pena de multa variável entre o limite mínimo
e o limite máximo do salário-de-contribuição,
sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada
pela Previdência Social”.
Em nosso opinião, temos
que nos mantermos unidos, organizados, atentos e vigilantes para
controlar os processos de pedidos de concessão de benefícios
auxílio-doença acidentário e verificar se
o perito ao conceder um benefício de auxílio-doença
se subordinou ou não ao comando das diretrizes novas que
lhe são exigidas pela Instrução Normativa
Inss/Pres Nº 16, de 27 de Março de 2007 – Dou
De 28/03/2007, republicada no Dou De 30/3/2007.
É consabido que a estrutura
do INSS está viciada, por tantos anos de “desgoverno”
com os reais interesses dos cidadãos a uma vida de dignidade
em que o Estado intervenha para que o sistema produtivo esteja
cumprindo com seu dever de responsabilidade social, assegurando
empregabilidade com trabalho digno.
A Lei de Benefício 8.213/91
não é cumprida ao não assegurar ao trabalhador
infortunado em meio ambiente de risco o benefício de lei,
o auxílio-doença acidentário. Concede quando
muito o benefício auxílio-doença comum, sem
fonte de custeio, mas já com alta programada, para reduzir
custos. Todo esse tipo de abusos, fraudes, conivências,
não concessão do benefício de lei, o acidentário,
acaba contribuindo para beneficiar o mau empregador que não
cumpre a lei de infortunística vigente no País,
como também para o aumento do propalado déficit
previdenciário, contribuindo para a quebra da previdência
e implantação da previdência privada tão
ao sabor dos interesses especulativo do capital, em especial dos
banqueiros.
Leia alguns de nossos artigos sobre
essas questões das repudiadas práticas das subnotificações
acidentárias, fraudes, abusos, etc.
http://www.mundolegal.com.br/?FuseAction=Doutrina_Detalhar&did=19918
http://conjur.estadao.com.br/static/text/25384,1
http://www.direitonet.com.br/artigos/x/14/12/1412/
http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/23520
País
gasta R$ 981 milhões com LER em bancários
LEANDRA PERES
da Folha de S.Paulo
O Ministério da Previdência
Social gastou R$ 981,4 milhões entre 2000 e 2005 para pagar
o auxílio-doença a 25,08 mil bancários afastados
do trabalho por doenças causadas por movimentos repetitivos.
Cada um desses trabalhadores ficou um ano e meio afastado, em
média, somando 14,9 milhões de dias sem trabalhar.
Essas estatísticas colocam
os bancos em primeiro lugar no ranking dos Dort (Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), que inclui doenças
da coluna, tendinite, bursite e LER (Lesão por Esforço
Repetitivo). Esses distúrbios já são a segunda
maior causa de doenças entre os trabalhadores do país.
Os números explicam também
por que o governo aumentou há alguns anos, de 1% para 3%,
o percentual que os bancos recolhem mensalmente sobre a folha
de pagamento para financiar o seguro de acidentes do trabalho,
benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores
afastados por motivo de doenças ligadas ao trabalho.
"Os casos de LER e Dort são
caros para a sociedade. Será que prevenir custa R$ 39 mil
por pessoa? [É preciso] que não se faça mais
a socialização do custo. O empregador tem de assumir
sua responsabilidade na prevenção de doenças",
afirma o secretário de previdência social do ministério,
Helmut Schwarzer.
De acordo com os dados da Previdência,
para cada grupo de 10 mil trabalhadores, 520 bancários
foram afastados por Dort entre 2000 e 2004.
Na fabricação de
tênis, setor que ocupa o segundo lugar no ranking desses
distúrbios, o número de trabalhadores afetados é
de 392 para cada grupo de 10 mil.
Além da incidência
elevada, outro dado chama a atenção no setor bancário.
Entre os 25,08 mil bancários que receberam o auxílio-doença,
em apenas 8.700 casos os bancos reconheceram ter havido acidente
de trabalho.
De acordo com Schwarzer, isso mostra a subnotificação
por parte dos bancos, ou seja, em muitos casos a doença
não é notificada pelas instituições
financeiras.
Indenização
O presidente do Sindicato dos Bancários
de São Paulo, Osasco e Região, o maior do país,
Luiz Cláudio Marcolino, explica que é bastante comum
os bancos oferecerem indenização aos trabalhadores
afastados em troca da notificação do acidente.
É que, de acordo com a lei,
um trabalhador afastado por acidente de trabalho tem estabilidade
no emprego por um ano e direito a continuar recebendo, por exemplo,
o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Assim,
a indenização pode sair mais barata para a empresa
do que a estabilidade no emprego.
Os bancos negam que esses acordos
sejam praxe atualmente. Segundo Magnus Ribas Apostólico,
superintendente de relações trabalhistas da Febraban
(Federação Brasileira dos Bancos), esse tipo de
negociação ocorreu há cerca de cinco anos,
mas foi desaconselhado pela entidade.
"O que não podemos
evitar é que o trabalhador afastado proponha um acordo
para deixar o banco. Nesses casos, por iniciativa do empregado,
a questão é discutida", disse Ribas.
Para os bancos, as doenças
por esforço repetitivo podem ter origens variadas, o que
torna "muito difícil" estabelecer a vinculação
entre os sintomas e o trabalho. A Febraban também afirma
que há um grande número de fraudes.
"Acreditamos que antes de
caracterizar essas doenças como de origem laboral seja
fundamental que a perícia médica do INSS [Instituto
Nacional do Seguro Social] realize uma investigação
mais aprofundada (...). Os bancos não emitiram CAT [Comunicação
de Acidente de Trabalho] porque não reconhecem a origem
ocupacional do afastamento", afirma a Febraban.
Reabilitação
Para a doutora em saúde
do trabalho e professora da UnB (Universidade de Brasília)
Anadergh Barbosa, os bancários sofreram as maiores alterações
na estrutura do trabalho entre todas as outras categorias nos
últimos anos.
Segundo ela, além da informatização,
a mudança no sistema de gerenciamento dos bancos, feita
a partir de metas, o maior número de assaltos e o menor
prestígio da profissão no ambiente social fizeram
com que a vulnerabilidade dos trabalhadores aumentasse.
Essa piora no ambiente de trabalho
ainda não foi acompanhada de bons sistemas de reabilitação,
segundo Barbosa. "Não temos uma cultura prevencionista.