A
guerra do governo do RS contra os movimentos sociais
Por Vicente Cardoso de Figueiredo,
advogado (OAB/RS nº 73.417) e bancário
A prisão de dirigente do Sindicato dos Bancários
de Porto Alegre durante a greve que a categoria deflagrou nacionalmente
foi o mais recente capítulo da guerra deflagrada pelo governo
gaúcho contra os movimentos sociais e reivindicatórios.
Amparados em liminar concedida pela 5ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre, os grevistas buscavam a adesão da categoria
à mobilização por reajustes e melhores condições
de trabalho, quando policiais militares detiveram a sindicalista
de forma truculenta, levando-a algemada ao Centro de Operações
Especiais da Brigada Militar, liberando-a a seguir.
No RS, a perseguição a sindicalistas e excluídos
sociais adquire feições de política de Estado,
traduzida em ataques políticos, midiáticos e policiais
aos opositores do poder.
Assim, manifestações
pacíficas são reprimidas com prisões e agressões;
sindicatos de servidores são minados em sua estrutura;
o órgão de inteligência da Brigada Militar
(PM2) está fichando e interceptando ligações
telefônicas de lideranças dos trabalhadores, com
a anuência do Poder Judiciário e do Ministério
Público; mulheres e filhas de presos são submetidas
a vergonhosas revistas íntimas; pedintes, guardadores de
carros e moradores de rua são revistados, identificados
e por vezes detidos, sob as ordens do comandante da Polícia
Militar e testa de ferro dessa verdadeira política criminal
do terror, aplicada pelo atual governo.
Quando o Estado radicaliza a repressão aos movimentos sociais
organizados, o resultado tende a ser trágico: em 1990,
o PM Valdeci de Abreu Lopes foi morto em confronto com o Movimento
Sem Terra na Praça da Matriz, no centro de Porto Alegre;
em 2005, o sindicalista Jair Costa, representante dos trabalhadores
da indústria calçadista de Sapucaia do Sul (RS),
foi asfixiado até a morte em desastrada ação
da Brigada Militar contra manifestantes. Coincidentemente, o mesmo
grupo político governava o RS nas duas situações.
O crescente fenômeno da criminalização dos
movimentos sociais e reivindicatórios é fruto da
incorporação do modelo neoliberal de Estado, que,
pregando "Estado Social Mínimo em detrimento de um
Estado Penal Máximo", aplica padrões de um
verdadeiro "Direito Penal do Inimigo" contra aqueles
que se opõem à ordem política instituída.
Partindo do
pressuposto de que o Estado Neoliberal não arca com as
necessidades sociais da população e ainda reduz
a assistência existente, os insatisfeitos e excomungados
deverão ser inocuizados, a fim de reduzir os riscos a que
o capital se sujeita e, conseqüentemente os custos da produção.
A principal característica da sociedade moderna é
sua complexidade. Situações complexas exigem soluções
igualmente multifacetadas, estudadas e discutidas com o grupo
social. Dar tratamento policial à questão social
é postura superada desde a República Velha. A tentativa
de neutralizar a classe trabalhadora organizada via sistema penal
apenas incita o conflito capital x trabalho, gerando revolta,
e não resolve o problema dos que manifestantes ou dos socialmente
excluídos.
O
reconhecimento das demandas desses grupos por parte do Estado
e da sociedade gaúcha se impõe. O diálogo
político é a única saída para compor
o embate, sob pena de aumento na instabilidade social, colocando
em risco nossa recém assentada democracia.