A guerra do governo do RS contra os movimentos sociais

Por Vicente Cardoso de Figueiredo,
advogado (OAB/RS nº 73.417) e bancário


A prisão de dirigente do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre durante a greve que a categoria deflagrou nacionalmente foi o mais recente capítulo da guerra deflagrada pelo governo gaúcho contra os movimentos sociais e reivindicatórios. Amparados em liminar concedida pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, os grevistas buscavam a adesão da categoria à mobilização por reajustes e melhores condições de trabalho, quando policiais militares detiveram a sindicalista de forma truculenta, levando-a algemada ao Centro de Operações Especiais da Brigada Militar, liberando-a a seguir.

No RS, a perseguição a sindicalistas e excluídos sociais adquire feições de política de Estado, traduzida em ataques políticos, midiáticos e policiais aos opositores do poder.

Assim, manifestações pacíficas são reprimidas com prisões e agressões; sindicatos de servidores são minados em sua estrutura; o órgão de inteligência da Brigada Militar (PM2) está fichando e interceptando ligações telefônicas de lideranças dos trabalhadores, com a anuência do Poder Judiciário e do Ministério Público; mulheres e filhas de presos são submetidas a vergonhosas revistas íntimas; pedintes, guardadores de carros e moradores de rua são revistados, identificados e por vezes detidos, sob as ordens do comandante da Polícia Militar e testa de ferro dessa verdadeira política criminal do terror, aplicada pelo atual governo.

Quando o Estado radicaliza a repressão aos movimentos sociais organizados, o resultado tende a ser trágico: em 1990, o PM Valdeci de Abreu Lopes foi morto em confronto com o Movimento Sem Terra na Praça da Matriz, no centro de Porto Alegre; em 2005, o sindicalista Jair Costa, representante dos trabalhadores da indústria calçadista de Sapucaia do Sul (RS), foi asfixiado até a morte em desastrada ação da Brigada Militar contra manifestantes. Coincidentemente, o mesmo grupo político governava o RS nas duas situações.

O crescente fenômeno da criminalização dos movimentos sociais e reivindicatórios é fruto da incorporação do modelo neoliberal de Estado, que, pregando "Estado Social Mínimo em detrimento de um Estado Penal Máximo", aplica padrões de um verdadeiro "Direito Penal do Inimigo" contra aqueles que se opõem à ordem política instituída.

Partindo do pressuposto de que o Estado Neoliberal não arca com as necessidades sociais da população e ainda reduz a assistência existente, os insatisfeitos e excomungados deverão ser inocuizados, a fim de reduzir os riscos a que o capital se sujeita e, conseqüentemente os custos da produção.

A principal característica da sociedade moderna é sua complexidade. Situações complexas exigem soluções igualmente multifacetadas, estudadas e discutidas com o grupo social. Dar tratamento policial à questão social é postura superada desde a República Velha. A tentativa de neutralizar a classe trabalhadora organizada via sistema penal apenas incita o conflito capital x trabalho, gerando revolta, e não resolve o problema dos que manifestantes ou dos socialmente excluídos.

O reconhecimento das demandas desses grupos por parte do Estado e da sociedade gaúcha se impõe. O diálogo político é a única saída para compor o embate, sob pena de aumento na instabilidade social, colocando em risco nossa recém assentada democracia.