Contratar trabalhador como pessoa jurídica é fraude
Exigir que trabalhador abra uma empresa de prestação
de serviços para contratá-lo é considerado
fraude, por violar o artigo 3º da CLT. Por esse motivo a
10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
determinou que um hospital garantisse direitos trabalhistas a
um médico que trabalhou dezesseis anos mediante o pagamento
por emissão de notas fiscais.
O dispositivo
citado diz que considera-se empregado toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a
empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
O médico
recebeu promoção de cargo, e com isso, o hospital
decidiu que os pagamentos seriam efetuados mediante a emissão
de nota fiscal, obrigando o funcionário a abrir uma empresa
de prestação de serviços.
Após
16 anos trabal! hando desta forma, o funcionário entrou
com um pedido de reconhecimento de vínculo empregatício,
para que lhe fossem garantidos direitos como verbas rescisórias,
reajustes de salários, horas extras e depósitos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Em primeira
instância, o juiz entendeu que o médico sabia as
formas de trabalho quando aceitou abrir a empresa. E por isso,
renunciou aos direitos trabalhistas.
A defesa do
médico, feita pelo advogado Pablo Dotto, do escritório
Monteiro, Dotto, Monteiro e Advogados Associados entrou com um
recurso contra a sentença. A desembargadora Marta Casadei
Momezzo (relatora) determinou o reconhecimento do vínculo
de emprego, a anotação do contrato na Carteira de
Trabalho e o afastamento dos efeitos da transação
extrajudicial. Por fim, que os autos voltem para o juiz de origem,
para que julgue os demais pedidos.
Para a desembarg!
adora, o empregador objetivou fraudar as normas de prote&ccedi!
l;&atild e;o do trabalho ao exigir que o médico abrisse
uma empresa. E acrescentou que o hospital, ao admitir a prestação
de serviço, atraiu para si o ônus da prova.
Leia a decisão
ACÓRDÃO
Nº: 20080868538
Nº de
Pauta:166
PROCESSO TRT/SP
Nº: 02014200506702008
RECURSO ORDINÁRIO
- 67 VT de São Paulo