ACIDENTE
DE TRABALHO
De acordo
com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991,
a definição de acidente de trabalho é: "acidente
de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho
a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho
do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional, de caráter temporário ou permanente".
Essa lesão pode provocar a morte, perda ou redução
da capacidade para o trabalho. A lesão pode ser caracterizada
apenas pela redução da função de determinado
órgão ou segmento do organismo, como os membros.
Além
disso, considera-se como acidente de trabalho:
Acidente que
ocorre durante o trajeto entre a residência do trabalhador
e o local de trabalho;
Doença profissional que é produzida ou desencadeada
pelo exercício de determinado trabalho;
Doença do trabalho, a qual é adquirida ou desencadeada
pelas condições em que a função é
exercida.
Importante ressaltar, que os acidentes sofridos pelos trabalhadores,
no horário e local de trabalho, devidos a agressões,
sabotagens ou atos de terrorismo praticados por terceiros ou colegas
de trabalho, também são considerados acidentes de
trabalho. Também aqueles acidentes sofridos fora do local
e horário de trabalho, desde que o trabalhador esteja executando
ordens ou serviços sob a autoridade da empresa. Outra situação
seria o acidente que ocorre durante viagens a serviço,
mesmo que seja com fins de estudo, desde que financiada pela empresa.
Os acidentes
de trabalho são caracterizados em dois tipos:
Acidente Típico:
é aquele decorrente da característica da atividade
profissional que o indivíduo exerce.
Acidente de Trajeto: aquele que ocorre no trajeto entre a residência
do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa.
Doença Profissional ou do Trabalho: doença que é
produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada
função, característica de um emprego específico.
De acordo com dados do governo, os acidentes típicos são
responsáveis por cerca de 84% dos acidentes de trabalho,
sendo que os de trajeto e as doenças profissionais ou do
trabalho perfazem os demais 16%. Ao analisarmos o número
de acidentes de trabalho registrados ao longo dos anos, especialmente
no período entre 1997 e 2002, observamos uma tendência
à queda, porém o número de acidentes ainda
é considerado elevado. Quanto ao ramo de atividade, os
setores de transformação e de serviços são
os que mais registram casos de acidentes de trabalho.
Caracterização
Para que o
acidente seja considerado como "acidente de trabalho",
é essencial que um perito estabeleça uma relação
entre o acidente e a lesão provocada. Nessa situação,
o médico perito decidirá se o indivíduo pode
voltar ao exercício de sua função ou se necessitará
de afastamento permanente ou temporário do emprego.
A empresa
contratante tem o dever de fazer uma comunicação
do acidente de trabalho até o primeiro dia útil
após o acontecimento, independentemente se o trabalhador
foi ou não afastado do trabalho. Em caso de morte, essa
comunicação deve ser imediata. O não cumprimento
dessas determinações pode levar à punição
da empresa mediante o pagamento de multa.
A comunicação
que a empresa deve realizar é feita mediante a emissão
de um documento especial, chamado de ‘"Comunicação
de Acidentes de Trabalho", mais conhecido pela sigla CAT.
Esse documento é encaminhado aos órgãos competentes.