Vendedor
obrigado a imitar animal em reuniões da empresa
Em decisão recente, a 7ª Turma do TRT/MG considerou
constrangedora e vexatória a ponto de justificar uma indenização
por danos morais a situação vivida por um reclamante,
vendedor de cursos de idiomas, que relatou sofrer humilhações
constantes diante dos colegas ao ser obrigado a imitar o som e
gestos de uma foca quando não alcançava metas traçadas
pela empresa.
Acompanhando voto da juíza
convocada Taísa Maria Macena de Lima, a Turma deu provimento
a recurso ordinário interposto pelo empregado para aumentar
o valor da indenização arbitrado pela sentença,
o qual, segundo alegou, não cobria a humilhação
sofrida. “A meu ver, a honra subjetiva do reclamante foi
profundamente atacada, o que justifica a elevação
da indenização por danos morais”, frisou a
juíza.
A decisão teve como base
o depoimento de uma testemunha do reclamante que não só
presenciou os fatos, como também foi vítima do show
de imitações.
Ela relatou que “ao final
das reuniões para aferir cumprimento de metas e objetivos
dos vendedores, eles eram divididos em dois grupos, os que alcançaram
ou não as metas. Os vendedores que não efetuaram
nenhuma matrícula tinham que imitar o som de uma foca,
batendo palmas, enquanto os demais vendedores ficavam aplaudindo
e zombando desse grupo.
O reclamante era colocado na frente
do grupo que deveria imitar foca, quando o integrava, porque era
mais alto, e em uma das reuniões o proprietário
da reclamada subiu na cadeira e ficou 'regendo' a imitação
de focas”.
Diante desse relato, a juíza
rejeitou o argumento da reclamada de que “mero dissabor,
aborrecimento, mágoa ou sensibilidade exacerbada estão
fora da órbita do dano moral”, considerando que,
embora os depoimentos colhidos por ambos os lados fossem contrários,
a impressão do juiz de 1º grau (que concluiu pelo
dano moral) deve ser privilegiada, pois o contato direto com os
depoentes é, nesses casos, decisivo para a apuração
da verdade dos fatos.
“Para algumas pessoas essa
atitude da empresa pode não ter importância, mas
no geral, as pessoas mais tímidas sofrem muito ao se expor
ao ridículo e se sentem humilhadas, ainda mais porque retrata
o não cumprimento das metas, sendo uma forma de inferiorizar
o empregado”, ressaltou, acrescentando que não só
a ofensa à imagem e à honra objetiva (boa fama)
enseja reparação por dano moral, mas também
o desprezo pela honra subjetiva da pessoa (sentimento de apreço
e respeito por si mesmo), como se deu no caso.
O novo valor da indenização
foi fixado levando em consideração a extensão
do dano, o grau de culpa da empresa e a situação
financeira de cada parte, sendo elevado para R$ 10.000,00.