Carta maltratada: Constituição
foi desfigurada para atender à globalização
por Aline Pinheiro
O
professor Celso Antônio Bandeira de Mello, estudioso e doutrinador
reconhecido do Direito Administrativo, é um dos que mais
aplaudiu a Constituição Federal de 1988 e também
um dos que hoje mais chora as mudanças que ela sofreu.
O texto aprovado pela constituinte traçava uma sociedade
ideal e possível, sustenta o advogado, mas não atendia
à tendência mundial: abertura dos mercados. Teve
de se adaptar, então, para acompanhar o resto do mundo.
“A
Constituição brasileira foi altamente desfigurada
para atender interesses estrangeiros, e não nacionais”,
afirma. Bandeira de Mello, que defende com ardor e paixão
idéias tidas como de esquerda, se indigna, principalmente,
às mudanças feitas no texto constitucional para
que o país pudesse se abrir às multinacionais.
Celso
Antônio Bandeira de Mello é parecerista freqüentemente
citado nas decisões judiciais. Seu nome figura tanto nas
decisões de juízes de primeira instância como
em votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Lá
no STF, Bandeira de Mello é reconhecido e circula bem,
embora tenha seus atritos com um ministro ou outro. É um
personagem político, que adora expor seus pontos de vistas
e não teme polêmicas.
Após
20 anos sob a vigência da Constituição Federal,
ele reconhece que o texto constitucional está à
frente do seu tempo, “apesar de falhas terríveis”.
Critica, no entanto, a idéia de que o Direito pode tudo,
inclusive mudar realidades: “O Direito pode tudo no plano
jurídico, mas não no plano da realidade fatídica.
Ele apenas condiciona e tenta transformar essa realidade, mas
ela tem sua própria força.”
O
professor Celso Antônio Bandeira de Mello é um dos
entrevistados pela revista Consultor Jurídico na série
que discute a Constituição de 1988, sua importância
e seus efeitos na sociedade.
Leia
a entrevista
ConJur
— A Constituição Federal equilibra a relação
entre Estado e cidadão?
Celso
Antonio Bandeira de Mello— Sim. Não é sem
razão que ela é chamada de Constituição
cidadã. Ela é altamente respeitadora dos direitos
individuais e dos direitos sociais. Estabelece uma relação
muito equilibrada entre Estado e cidadão, o suficiente
para que garantir o interesse público e também para
impedir abusos de poder.
ConJur
— Essa relação equilibrada funciona na prática?
Bandeira
de Mello— Não. No Brasil, há duas realidades
diferentes: a daqueles que têm recursos financeiros e a
daqueles que não têm. A relação com
o Estado só é equilibrada para aqueles que têm.
ConJur
— Por quê?
Bandeira
de Mello— Por diversas razões. Uma delas é
que o embate do cidadão é direto com a Polícia.
Se em todo lugar do mundo a Polícia merece censura, aqui
ela merece mais ainda. É arbitrária, preconceituosa
e violenta. Não respeita os direitos do cidadão.
Outra razão para o desequilíbrio é que os
ricos podem mobilizar bons advogados e até os meios de
comunicação em seu favor. Os pobres, não.
ConJur
— A Constituição é responsável
por esse desequilíbrio?
Bandeira
de Mello— Não. Existe uma tendência disseminada
em achar que o Direito pode tudo. Isso não é verdade.
Ele pode tudo no plano jurídico, mas não no plano
da realidade. Ele apenas condiciona e tenta transformar essa realidade,
mas ela tem sua própria força. Enquanto o país
for desenvolvido em culto preconceituoso, é muito difícil
que as melhores regras jurídicas consigam o resultado integral.
Por exemplo, a lei que proíbe a discriminação
racial. Não há dúvidas de que ela produz
frutos, mas a transformação de uma sociedade é
um processo paulatino e muito lento. Só o tempo vai resolver
uma série de desequilíbrios entre o Estado e o cidadão.
ConJur
— Quem muda antes: a lei ou a sociedade?
Bandeira
de Mello— As duas coisas se inter-relacionam. Quando a sociedade
muda, os legisladores tendem a fazer leis de acordo com essas
mudanças. Outras vezes, no entanto, independentemente de
qualquer mudança, os legisladores tomam consciência
da necessidade de mudar e fazem leis para induzir essa mudança.
ConJur
— Quais as principais conquistas do cidadão com a
Constituição de 1988?
Bandeira
de Mello— A Constituição de 1988 tem méritos
excepcionais e está à frente do seu tempo. Há
conquistas grandes como o artigo 5º, que trata dos direitos
individuais, e o 7º, sobre direitos sociais. Há ainda
o artigo 3º, que diz que a República Federativa do
Brasil tem que ser uma sociedade livre, justa e solidária.
Bastam esses dispositivos para verificar a importância que
a Constituição deu para a vida dos brasileiros.
Mas não pára por aí. O artigo 170 estabelece
que a ordem econômica e social tem por fim fazer Justiça
social e, entre os princípios para isso, coloca a função
social da propriedade e a expansão das oportunidades de
emprego produtivo. O texto constitucional estabelece a primazia
do trabalho sobre o capital, o que é uma proteção
ao cidadão. Prevê também a possibilidade de
desapropriação de imóvel que não é
usado para cumprir sua função social. A Constituição
de 1988 foi, no entanto, prejudicada com o fim do socialismo e
o início da globalização.
ConJur
— Por quê?
Bandeira
de Mello— Com o fim da União Soviética, a
força do capitalismo se impôs no mundo e os Estados
Unidos, então, criaram o conceito de globalização,
que não passa de jogada de marketing para que eles pudessem
penetrar na economia de outros povos e difundir essa idéia
quase ridícula de que o mercado se auto-regula e cria o
bem-estar de toda a sociedade. Isso tudo é a antítese
da Constituição Federal aprovada em 1988. Para que
o Brasil pudesse se adaptar, durante o governo do Fernando Henrique
Cardoso, foram feitas emendas constitucionais que desfiguraram
a nossa Constituição para permitir que multinacionais
invadissem a nossa economia, já que ela, originalmente,
defendia os interesses nacionais. O texto constitucional estabelecia
que a exploração do nosso subsolo era privativa
de brasileiros, estabelecia o monopólio estatal do petróleo,
das telecomunicações, entre outros. No primeiro
ano de governo, o Fernando Henrique aprovou quatro emendas que
acabaram com tudo isso e eliminaram a noção de empresa
brasileira de capital nacional.
ConJur
— A Constituição Federal aprovada em 1988
protegia mais o mercado nacional do que a Constituição
Federal de hoje, que já sofreu 56 emendas?
Bandeira
de Mello— Sim. A Constituição Federal só
preservou um dispositivo que protege o mercado nacional. É
aquele que diz que o mercado interno é patrimônio
nacional. Reafirmo: a Constituição brasileira foi
altamente desfigurada para atender interesses estrangeiros, e
não os nacionais.
ConJur
— O senhor é a favor de uma nova constituinte?
Bandeira
de Mello— Não. Apesar das falhas terríveis,
a Constituição Federal é muito boa. Por ter
vindo em seguida a um período de autoritarismo, trouxe
em seu bojo um espírito nacional de defesa da cidadania.
É claro que mudanças são necessárias,
mas elas podem ser feitas aos poucos.
ConJur
— A Constituição Federal, da maneira que foi
aprovada em 1988, desenha uma sociedade ideal?
Bandeira
de Mello— Sim.
ConJur
— Mas é uma sociedade possível?
Bandeira
de Mello— É sim. Nos últimos anos, o Brasil
tem passado por muita transformação. Saiu na imprensa
outro dia que mais de 8 milhões de brasileiros passaram
das classes D e E para a classe C. Isso é uma transformação
que nunca existiu na história do Brasil. O que é
preciso é uma presença estatal muito mais forte.
Não sou a favor da socialização dos meios
de produção, mas a favor da socialização
do que é básico, como saúde e educação.
Os serviços públicos básicos têm que
estar na mão do Estado.
ConJur
— Qual dos três poderes mais desrespeita a Constituição?
Bandeira
de Mello— É impossível dizer isso porque o
texto constitucional diz que são três poderes independentes
e harmônicos entre si. Mas, a Constituição
de 1988 deu muito mais poder ao Judiciário do que ele tinha
no passado.
ConJur
— O Supremo tem sido bastante criticado por querer garantir
direitos fundamentais de quem a sociedade já taxa como
criminoso?
Bandeira
de Mello— Nesse episódio do Daniel Dantas, o ministro
Gilmar Mendes agiu muito bem. Não é possível
passar por cima de direitos e garantias individuais. A imprensa
gosta de vender jornal e, quase sempre, toma o lado errado. A
população, então, acredita ingenuamente que
a imprensa serve para informar e dizer a verdade. Não é.
Ela quer é ganhar dinheiro. É uma atividade empresarial
como qualquer outra. Mas a nossa população, infelizmente,
é bastante idiota ainda.
ConJur
— É possível combater o crime sem atropelar
os direitos constitucionais?
Bandeira
de Mello— Sim. A maior parte dos países consegue
isso. À medida que melhore o nível da população,
a criminalidade vai cair. Outro fator que ajuda é a verdadeira
responsabilização dos culpados. O criminoso não
tem medo de praticar um crime se sabe que não vai ser punido.
ConJur
— O discurso daqueles que defendem o grampo telefônico
é o de que é a única maneira de investigar
o crime organizado, cada vez mais sofisticado. Qual sua opinião
sobre isso? Há abusos e excesso de autorizações
judiciais para grampos infindáveis?
Bandeira
de Mello— Alguns poucos juízes têm mentalidade
de investigador de Polícia e, aí, tudo pode acontecer.
Eu aceito o grampo telefônico, mas ele não pode ser
regra. Os juízes precisam ser equilibrados ao autorizar
escutas. Não dá para grampear todo mundo. É
perfeitamente possível combater a criminalidade dentro
da ordem jurídica.
ConJur
— O Brasil tem motivo para comemorar os 20 anos da sua Constituição?
Bandeira
de Mello— Tem. O país só viveu como a democracia
mesmo sob o império da Constituição de 1988.
Nesses 20 anos, não tivemos mais golpes. Por conseguir
sobreviver sem golpes, a Constituição de 1988 é
valiosa.
Revista
Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2008