Incapaz
provisório
Aposentadoria por invalidez não garante pensão vitalícia
Aposentadoria provisória por invalidez não serve
para justificar pedido de pensão vitalícia. O entendimento
é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
rejeitou recurso de revista do trabalhador e manteve decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
A ministra
Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora do recurso do empregado
na 3ª Turma do TST, observou que o TRT-MG não fundamentou
sua decisão na norma constitucional apontada como violada,
e sim no caráter provisório da aposentadoria por
invalidez.
De acordo com
a ministra, o tribunal regional não fez qualquer referência
ao fato de o empregado ter ficado incapacitado permanentemente
para o trabalho, bem como ao grau da incapacitação,
como defendeu o empregado no recurso ao TST). Para examinar essa
hipótese, seria necessário recorrer ao conjunto
de fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência
do TST, lembrou a ministra.
Ao recorrer
ao TST, o trabalhador insistiu na tese de que teria direito a
“uma pensão correspondente à importância
do trabalho, para o qual se inabilitou, ou da depreciação
que sofreu”, e que a rejeição de seu pedido
violaria o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição
Federal, que trata da indenização por acidente de
trabalho.
O
caso
De acordo com
os autos, o empregado do Serviço Social da Indústria
(Sesi), de Uberlândia, recorreu à Justiça
Trabalhista com a pretensão de receber pensão vitalícia
motivada por um acidente de trabalho.
O acidente
ocorreu em 2001, quando o trabalhador fazia o engate de um trailer
de uma unidade móvel odontológica da instituição
a uma perua. O veículo caiu sobre o empregado.
Ao ajuizar
a reclamação trabalhista, informou que desde que
entrou no emprego, em 1984, era obrigado a fazer trabalhos estranhos
às suas atividades, tal como aconteceu no dia do acidente.
A sentença
reconheceu o seu direito a horas extras, indenização
por lucros cessantes (diferença entre o valor mensal recebido
a título de aposentadoria e o salário mensal que
receberia se estivesse na ativa) e por danos morais no valor de
R$ 30 mil, mas negou a pensão vitalícia pretendida.
O TRT-MG manteve
a sentença e considerou que a condenação
imposta ao Sesi era suficiente para a reparação
do dano ocorrido.
Revista
Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2008