Exploração
de indígenas nos canaviais do Mato Grosso do Sul é
histórica
Desde o Proálcool, índios Terenas e, principalmente,
Guaranis cortam cana para a indústria sul-mato-grossense.
Pacto do Trabalhador Indígena, de 1999, regula a atividade,
mas não garante condições dignas reais de
trabalho
Por André
Campos
Alimentação
deficiente, banheiros entupidos e alojamentos precários.
Esse foi o panorama encontrado pelo Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) na Fazenda e Usina Debrasa, em Brasilândia
(MS), durante fiscalização coordenada pelo órgão
em novembro de 2007. Nos dormitórios dos cortadores de
cana, havia superlotação, mofo e restos de comida
pelo chão. Segundo os fiscais, também faltava água
para o banho e os salários estavam atrasados. Mais de mil
trabalhadores tiveram seus contratos rescindidos.
Oito meses
antes, o MTE já havia encontrado problemas em outra usina
de Mato Grosso do Sul. Na Destilaria Centro-Oeste Iguatemi (Dcoil),
em Iguatemi (MS), pertencente ao médio do trabalho Nelson
Donadel, uma diligência flagrou trabalhadores sem carteira
assinada, sem equipamentos de segurança e, mais uma vez,
em alojamentos superlotados. Os dois casos - que apareceram com
destaque entre as operações de 2007 - foram incluídos
na atualização semestral da "lista suja"
do trabalho escravo (veja a relação completa), divulgada
semana passada. A "lista suja" congrega infratores de
todo o território nacional que exploraram pessoas em condição
análoga à de escravos - crime que, no Código
Penal, abrange tanto situações de trabalho degradante,
como as descritas, quanto de restrição à
liberdade de ir e vir.
Além
da localização geográfica, outra característica
une as duas usinas: o emprego maciço de mão-de-obra
indígena. Na Dcoil, 150 dos resgatados eram dos povos Terenas
ou Guaranis. Já na Debrasa, quase todos eram índios.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) estima em
10 mil os aldeados que labutam nos canaviais do estado. Juntamente
com bóias-frias trazidos - quase sempre de forma irregular
- da Região Nordeste, são a principal força
de trabalho utilizada pelo setor sucroalcooleiro em plena expansão.
Passado
e presente
A história dessa relação, porém, remonta
à década de 1980, quando o Programa Nacional do
Álcool (Proálcool) alavancou a produção
de cana-de-açúcar em terras sul-mato-grossenses.
Já naquela época, havia índios cortando cana-de-açúcar
nas lavouras, capinando a terra para o plantio ou trabalhando
como "bituqueiros" - encarregados de recolher a matéria-prima
cortada. Desde então, a regulação dessa mão-de-obra
específica desafia o poder público. Trata-se de
uma empreitada complexa, devido principalmente às peculiaridades
culturais e jurídicas da situação dos indígenas.
E, para além
das questões trabalhistas, permanece um debate mais profundo
e incômodo: a atividade consiste em alternativa de emancipação
ou em parte dos problemas que hoje assolam essas comunidades indígenas?
A informalidade
e o improviso marcaram o recrutamento no início do Proálcool.
Eles partiam das aldeias em grandes grupos rumo aos canaviais,
distantes centenas de quilômetros, e lá trabalhavam
por cerca de dois meses. A contratação era negociada
verbalmente pelo líder do grupo, o "cabeçante"
- em geral, um índio mais versado na cultura do homem branco.
Em alguns casos, os postos da Fundação Nacional
do Índio (Funai) estabeleciam regras pontuais e cobravam
taxas comunitárias sobre os contratos.
Cícero
Rufino Pereira, procurador do Trabalho no estado, descreve como
"verdadeiro trabalho escravo" a situação
desses indígenas na década de 1980. Ficavam, diz
ele, em barracões de lona, onde bebiam água dos
rios junto com os animais. Além disso, era rotina também
a presença de crianças no corte da cana. "Em
diversas ocasiões, a usina pagava e o cabeçante
desviava o dinheiro. E muitas vezes a usina não pagava,
enrolava mesmo".
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Equipamentos
de proteção inadequados: um dos problemas
verificados na Debrasa
(Foto: Divulgação) |
Devido a pressões,
houve algumas melhorias na década seguinte. Mas a carteira
de trabalho só viria em 1999, ao ser firmado o Pacto do
Trabalhador Indígena no estado.
Alvo de muita
polêmica, o registro formal teve resistência de setores
da Funai e de usineiros, interessados, à época,
em viabilizar um sistema de contratação dos índios
por intermédio de "cooperativas". O questionamento
da plena autonomia individual desses trabalhadores, amparado no
próprio Estatuto do Índio - que sujeita à
tutela da União aqueles "ainda não integrados
à comunhão nacional" -, embasou argumentos
de quem se opôs à adoção pura e simples
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por fim, prevaleceu
a carteira assinada, adotada junto com um modelo de contrato por
equipe, que prevê no máximo 70 dias para o retorno
dos índios às aldeias, de modo a favorecer a continuidade
da vida comunitária. Também ficou estabelecido o
pagamento dos ganhos apenas no final da empreitada - para garantir,
em tese, que o dinheiro chegue às famílias, face
à realidade de alcoolismo e outros excessos, freqüentes
nessas jornadas. Outro ponto reiterado foi a obrigação
de respeito às normas de conforto, higiene e segurança
que regem as relações laborais envolvendo os demais
trabalhadores rurais.
De
acordo com Cícero Pereira, no entanto, o cumprimento do
pacto ainda hoje é deficiente. Nos últimos anos,
diligências do MPT têm gerado indenizações
por danos morais quando constatadas irregularidades na contratação,
segurança e alojamentos. No entanto, o procurador não
generaliza os problemas do setor. Segundo ele, destilarias recém-chegadas
têm mostrado boa vontade em se adequar à realidade
do trabalho indígena. "Tanto é que o índio
prefere trabalhar nas usinas novas", argumenta. Devido à
proximidade de algumas delas às aldeias, os cortadores
voltam diariamente às suas casas - novidade que, via de
regra, agrada os moradores das comunidades.
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Trabalho
de adolescentes é outro tema que preocupa as autoridades
(Foto: André Campos) |
Em novembro, quando a Debrasa foi autuada, a Companhia Brasileira
de Açúcar e Álcool (CBAA) - que faz parte
do Grupo José Pessoa, dono da destilaria - questionou os
procedimentos da fiscalização. "Estranhamente,
os representantes da empresa foram impedidos de acompanhar a ação",
afirma nota da companhia, que negou a existência de indícios
de trabalho análogo à escravidão. "É
válido lembrar, ainda, que a usina é a maior empregadora
de mão-de-obra indígena do Mato Grosso do Sul, estado
que possui a segunda maior população de índios
do Brasil."
No final da
década de 1990, as novas regras trabalhistas levaram a
Debrasa a intensificar a mecanização das colheitas.
"Diante do apelo das autoridades, voltamos a contratar índios
justamente por nossa preocupação social. Estamos
pagando o pato por causa disso", afirmou à época
à Repórter Brasil o presidente da CBAA e do Sindicato
da Indústria do Açúcar e do Álcool
de Mato Grosso do Sul (Sindal/MS), José Pessoa de Queiroz
Bisneto.
Sete meses
depois, em junho deste ano, 55 trabalhadores foram resgatados
em outra destilaria do Grupo José Pessoa - a Usina Agrisul,
no município de Icém (SP). Após o episódio,
o grupo foi excluído definitivamente do Pacto Nacional
pela Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne
mais de 180 empresas e associações setoriais. Em
ambos os incidentes, foram consideradas insatisfatórias
pelo Comitê de Monitoramento do Pacto Nacional as justificativas
apresentadas pelos controladores das usinas.
A reportagem
procurou a CBAA e representantes do Sindal/MS para ouvir mais
detalhadamente a versão dos usineiros sobre a evolução
do trabalho indígena no setor, mas não obteve retorno.
Incentivo
público e recrudescimento
Atualmente, cerca de dez usinas sucroalcooleiras estão
em plena atividade no Mato Grosso do Sul. Em dezembro de 2007,
o governo estadual anunciou benefícios fiscais a 43 novos
empreendimentos do gênero - 16 dos quais já estão
sendo implantados. Essas iniciativas serão responsáveis,
de acordo com o Executivo, por 76 mil novos empregos até
2012.
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Fiscais
autuaram alojamentos irregulares no Mato Grosso do Sul (Foto:
Divulgação) |
Determinado a cercear o direcionamento de recursos públicos
a empresas com problemas trabalhistas, o deputado estadual Pedro
Kemp (PT-MS) apresentou este ano um projeto de lei que impede
a concessão de benefícios fiscais a empregadores
flagrados usando mão-de-obra análoga à escravidão.
Como parte do pacote de incentivos, o orçamento estadual
prevê, já para 2008, uma renúncia de R$ 48,5
milhões em impostos sobre empresas de álcool combustível.
"O estado
precisa de um instrumento jurídico para inibir o trabalho
escravo, já que estamos em vias de receber muitas indústrias",
alega Kemp. Em abril, a proposta do deputado foi rejeitada pela
Comissão de Constituição, Justiça
e Redação (CCJR) da Assembléia Legislativa.
Agora, ele estuda alternativas para conseguir aprovar um novo
marco legal sobre o tema.
A reportagem
procurou a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo do MS (Seprotur)
para saber se as empresas flagradas empregando mão-de-obra
análoga à escravidão no estado beneficiam-se
de incentivos fiscais. Também indagou se há, no
âmbito da Seprotur, alguma orientação visando
vetar tais benefícios a empregadores envolvidos com problemas
do gênero. A Secretaria Estadual, no entanto, não
se manifestou.
Nesse ciclo
expansionista, o recrudescimento de antigas formas de exploração,
alimentado pela disputa de mão-de-obra, preocupa o procurador
Cícero. "Há denúncia de cabeçantes
que estariam aliciando menores de idade para que peguem a carteira
de outros índios, troquem a foto e vão cortar cana".
Um crime nas
dependências da Dcoil, em dezembro de 2006, trouxe novamente
à tona a questão do trabalho infantil - alvo de
intensas campanhas na década de 1990. Na ocasião,
após uma discussão, um rapaz registrado na usina
como Devir Fernandes, de 24 anos, morreu após ser atingido
por golpes de facão desferidos por outro indígena.
Posteriormente,
descobriu-se que a vítima era outra pessoa - um jovem de
15 anos. Seus familiares ainda buscam algum tipo de reparação.
A destilaria, por sua vez, nega responsabilidade sobre o caso.
"Se houve crimes de falsificação de documentos
e falsidade ideológica, estes não foram cometidos
pela empresa", alega Wilson Marques, assessor jurídico
da Dcoil. "O caso já está sendo analisado pelo
Poder Judiciário, a quem compete julgar e punir o efetivo
responsável, sendo certo que não fomos intimados
a nos manifestar."