A
primeira etapa do processo seletivo aconteceu em abril de 2006.
No decorrer do concurso, a doença foi diagnosticada.
O candidato extraiu a tireóide e fez radioterapia no
Instituto do Câncer (Inca), no Rio de Janeiro. Algum tempo
depois, laudos do próprio Inca e do Instituto Mario Kroeff
(juntados ao processo) atestaram a cura. Em outubro de 2008,
o INSS, pelo mesmo motivo, suspendeu o pagamento do auxílio-doença.
Entretanto,
no exame da CEF, ele foi informado de que as normas da empresa
pública impediam a sua contratação por
não estar completamente curado. Ele contestou a afirmação,
baseando-se nos laudos médicos do INCA (“paciente
em bom estado geral, sem restrições de suas atividades
físicas e laborativas”) e do Hospital Mario Kroeff
(“paciente sem queixas e sem restrições
aparentes a atividades físicas”), além de
ter em mãos um atestado de saúde ocupacional,
declarando-o apto para o retorno ao cargo de auxiliar administrativo
da empresa em que trabalhava.
Para
o juiz federal convocado Mauro Luís Rocha Lopes, com
base na documentação apresentada não há
qualquer fato que aponte incapacidade para o exercício
das atividades de bancário. O magistrado destacou que
o laudo médico da Caixa, que concluiu pela impossibilidade
de aproveitamento para o exercício do cargo, sequer informou
os motivos de ter rejeitado o candidato.
Mauro
Lopes ponderou, ainda, que o candidato exerce funções
similares na iniciativa privada, provavelmente com carga horária
superior à exigida pela Caixa. A decisão é
da 7ª Turma Especializada do TRF2. Proc.: 2009.02.01.017330-3
Fonte: TRF2