Trabalhador
não dependerá mais da empresa para receber seguro
de doença trabalhista do INSS
Irene
Lôbo
Repórter da Agência Brasil
Brasilia - Ministro da Previdência, Nelson Machado,
durante entrevista coletiva após instalação
do Fórum Nacional da Previdência Social.
Brasília
- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (12),
na cerimônia que cria o Fórum Nacional de Previdência
Social, no Palácio do Planalto, decreto que permite ao
trabalhador conseguir o seguro de acidente de trabalho sem depender
do empregador e estabelece novas alíquotas para a contribuição
das empresas para esse benefício.
Atualmente,
o trabalhador, para provar que a doença é trabalhista,
precisa de um documento emitido pela empresa onde trabalha, a
Comprovação de Doença Trabalhista (CAT).
O decreto permite que essa relação - chamada tecnicamente
de Nexo Técnico-Epidemiológico Previdenciário
- poderá ser comprovada por uma lista de doenças
relacionadas à sua profissão, baseada numa classificação
internacional.
Com
a lista, divulgada junto com o decreto, o trabalhador deverá
apenas procurar o médico do Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS) para receber o seguro. A empresa, se julgar que
a doença do empregado não tem relação
com o tipo de trabalho que desenvolve, é que precisará
juntar provas disso. No direito, isso se chama inversão
do ônus da prova.
Em
entrevista exclusiva à Radiobrás, o ministro da
Previdência Social, Nelson Machado, disse que espera que
o decreto incentive as empresas a investirem em segurança
do trabalhador. "O grande objetivo da implantação
do Nexo Técnico-Epidemiológico é induzir
as empresas a investir mais fortemente na saúde e na segurança
do trabalhador. Com estes investimentos, acreditamos que vamos
reduzir a dor e o sofrimento dos trabalhadores. Vamos reduzir
as necessidades de afastamento e conseqüentemente haverá
uma redução também das despesas com auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez", afirmou o ministro.
O
decreto também altera a Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (Cnae), que irá substituir
a de 1992. Ela relaciona os tipos de trabalho com as doenças
descritas no Código Internacional de Doenças (CID).
Isso
permitirá atualizar o percentual pago pelas empresas ao
Seguro Acidente de Trabalho. As empresas vão pagar entre
1% e 3% do valor da folha de pagamento (a empresa paga o valor
total por todos os trabalhadores), de acordo com a quantidade
de acidentes registrados. Pagam 1% as empresas com menos acidentes
de trabalho e 3% as empresas com maior incidência de acidentes
e doenças provocadas pela ocupação profissional.
A nova tabela com as alíquotas que cada ramo de atividade
deverá pagar sai até o mês de setembro.
Mas
a tabela das alíquotas não será fixa. De
acordo com o decreto Fator Acidentário de Prevenção,
as empresas que investirem na prevenção de acidentes
de trabalho, em segurança e saúde do trabalhador,
poderão ter desconto de até 50% no valor de sua
alíquota, o que a Previdência chama de Flexibilização
da Alíquota de Segurança no Trabalho.
As
empresas que não fizerem investimentos e aumentarem o número
de acidentes poderão ter que pagar até o dobro do
valor máximo (6%) ao seguro. A implantação
da flexibilização está prevista para começar
no dia 1º de janeiro de 2008.