Intoxicação
por agentes químicos gera indenização por
dano moral
A 6ª Turma do TST manteve decisão regional que condenou
a empresa paulista Basf S/A ao pagamento de indenização
por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um empregado que
ficou doente em decorrência de prolongada exposição
a produtos químicos. A partir de 1997, ele trabalhou
por cinco anos como auxiliar de produção, em atividades
de formulação de herbicidas e inseticidas, ocasião
em a própria empresa denunciou que o solo e a água
do terreno em que estava localizada a fábrica haviam
sido contaminados com agentes químicos. Em conseqüência,
o trabalhador foi acometido por transtornos físicos e
psicológicos, danos que levou a empresa a ser condenada.
Não
concordando com a sentença, a empresa interpôs
recurso de revista no TST, contra decisão do TRT15 (Campinas).
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, avaliou que
o apelo não poderia ser conhecido, uma vez que qualquer
decisão contrária à determinada pelo TRT
demandaria novo exame dos fatos e provas, o que não é
permitido pela Súmula 126 do TST.
O relator
explicou que o dano moral sofrido pelo empregado foi causado
pelas atividades que ele realizava na empresa, conforme provas
colhidas em relatórios médicos e avaliação
toxicológica. Esclareceu ainda que, a despeito de as
funções hepáticas do empregado terem sido
normalizadas, conforme alegou a empresa, isso não a absolve,
pois o trabalhador continua sofrendo de outros problemas orgânicos,
físicos e psicológicos relacionados à intoxicação
química. (RR-11900-75.2005.5.15.0126)
Fonte: TST