Terceirizado
em banco público deverá receber o mesmo salário
dos bancários concursados
Um trabalhador que atuou como terceirizado em banco público
teve o direito de receber o mesmo salário e vantagens
dos seus colegas concursados. A decisão é da 9ª
Turma do TRT-RS. Cedido por uma intermediadora de mão-de-obra,
o autor da ação trabalhou como caixa interno em
uma agência, autenticando operações e recebendo
ordens da gerência. Ele ingressou na Justiça do
Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego
e diferenças salariais.
Conforme
o relator do acórdão, Desembargador Cláudio
Cassou Barbosa, o vínculo não pode ser reconhecido,
pois, como se trata de um banco estatal, é necessário
aprovação em concurso público. Entretanto,
como o reclamante, mesmo sendo terceirizado, executou atividade-fim
do banco, tem direito o mesmo salário e vantagens dos
bancários da instituição - valores estabelecidos
em norma coletiva. Sobressai-se, no caso, o princípio
da isonomia. Assim, o autor deverá receber as diferenças
devidas, de forma retroativa.
A
reclamada principal no processo é a intermediadora de
mão-de-obra, com o banco sendo responsabilizado de forma
subsidiária.
Da decisão cabe recurso.(R.O. 0044000-96.2009.5.04.0531)
Fonte: TRT4