São direitos dos trabalhadores urbanos
e rurais além de outros que visem à melhoria de
sua condição social: XXII - redução
dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança.
Constituição
Federal de 1988, artigo 7º
"Ao
Sistema Único de Saúde (SUS), compete: II - executar
as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador."
Constituição
Federal de 1988, artigo 200
O trabalho é um dos elementos que mais interferem nas condições
e qualidade de vida do homem e portanto, na sua saúde.
Muitas das lutas travadas por direitos trabalhistas que ocorreram
no último século estão ligadas à demandas
dos trabalhadores por um ambiente de trabalho saúdável,
e a própria existência de doenças profissionais,
isto é, de enfermidades ligadas à atividade produtiva
já era reconhecida pela Organização Internacional
do Trabalho desde o início do século XX.
No Brasil, a Constituição
Federal de 1988 retirou o assunto Saúde do Trabalhador
do campo do Direito do Trabalho e o inseriu no campo do Direito
Sanitário, isto porque existe um entendimento de que a
saúde é um direito que não pode ser negociado
e deve ser garantido integralmente.
O SUS vêm
assumindo as questões relacionadas à saúde
do trabalhador por meio das Secretarias de Saúde que são
responsáveis tanto por programas preventivos, quanto pelo
atendimento de pacientes com danos decorrentes da atividade produtiva.
Tais danos à saúde do trabalhador incluem acidentes
de trabalho, doenças e agravos (lesão ou função
do corpo prejudicada) que o trabalhador sofra, adquira ou desenvolva
no local de trabalho, trajeto entre a residência e o local
de trabalho ou na prestação de serviço para
o empregador, independente de ter ou não carteira assinada
e do local onde o dano à saúde ocorreu.
O que pode gerar dano à saúde
São fatores que podem gerar dano à saúde
do trabalhador:
Aspectos ligados
à dimensão corporal, isto é locais, espaços
e instrumentos de trabalho que não são adequados
e não respeitam as necessidas físicas do trabalhador,
podendo gerar problemas osteomusculares, circulatórios,
alterações de postura, problemas visuais, alteração
de humor, acidente de trabalho, etc.
Aspectos ligados aos movimentos do corpo, principalmente em trabalhos
que exigem força ou movimentos repetitivos.
Aspectos ligados ao planejamento e execução de tarefas,
como uma pressão muito grande do chefe, ritmo de trabalho
muito acelerado, exigências irreais de produtividade, jornada
de trabalho longa, trabalhos noturnos, proibição
de ir ao banheiro, falta de intervalos e pausas para descanso,
prejuízo das relações entre colegas de trabalho,
capacitação inadequada, etc. A combinação
destes fatores podem levar à alterações de
humor, fadiga, estresse, problemas digestivos, falta ou excesso
de sono, aumento da pressão arterial, etc (Para saber mais
leia também sobre assédio moral).
Aspectos químicos, físicos e biológicos,
como o contato com substâncias químicas prejudiciaisà
saúde sem à devida proteção, exposição
à ruídos muito altos, temperaturas extremas (muito
altas ou muito baixas), vibração e radiação,
ou ainda a contaminação por fungos, bactérias
e vírus presentes no ambiente. Tais fatores podem provocar
efeitos tóxicos e prejudiciais à saúde, desencadeando
doenças agudas e crônicas.
Aspectos mecânicos, como máquinas, ferramentas e
equipamentos que não oferecem manuseio e segurança
adequada, causando acidentes de trabalho.
É
importante lembrar que:
Nos casos de trabalhos
realizados em locais onde há a exposição
a agentes que podem prejudicar a saúde, a empresa é
obrigada, por lei, a fornecer gratuitamente equipamentos e proteção
individual (EPIs) adequados, orientar e fiscalizar para que os
trabalhadores utilizem corretamente estes equipamentos e adotar
medidas diminuam os riscos.
Nos casos de trabalhos insalubres ou perigosos, isto é,
no caso de funções que são realizadas em
condições que expõem o trabalhador a agentes
nocivos à saúde acima dos limites tolerados, o empregador
deve pagar um adicional sobre o salário, que pode ser o
adicional insalubridade ou adicional periculosidade, dependendo
do trabalho Fique atento, os danos à saúde do trabalhador
podem:
> gerar perda
da capacidade para o trabalho;
> gerar redução temporária ou permanente
da capacidade para o trabalho;
> levar à morte.