Dívida
trabalhista: STF valida leilão da Fazenda Piratininga
da Vasp
Por Geiza Martins
O Supremo Tribunal Federal validou o leilão da Fazenda
Piratininga, de propriedade do empresário Wagner Canhedo
Azevedo, dono da Vasp, para saldar parte da dívida trabalhista
deixada pela companhia aérea. A fazenda é avaliada
em R$ 615 milhões. Ao analisar Conflito de Competência,
o ministro Dias Toffoli indeferiu o pedido de liminar. A autora
do recurso, a Agropecuária Vale do Araguaia, queria um
posicionamento sobre decisões conflitantes, em que o
Tribunal Superior do Trabalho determinou o leilão da
fazenda e o Superior Tribunal de Justiça suspendeu o
pregão.
De acordo
com Toffoli, no Juízo de Falência, a análise
de execuções trabalhistas é inviável
e, geralmente, são deixadas de lado. “Em grande
medida, os favorecidos são os devedores ou pessoas que
se esconderam sob o véu corporativo para defraudar seus
já depauperados credores, que têm por si apenas
a força de trabalho, alienada antes e não paga
depois”. Dessa forma, o ministro ressaltou que a “questão
é índole processual e liga-se à natureza
do ato praticado pela Corregedoria-Geral Da Justiça Do
Trabalho”.
O relator
decidiu indeferir a liminar por entender que não havia
urgência na questão. Em seguida, a Agropecuária
Vale do Araguaia Ltda. desistiu do Conflito de Competência.
O leilão
da propriedade do empresário Wagner Canhedo Azevedo,
ex-dono da Vasp, é alvo de disputa entre Vara de Falências
de Tribunal de Justiça e Vara de Tribunal Regional do
Trabalho. Avaliada em R$ 615 milhões com todos os seus
ativos móveis, o leilão saldaria parte da dívida
trabalhista deixada pela companhia aérea.
No dia 22
de março, o ministro corregedor Carlos Alberto Reis de
Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que a 14ª
Vara do Trabalho de São Paulo desse andamento ao leilão
da Fazenda Piratininga, suspenso por liminar expedida pelo ministro
Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o corregedor, esta decisão só pode ser
suspensa por determinação do órgão
especial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal
Federal. A Suprema Corte, representada pelo ministro Dias Toffoli,
manteve o leilão.
Leilão
suspenso
Com a determinação da corregedoria do TST pela
continuidade do leilão, a juíza Elisa Maria Secco
Andreoni, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo,
marcou duas novas datas. A primeira delas, em 12 de abril, aconteceu
normalmente no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra
Funda. Porém, a venda não foi feita por falta
de comprador. A segunda foi quarta-feira (9/6).
A própria
juíza, no entanto, cancelou a última data depois
de uma nova decisão do TST, em 3 de maio. O Órgão
Especial do tribunal negou Agravo de Instrumento ao Sindicado
dos Aeroviários no Estado de São Paulo e manteve
suspensa a venda da propriedade até o final do julgamento.
O Sindicato pediu permissão para que o leilão
pudesse ser feito normalmente, "sem nenhum óbice,
com a imediata emissão e assinatura de carta de arrematação".
Já a Agropecuária solicitou a suspensão
da data de novo leilão. O Sindicato é representado
pelo advogado Francisco Gonçalves Martins, sócia
da Advocacia Martins.
Para o ministro
relator, Carlos Alberto Reis de Paulo, o Sindicato não
tem que "falar em reforma do despacho agravado, na medida
em que a determinação de suspensão dos
efeitos da praça e leilão teve o intuito de evitar
a inexequibilidade do Recurso de Revista, que discute a nulidade
da adjudicação".
Diante dos
novos fatos, a juíza voltou atrás e desmarcou
a data. “Esta juíza resolve acatar a diretriz da
Corregedoria–Geral da Justiça do Trabalho, que
manteve os efeitos da venda sustados, até porque esta
juíza não poderia agir por sua conta e risco,
decide suspender o presente leilão, até ulterior
deliberação, ou até que seja determinado,
como anteriormente fora, pela Colenda Corregedoria–geral
da Justiça do Trabalho”, determinou.