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Direito à Saúde
O
Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos
chamados de direitos sociais, que têm como inspiração
o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas
foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes
disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde
para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias,
as outras pessoas tinham acesso à estes serviços como
um favor e não como um direito. Durante a Constituinte de
1988 as resposabilidades do Estado são repensadas e promover
a saúde de todos passa a ser seu dever:
"A
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para a promoção, proteção
e recuperação".
Constituição
Federal de 1988, artigo 196.
Este
artigo não deve ser lido apenas como uma promessa ou uma
declaração de intenções, este é
um direito fundamental do cidadão que tem aplicação
imediata, isto é, pode e deve ser cobrado. A saúde
é um direito de todos por que sem ela não há
condições de uma vida digna, e é um dever do
Estado por que é financiada pelos impostos que são
pagos pela população. Desta forma, para que o direito
à saúde seja uma realidade, é preciso que o
Estado crie condições de atendimento em postos de
saúde, hospitais, programas de prevenção, medicamentos,
etc., e além disto é preciso que este atendimento
seja universal (atingindo a todos os que precisam) e integral (garantindo
tudo o que a pessoa precise).
A
criação do SUS (Sistema Único de Saúde)
está diretamente relacionada a tomada de responsabilidade
por parte do Estado. A idéia do SUS é maior do que
simplesmente disponibilizar postos de saúde e hospitais para
que as pessoas possa acessar quando precisem, a proposta é
que seja possível atuar antes disso, através dos agentes
de saúde que visitam frequentemente as famílias para
se antecipar os problemas e conhecer a realidade de cada família,
encaminhando as pessoas para os equipamentos públicos de
saúde quando necessário. Desta forma, organizado com
o objetivo de proteger, o SUS deve promover e recuperar a saúde
de todos os brasileiros, independente de onde moram, se trabalham
e quais os seus sintomas. Infelizmente este sistema ainda não
está completamente organizado e ainda existem muitas falhas,
no entanto, seus direitos estão garantidos e devem ser cobrados
para que sejam cumpridos.
São
seus direitos
Ter
acesso ao conjunto de ações e serviços necessários
para a promoção, a proteção e a recuperação
da sua saúde.
Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar
e restabelecer sua saúde.
Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável
para não prejudicar sua saúde. Ter à disposição
mecanismos ágeis que facilitem a marcação de
consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletrônicos
ou pessoalmente.
Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que facilite
a internação hospitalar, sempre que houver indicação,
evitando que, no caso de doença ou gravidez, você tenha
que percorrer os estabelecimentos de saúde à procura
de um leito.
Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave, a transporte
e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde
capaz de receber o caso, independente de seus recursos financeiros.
Se necessária, a transferência somente poderá
ocorrer quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e houver
segurança para você.
Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada
e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequado
para o atendimento.
Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por
números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso
ou preconceituoso.
Ser acompanhado por pessoa indicada por você, se assim desejar,
nas consultas, internações, exames pré-natais,
durante trabalho de parto e no parto. No caso das crianças,
elas devem ter no prontuário a relação de pessoas
que poderão acompanhá-las integralmente durante o
período de internação.
Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente
por sua assistência, por meio de crachás visíveis,
legíveis e que contenham o nome completo, a profissão
e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas
à sua saúde e à sua vida; consentir ou recusar,
de forma livre, voluntária e com adequada informação
prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos
ou outros atos médicos a serem realizados.
Se você não estiver em condição de expressar
sua vontade, apenas as intervenções de urgência,
necessárias para a preservação da vida ou prevenção
de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas
sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima
de confiança. Se, antes, você tiver manifestado por
escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico,
essa decisão deverá ser respeitada.
Ter liberdade de escolha do serviço ou profissional que prestará
o atendimento em cada nível do sistema de saúde, respeitada
a capacidade de atendimento de cada estabelecimento ou profissional.
Ter, se desejar, uma segunda opinião ou parecer de outro
profissional ou serviço sobre seu estado de saúde
ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento,
podendo, inclusive, trocar de médico, hospital ou instituição
de saúde.
Participar das reuniões dos conselhos de saúde; das
plenárias das conferências de saúde; dos conselhos
gestores das unidades e serviços de saúde e outras
instâncias de controle social que discutem ou deliberam sobre
diretrizes e políticas de saúde gerais e específicas.
Ter acesso a informações claras e completas sobre
os serviços de saúde existentes no seu município.
Os dados devem incluir endereços, telefones, horários
de funcionamento, mecanismos de marcação de consultas,
exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas,
equipamentos e ações disponíveis, bem como
as limitações de cada serviço.
Ter garantida a proteção de sua vida privada, o sigilo
e a confidencialidade de todas as informações sobre
seu estado de saúde, inclusive diagnóstico, prognóstico
e tratamento, assim como todos os dados pessoais que o identifiquem,
seja no armazenamento, registro e transmissão de informações,
inclusive sangue, tecidos e outras substâncias que possam
fornecer dados identificáveis. O sigilo deve ser mantido
até mesmo depois da morte. Excepcionalmente, poderá
ser quebrado após sua expressa autorização,
por decisão judicial, ou diante de risco à saúde
dos seus descendentes ou de terceiros.
Ser informado claramente sobre os critérios de escolha e
seleção ou programação de pacientes,
quando houver limitação de capacidade de atendimento
do serviço de saúde. A prioridade deve ser baseada
em critérios médicos e de estado de saúde,
sendo vetado o privilégio, nas unidades do SUS, a usuários
particulares ou conveniados de planos e seguros saúde.
Receber informações claras, objetivas, completas e
compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses
diagnósticas, exames solicitados e realizados, tratamentos
ou procedimentos propostos, inclusive seus benefícios e riscos,
urgência, duração e alternativas de solução.
Devem ser detalhados os possíveis efeitos colaterais de medicamentos,
exames e tratamentos a que será submetido. Suas dúvidas
devem ser prontamente esclarecidas.
Ter anotado no prontuário, em qualquer circunstância,
todas as informações relevantes sobre sua saúde,
de forma legível, clara e precisa, incluindo medicações
com horários e dosagens utilizadas, risco de alergias e outros
efeitos colaterais, registro de quantidade e procedência do
sangue recebido, exames e procedimentos efetuados. Cópia
do prontuário e quaisquer outras informações
sobre o tratamento devem estar disponíveis, caso você
solicite.
Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos
prescritos, datilografadas, digitadas ou escritas em letra legível,
sem a utilização de códigos ou abreviaturas,
com o nome, assinatura do profissional e número de registro
no órgão de controle e regulamentação
da profissão.
Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder
verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias
efetuadas e prazo de validade.
Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento
proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, o que deve
seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres humanos
no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética
em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição.
Não ser discriminado nem sofrer restrição ou
negação de atendimento, nas ações e
serviços de saúde, em função da idade,
raça, gênero, orientação sexual, características
genéticas, condições sociais ou econômicas,
convicções culturais, políticas ou religiosas,
do estado de saúde ou da condição de portador
de patologia, deficiência ou lesão preexistente.
Ter um mecanismo eficaz de apresentar sugestões, reclamações
e denúncias sobre prestação de serviços
de saúde inadequados e cobranças ilegais, por meio
de instrumentos apropriados, seja no sistema público, conveniado
ou privado.
Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização
profissional visando a denúncia e posterior instauração
de processo ético-disciplinar diante de possível erro,
omissão ou negligência de médicos e demais profissionais
de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento.
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